A adoção de medidas restritivas pela União Europeia respeita os direitos humanos ?
Tema : A adoção de medidas restritivas pela União Europeia respeita os direitos humanos ?
- Introdução : O âmbito das medidas restritivas :
A União Europeia tem o poder de impor medidas restritivas, ou sanções. As medidas restritivas podem ser definidas como um instrumento multilateral cujo objetivo é alterar as ações ou politicas que não respeitam os princípios democrático, os direitos humanos ou o Direito internacional. Os destinatários das medidas restritivas ou sanções, podem ser governos do pais em questão, organismos não estatais mas também pessoas singulares e coletivas. Essas sanções podem ser impostas no âmbito da Politica Externa e de Segurança Comum (PESC) via aplicação de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, como estabelece o artigo 215° do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE). A União Europeia aplica então sanções pela sua iniciativa própria ou pela iniciativa do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O Tratado de Funcionamento da União Europeia, no seu artigo 21° enuncia as « Disposições gerais relativas à ação externa da União ». Este artigo especifica os princípios nos quais se assentam as ações da União Europeia e os seus objetivos de « promover em todo o mundo: democracia, Estado de direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais (…) »
Esta disposição indica que a União Europeia tem como base os direitos humanos e as liberdades fundamentais, entre outros princípios primordiais, e tem de actuar com respeito a esses direitos e liberdades dos Homens. Do mesmo modo a UE tenta de expandir e fazer respeitar o acesso a esses direitos através das suas ações.
Os principais motivos de criação das medidas restritivas ou sanções foram manter ou restaurar a paz e a segurança internacional. Seria então curioso e contraditório pensar que a União Europeia poderia violar os direitos humanos.
Nesse sentido e com o motor de fazer respeitar os direitos humanos e/ou de sancionar politicas, vários países foram sujeitos a medidas restritivas, como foi o caso da Rússia, a Síria ou do Irã, por exemplo.
Nesse sentido e com o motor de fazer respeitar os direitos humanos e/ou de sancionar politicas, vários países foram sujeitos a medidas restritivas, como foi o caso da Rússia, a Síria ou do Irã, por exemplo.
Mas, os destinatários de essas medidas restritivas também podem ser pessoas singulares ou coletivas, como prevê o artigo 215° do TFUE. Algumas medidas restritivas foram objeto de criticas e também de decisões pela parte do Tribunal de justiça da União Europeia.
- Os resultados das medidas restritivas tomadas pela União contra países que não respeitam os direitos fundamentais : o exemplo do Irã :
O objetivo essencial das medidas restritivas é essencialmente fazer respeitar os direitos fundamentais, entre outros. Numerosos são os países que tiveram que suportar as sanções impostas pela União Europeia. Um exemplo recente é o exemplo do Irã.
A União Europeia exerceu varias sanções contra Irã. Umas delas foram exercidas no fim de fazer respeitar os direitos humanos e de persuadir o pais a cumprir as suas obrigações internacionais. Nesse fim, em 2011 a União Europeia adotou medidas como « o congelamento de bens ou proibição de visto contra pessoas e entidades responsáveis por violação grave dos direitos humanos » mas também a proibição para o Irão de equipamentos « serem utilizados para fins de repressão interna e de equipamento de controlo das telecomunicações » (1)
As violações que o Irã teria feito tratam principalmente dos atos de tortura ou tratamentos e punições cruéis, desumanos ou degradantes que o pais ainda pratica hoje em dia. (2)
As violações que o Irã teria feito tratam principalmente dos atos de tortura ou tratamentos e punições cruéis, desumanos ou degradantes que o pais ainda pratica hoje em dia. (2)
Neste caso, para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais a União Europeia, impôs proibições de exportações de equipamentos suscetíveis de ser utilizados para a repressão interna. Esta proibição parece ser um bom exemplo de sanção contra um Estado para obrigá-lo a cumprir as suas obrigações internacionais.
Pois, a proibição de exportações numa determinada matéria pode ter consequências econômicas importantes por um pais. Para evitar ter um impacto demasiado importante na sua economia, o pais sujeito a sanções vai então cumprir com as suas obrigações internacionais. No caso do Irã, ja houveram diálogos que foram possíveis graças as sanções impostas pela União Europeia. E que levam certos especialistas, como a Clara Portela, autora do livro : European Union sanctions and foreign policy : when and why do they work?, a pensar que « esse é um exemplo em que as sanções foram bem-sucedidas » (3)
Vemos então que o objetivo que a União Europeia tem, a traves da imposição de medidas restritivas, é principalmente fazer respeitar os direitos humanos e permitir que todos os cidadãos tem um acesso efetivo aos seus direitos. Quando o pilar da UE é o respeito dos direitos fundamentais e que a sua ação esta baseada na expansão desses direitos, parece difícil pensar que a adoção de medidas restritivas pela União Europeia possa levar a uma violação dos direitos humanos.
Mas a União Europeia também proibiu a possibilidade de viajar assim como o congelamento de bens a 82 pessoas e uma empresa. Esse tipo de medidas impostas diretamente a pessoas singulares podem levar a perguntar sobre diferentes aspetos, como sobre a legalidade e a legitimidade de esse tipo de medidas por parte da União.
Pois, a proibição de exportações numa determinada matéria pode ter consequências econômicas importantes por um pais. Para evitar ter um impacto demasiado importante na sua economia, o pais sujeito a sanções vai então cumprir com as suas obrigações internacionais. No caso do Irã, ja houveram diálogos que foram possíveis graças as sanções impostas pela União Europeia. E que levam certos especialistas, como a Clara Portela, autora do livro : European Union sanctions and foreign policy : when and why do they work?, a pensar que « esse é um exemplo em que as sanções foram bem-sucedidas » (3)
Vemos então que o objetivo que a União Europeia tem, a traves da imposição de medidas restritivas, é principalmente fazer respeitar os direitos humanos e permitir que todos os cidadãos tem um acesso efetivo aos seus direitos. Quando o pilar da UE é o respeito dos direitos fundamentais e que a sua ação esta baseada na expansão desses direitos, parece difícil pensar que a adoção de medidas restritivas pela União Europeia possa levar a uma violação dos direitos humanos.
Mas a União Europeia também proibiu a possibilidade de viajar assim como o congelamento de bens a 82 pessoas e uma empresa. Esse tipo de medidas impostas diretamente a pessoas singulares podem levar a perguntar sobre diferentes aspetos, como sobre a legalidade e a legitimidade de esse tipo de medidas por parte da União.
- Os resultados das medidas restritivas tomadas pela União contra pessoas singulares : o exemplo do caso Kadi :
Ultimamente a União Europeia teve de enfrentar com questões recorrentes em matéria de Segurança e Defensa. Podemos nomear entre outros, a crise migratória, o terrorismo nuclear, ciber terrorismo ou terrorismo.
Para responder a esses problemas, as medidas restritivas mais freqüentemente adotadas nos últimos anos foram acerca dos embargos de armas, congelamentos de fundos e restrições de admissão e sanções econômicas.
Por outra parte, o papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas passou a ter um papel primordial no combate ao terrorismo.
Depois de os ataques terroristas perpetrados por O.Bin Laden e o grupo terrorista Al Qaeda, o Conselho de Segurança criou resoluções que instituem o congelamento de fundos de indivíduos e entidades ou grupos suspeitos de ter um papel em atividades terroristas. Os nomes dos indivíduos suspeitos foram incorporados numa Lista do Conselho de Segurança.
Em 2001, um nacional da Arabia Saudita, Sr. Kadi, viu o seu nome incluído na Lista do Conselho de Segurança. A incorporação do nome de Kadi na lista teve como consequência que os fundos e fontes financeiras que o Sr. Kadi tinha na UE foram congelados.
Para responder a esses problemas, as medidas restritivas mais freqüentemente adotadas nos últimos anos foram acerca dos embargos de armas, congelamentos de fundos e restrições de admissão e sanções econômicas.
Por outra parte, o papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas passou a ter um papel primordial no combate ao terrorismo.
Depois de os ataques terroristas perpetrados por O.Bin Laden e o grupo terrorista Al Qaeda, o Conselho de Segurança criou resoluções que instituem o congelamento de fundos de indivíduos e entidades ou grupos suspeitos de ter um papel em atividades terroristas. Os nomes dos indivíduos suspeitos foram incorporados numa Lista do Conselho de Segurança.
Em 2001, um nacional da Arabia Saudita, Sr. Kadi, viu o seu nome incluído na Lista do Conselho de Segurança. A incorporação do nome de Kadi na lista teve como consequência que os fundos e fontes financeiras que o Sr. Kadi tinha na UE foram congelados.
O Sr. Kadi dirigiu-se ao Tribunal de Justiça de Primeira Instância (TJPI) alegando que as resoluções adoptadas pelo Conselho de Segurança violavam vários direitos fundamentais como : o direito a um julgamento justo, o direito a propriedade, o direito ao principio de proporcionalidade e o direito a uma revisão jurisdicional efetiva. O TJPI declarou-se incompetente para anular parcialmente o Regulamento do Conselho mas considerou também que o ius cogens prevalece sobre a aplicação de uma norma internacional e que para o TJPI, existe uma hierarquia entre os direitos fundamentais e o ius cogens.
O Sr. Kadi apresentou em 2005, junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJUE), um recurso solicitando a anulação do acórdão proferido pelo TJPI, e solicitava outra vez a condenação do Conselho Europeu e da Comissão Europeia. O Tribunal finalmente reconheceu que o Sr. Kadi viu os seus direitos a propriedade privada, a defesa, o direito a ser ouvido, e o seu direito a revisão jurisdicional efetivamente violados. (4)
Aparece aqui um contraste entre a decisão do TJPI e a decisão do TJUE. De facto, quando o TJPI considerava que as resoluções adoptadas pelos órgãos da União Europeia deviam ser aplicados, independentemente de saber se constituem uma violação aos princípios constitucionais do direito comunitário e os direitos humanos, o TJUE, ao contrario estima que as normas e resoluções estabelecidas pelos órgãos devem ser respeitosos desses princípios constitucionais que formam o direito comunitário.
O caso Kadi II demostra que o TJUE interessa-se em primeiro lugar ao respeito dos direitos fundamentais, por parte da União Europeia e das medidas que os seus órgãos tomam.
O TJUE com essa decisão veio afirmar a supremacia dos direitos fundamentais mesmo enfrente de resoluções que tem como objeto a segurança da União Europeia.
O caso Kadi II demostra que o TJUE interessa-se em primeiro lugar ao respeito dos direitos fundamentais, por parte da União Europeia e das medidas que os seus órgãos tomam.
O TJUE com essa decisão veio afirmar a supremacia dos direitos fundamentais mesmo enfrente de resoluções que tem como objeto a segurança da União Europeia.
- Conclusões :
Vimos com os exemplos acima expostos que as medidas restritivas adotadas pela União Europeia são significativas no âmbito de sanção a governos ou países que não cumprem as suas obrigações internacionais e que violam direitos humanos. Pois, essas sanções aparecem essenciais em certos casos, e permitiram por uma parte um dialogo entre os países em causa e a União Europeia e por outra parte, o alcance da União aos seus objetivos.
As medidas restritivas nesse âmbito aparecem então como primordiais para conseguir a paz e a segurança no mundo, como o respeito aos valores democráticos.
Não obstante, a decisão do TJUE no caso Kadi II afirmou a possibilidade para pessoas individuais de verem os seus direitos fundamentais violados por causa de resoluções adoptadas pela União Europeia. Mas a traves da sua decisão, o TJUE também veio afirmar a supremacia dos direitos fundamentais.
Não obstante, a decisão do TJUE no caso Kadi II afirmou a possibilidade para pessoas individuais de verem os seus direitos fundamentais violados por causa de resoluções adoptadas pela União Europeia. Mas a traves da sua decisão, o TJUE também veio afirmar a supremacia dos direitos fundamentais.
No quadro de medidas restritivas contra pessoas individuais no âmbito da proteção e da segurança, vemos que é mais fácil atingir aos direitos fundamentais que no quadro de medidas restritivas contra governos. A adoção de medidas restritivas em si, pode levar a uma violação dos direitos humanos, mesmo que a efetividade dos direitos humanos sejam um pilar da União Europeia. Por isso, o papel do TJUE nesse âmbito também é capital após a adoção das medidas.
Com essa decisão, o TJUE ofereceu uma linha de conduta para a União Europeia e o estabelecimento das medidas restritivas contra pessoas individuais. Podemos crer que o eixo dado pelo TJUE sera respeitada no futuro ja que o objetivo primeiro da União Europeia e das medidas restritivas que os seus órgãos tomam são tomados para a aplicabilidade dos valores que formam a União mesma.
Com essa decisão, o TJUE ofereceu uma linha de conduta para a União Europeia e o estabelecimento das medidas restritivas contra pessoas individuais. Podemos crer que o eixo dado pelo TJUE sera respeitada no futuro ja que o objetivo primeiro da União Europeia e das medidas restritivas que os seus órgãos tomam são tomados para a aplicabilidade dos valores que formam a União mesma.
Oceane Venâncio Barros, 62135, (estudante Erasmus), Subturma 9
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(1) : https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/sanctions/iran/
(2) https://share.america.gov/pt-br/onu-condena-violacoes-dos-direitos-humanos-por-parte-do-ira/
(3) https://www.dw.com/pt-br/as-sanções-impostas-pela-união-europeia-realmente-funcionam/a-39845003
(1) : https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/sanctions/iran/
(2) https://share.america.gov/pt-br/onu-condena-violacoes-dos-direitos-humanos-por-parte-do-ira/
(3) https://www.dw.com/pt-br/as-sanções-impostas-pela-união-europeia-realmente-funcionam/a-39845003
(4) disponível em : https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A62005CJ0402
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 21 de Setembro de 2005 (Processos T- 315/01 / T-306/01).
Bibliografia :
MARTINS, Patrícia Fragoso, “O caso Kadi e a fórmula ‘Solange’: das relações entre o direito da União Europeia e a ordem jurídica internacional em matéria de direitos fundamentais”, Volume V, Coimbra Editora, 2012, pp. 407- 432.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. Revista dos Tribunais, 2013.
HOVELL, Devika. A house of Kadis ? Recent challenges to the UN sanctions regime and the continuing response to the ECJ decision in Kadi
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