A Dimensão Externa do Terrorismo- em busca de soluções
A Dimensão Externa do Terrorismo- em busca de soluções
Como é do conhecimento comum, hoje em dia cada vez vemos mais atentados terroristas. Tendo a particularidade de serem, sempre, inesperados, a possibilidade de os conseguir evitar torna-se num imperativo (apesar de ser quase impossível). Neste sentido, iremos ver quais as medidas preventivas que a União Europeia, juntamente com os Estados-Membros e terceiros, tem vindo a adotar.
De acordo com o que diz a Professora Ana Maria Guerra Martins[1], não existe uma definição jurídica para o conceito de terrorismo. Porém, podemos dizer que terrorismo é o recurso à violência tendo como finalidade o atingir de determinados fins (políticos ou ideológicos). Sendo que, estes atos, acabam sempre por ferir civis.
Regra geral, a maioria dos autores chega à conclusão de que o terrorismo se trata da utilização da violência com o intuito de atingir determinados fins. Também chegam à conclusão que a própria palavra em si tem já uma conotação negativa, sendo que o que difere é a forma como o poder político a utiliza. “Caracterizar um grupo como sendo terrorista é, independentemente das suas ações, criar uma determinada imagem dele junto do público em geral”[2].
No entanto, chegar a uma definição concreta de o que é o terrorismo é, na verdade, bastante difícil. O terrorismo é um fenómeno que acaba por atrair organizações e indivíduos, constituindo-se num ato de violência sendo inesperado e impossível de prever, o que leva à criação de muito medo dentro das sociedades.
A definição jurídica comum da União Europeia[3] é a de que o terrorismo é um ato cometido com o objetivo de intimidar gravemente uma população ou obrigar indevidamente um governo ou uma organização internacional a praticar ou a abster-se de praticar qualquer ato, ou desestabilizar gravemente ou destruir estruturas políticas, constitucionais, económicas ou sociais fundamentais de um país ou de uma organização internacional.
Como também sabemos, o terrorismo tenciona atacar os direitos humanos, mas, também, a democracia e a rule of law.O que levou ao “acordar” da União Europeia para este fenómeno foram os atentados de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos da América. Porém, só após o primeiro atentado, de 2004, em Madrid, é que a União percebeu mesmo que era necessário começar a tomar medidas internas e externas.
De acordo com a professora Ana Maria Guerra Martins refere no seu manual[4], o terrorismo não se cinge apenas a alguns grupos. Sabemos que, hoje em dia, existe uma variedade de tipos de terrorismo (islâmico, separatista, de esquerda, de direita, etc.), levando a que todos os Estados tenham o dever de proteger toda a população de possíveis ataques.
Como já foi referido anteriormente, os atentados de 11 de setembro, nos EUA, despertaram a atenção da União e do resto do mundo. A partir daqui, desenvolveu-se uma “parceria” / colaboração entre governos, ajudando ao combate de atentados terroristas e procurando, através de pesquisa, procurar soluções e tentar eliminar apoios que hajam para o aumento de atividades terroristas.
A união europeia coopera com os países dos Balcãs Ocidentais, de África (do Sael, do Norte de África, do corno de África), do Médio Oriente, da América do Norte e da Ásia[5]. Em 2005, o Conselho[6] adotou uma estratégia antiterrorista da UE para combater o terrorismo em todo o mundo e tornar a Europa mais segura. Esta estratégia era constituída por quatro pilares: prevenir; proteger; perseguir e responder. Em todos estes pilares, a respetiva estratégia reconhecia a importância de haver cooperação com países terceiros e instituições internacionais.
Ao nível do primeiro pilar, o combate às causas da radicalização e do recrutamento de terroristas constituía uma prioridade fundamental para a União. Para que isto acontecesse, o Conselho adotou, em 2008, uma estratégia da UE de combate à radicalização e ao recrutamento para o terrorismo.
Quanto ao segundo pilar, a ideia era de proteger os cidadãos e as infraestruturas e reduzir a vulnerabilidade a atentados. Isto incluía a segurança das fronteiras externas, o reforço da segurança dos transportes, a proteção de alvos estratégicos e a redução da vulnerabilidade das infraestruturas críticas. Neste domínio, a União adotou uma diretiva que regulamenta a utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros.
O terceiro pilar da União é a perseguição dos terroristas com o intuito de limitar a capacidade de planeamento e organização dos terroristas e de levar esses terroristas a tribunal. Neste sentido, a UE reforçou as capacidades nacionais; melhorou a cooperação prática e a troca de informações entre as autoridades policiais e judiciais; combate o financiamento do terrorismo e tenta privar os terroristas dos meios de apoio e de comunicação.
Por fim, o último pilar rege-se através da preparação, gestão e minimização das consequências de um atentado terrorista. Para tal, a União Europeia reforçou as capacidades para gerir a fase pós-atentado, a coordenação das respostas e as necessidades das vítimas. Neste domínio, as prioridades são: desenvolver o mecanismo da UE de coordenação em situações de crise; rever o mecanismo de protecção civil; desenvolver instrumentos de análise do risco e partilhar as boas práticas na assistência às vítimas do terrorismo.
O combate ao terrorismo está presente, como já foi referido, nas relações entre a UE e os países terceiros. Neste sentido, é relevante haver diálogos políticos, adotar cláusulas e acordos de cooperação e desenvolver projetos de desenvolvimento de capacidades desenvolvidos com países estratégicos. Tem vindo a revelar-se de extrema importância a colaboração com os Estados Unidos. As autoridades dos EUA têm trabalhado em colaboração cada vez mais estreita com a Europol e a Eurojust. A cooperação com os Estados-Membros torna-se, neste sentido, muito importante devido ao facto que as medidas tomadas pela União para reforçar a segurança interna é parte integrante do espaço de liberdade, segurança e justiça (art.67º\3 TFUE).
As medidas[7] da União Europeia para prevenir novos ataques são abrangentes e exaustivas. Abrangem desde a redução do financiamento ao terrorismo, a luta contra a criminalidade organizada e o reforço dos controlos nas fronteiras até à radicalização e à melhoria da cooperação policial judiciária na deteção de suspeitos e na perseguição dos autores dessas práticas. Neste sentido, irei abordar algumas das respetivas medidas.
Melhoria da proteção das fronteiras externas: de modo a poder-se garantir a segurança no espaço Schengen[8], foram introduzidos controlos sistemáticos nas fronteiras externas para todas as pessoas que entrem na União, incluindo cidadãos europeus. A fim de se poder registar os movimentos dos cidadãos não-europeus dentro deste espaço e acelerar os controlos, o PE e os ministros da União acordaram um novo sistema de registo de entradas e saídas. De modo a se poder prevenir que terroristas circulem livremente na UE, vários países introduziram temporariamente controlos nas suas fronteiras (medidas injustificadas para o Parlamento Europeu).
Controlo das armas de fogo: em 17 de maio de 2017, o PE e o Conselho adotaram uma diretiva relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas. Prevêem-se medidas destinadas a aumentar a rastreabilidade das armas de fogo e a impedir a reativação ou conversão de armas de fogo[9]. A diretiva exige aos EM que desenvolvam um sistema de monitoramento adequado, estabelecendo algumas exceções no caso dos caçadores museus e colecionadores[10].
Reduzir o financiamento do terrorismo: uma medida que se considera eficaz para pôr termo ao terrorismo consiste em cortar fontes de receita e destabilizar o seu processo logístico. Vai no sentido de aumentar a transparência sobre as pessoas por detrás das empresas e lidar com os riscos associados às moedas virtuais e aos cartões pré-pagos anónimos. O branqueamento de capitais é considerado crime em todos os países da UE, mas a sua definição e as suas sanções são variáveis. A ideia é pôr fim a todas as lacunas.
Prevenir a radicalização[11]: o Conselho, em março de 2015, mandatou a Europol para criar uma unidade dedicada especificamente ao combate à propaganda terrorista na Internet. Terroristas usam a internet para disseminar propaganda e radicalização. O PE quer que as empresas da internet, como o Facebook ou o Youtube, sejam obrigadas a remover conteúdo terroristas no período de uma hora depois de receberem a ordem das autoridades. Esta acção deverá ser complementada pelas medidas legislativas que forem pertinentes a nível da UE, se necessário.
Reforço na troca de informações: os terroristas e os criminosos usam variadas identidades falsas para evitar as autoridades fronteiriças e policiais, revelando a importância em haver uma partilha efetiva de informação. Em 2018 foram acordadas as novas regras para fortalecer o Sistema de Informação Schengen (SIS), introduzindo novos tipos de alertas relacionados com atividades terroristas. A base de dados permite que a polícia e os guardas de fronteira entrem e consultem os alertas relacionados com pessoas procuradas e desaparecidas e propriedades perdidas ou roubadas.
Outras medidas[12]: é importante que os EM protejam, da melhor maneira possível, as suas infraestruturas críticas, como as redes de eletricidade ou gás, e desenvolvam estratégias de resposta eficazes. É importante também haver regras muito mais rigorosas contra o tráfico ilícito de armas de fogo e impedir a compra de produtos químicos para fabricar explosivos.
Posto isto, o combate ao terrorismo por parte da UE ainda tem muito para ser aperfeiçoado. Porém, comparando a luta contra este fenómeno com há uma década atrás é evidente que se notam grandes resultados. Tendo em conta o “fator surpresa” dos ataques terroristas, o número de indivíduos envolvidos e os direitos humanos que existem tanto do lado das vítimas como do lado dos terroristas torna a evolução deste combate ainda mais difícil. Como diz Ana Maria Guerra Martins[13] terrorismo precisa de ser combatido de forma global, abrangendo tanto a política interna como a política externa.
Luísa Inês Dias Gonçalves Pires Carreto
Número: 56785
Subturma 9
Bibliografia:
· Ana Maria Guerra Martins: “Os desafios contemporâneos à ação externa da União Europeia” - pág.416.
[1] Ana Maria Guerra Martins: “Os desafios contemporâneos à ação externa da União Europeia” - pág.416.
[4] Ana Maria Guerra Martins: “Os desafios contemporâneos à ação externa da União Europeia” - pág.417.
[5] Ana Maria Guerra Martins: “Os desafios contemporâneos à ação externa da União Europeia” - pág.420.
[9] Ana Maria Guerra Martins: “Os desafios contemporâneos à ação externa da União Europeia” - pág.422.
[13] Ana Maria Guerra Martins: “Os desafios contemporâneos à ação externa da União Europeia” - pág.425.
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