A Dimensão Externa do Terrorismo – Em Busca de Soluções
Introdução e Definição de
Terrorismo
Definir o terrorismo não é
fácil, este termo é usado em inúmeras situações diferentes com ainda mais
ideologias por trás.
Podemos dizer que não existe
uma simples definição de terrorismo, porque este termo é apenas uma ideia
abstrata sem ter qualquer caracterização definida. Ou, podíamos dizer que o terrorismo é na sua definição mais corrente o “uso deliberado de violência, mortal ou não,
contra instituições ou pessoas, como forma de intimidação e tentativa de manipulação
com fins políticos, ideológicos ou religiosos”[1].
Todavia, por muito que se
debata, a verdade é que a um nível jurídico, não existe uma definição que de
forma geral é aceite pela comunidade internacional. O mais perto que estamos de
uma definição concreta parece ser a resolução 1566, adotada em 2004 pelo
Conselho de Segurança, onde os atos terroristas são definidos como “atos criminosos,
inclusivamente contra civis, cometidos com a intenção de causar a morte ou
ferimentos graves, ou fazer reféns, com o intuito de provocar um estado de
terror no público geral, num grupo de pessoas ou certas pessoas, intimidar a população
ou compelir o Governo ou uma organização internacional a adotar ou abster-se de
adotar um certo ato”[2]
Seja qual for a definição
que se entenda dar a este conceito, não é de todo sujeito a debate o nível constantemente
crescente de ataques terroristas sentidos na União Europeia, e fora dela.
Esta constante ameaça à
estabilidade e segurança tanto da democracia, como dos cidadãos que nos sítios ameaçados
residem[3], implica que a União
Europeia se veja cada vez mais necessitada de arranjar soluções para esta tao
grave ameaça.
É exatamente sobre este último
ponto que se ira refletir o meu trabalho. Em analisar as soluções propostas
para este problema e possivelmente comentar sobre soluções que ainda estejam a
ser ponderadas
Resposta da União Europeia
a esta Ameaça
“A União Europeia tem o
objetivo de assegurar que todas as pessoas na União Europeia vivem numa área de
liberdade, segurança e justiça, sem fronteiras internas. Os cidadãos europeus
precisam de sentir confiança de que, onde quer que se movam na Europa, a sua
liberdade e a sua segurança está bem protegida…” [4]
Este é o objetivo da União
Europeia. É o que se pretende garantir que se preserva, face à grande
instabilidade que se tem sentido cada vez mais nos dias de hoje.
É-nos possível observar,
como já irei analisar, um intenso e completo percurso que a União Europeia tem
vindo a realizar para garantir que o seu objetivo é cumprido.
O despertar da União
Europeia para a necessidade de combater o terrorismo, tal como salienta a Professora
Ana Guerra Martins[5],
deu-se com o atentado de 11 de setembro nos EUA, seguido dos variados atentados
na Europa, e os que se verificaram fora desta.
Em 2004, após o atentado
de Madrid. O Conselho Europeu adotou a Declaração de Combate ao Terrorismo, juntamente
com o Plano de Ação da União de Combate ao Terrorismo, que incluía uma enumeração
de medidas que se pretendiam adotar, e todos os outros detalhes relevantes.
Um ano depois, em 2005, é
aprovado pela UE, uma “estratégia e um plano de ação globais para a luta contra
a radicalização e o recrutamento para o terrorismo”[6], que pretendia combater o
terrorismo a um nível global e tornar a Europa mais segura.
A estratégia adota em
2005 pelo Conselho Europeu, tinha como base quatro pilares fundamentais: a prevenção,
a proteção, a perseguição e a resposta.[7]
A prevenção, consiste em
combater a radicalização e o recrutamento de terroristas. Esta prevenção tem
uma vertente tanto em situações ocorrentes na vida real, como também tem uma
vertente na vida online. Pelo que se pode ver pelos resultados e estatísticas analisadas
até aos dias de hoje, estas iniciativas aparentam estar a funcionar e a
efetivamente reduzir a propaganda terrorista e a adesão a essas ideologias.
A proteção engloba a “proteção
dos cidadãos e das infraestruturas e a redução da vulnerabilidade a atentadas,
o que abrange a segurança das fronteiras externas, o reforço da segurança dos
transportes, a proteção de alvos estratégicos e redução de vulnerabilidades das
infraestruturas críticas”[8]. Áreas especificas dentro
deste pilar incluem a prevenção de ataques terroristas que usem armas químicas,
biológicas, radioativas e nucleares, a proteção de espaços públicos e de
infraestruturas críticas. Incluindo ainda, a criação de uma rede de peritos que
cooperação relativamente a estes tópicos para arranjar soluções, a observação e
descoberta de ameaças e fornecer aconselhamento aos Estados Membros sobre o
melhor método de lidar com um possível ataque. Para além do mais, foi criada legislação
que restringe o acesso a substâncias químicas que possam ser utilizadas, por
exemplo, para bombas artesanais.
O pilar da perseguição somente
pelo seu nome já nos dá uma grande ideia da sua função. Ele visa perseguir os
terroristas e de impedir ataques antes que eles aconteçam.
Já o pilar de resposta,
relacionasse com os comportamentos que devem ser tomados por um Estado depois
de um ataque, que seja a um nível de estabilizar o Estado onde ocorreu, quer
seja a impedir que aconteça, ou a reformular sistemas que não estavam ao nível da
ameaça.
Dimensão Externa do Terrorismo
A segurança da União
Europeia está ligada direta e intrinsecamente com a estabilidade verificada
fora da Europa.
Devido a este facto, entidades
como a Europol e a Eurojust, tornam-se cada vez mais fundamentais. Elas servem
de ponte de contacto com os países fora da Europa, para garantir a cooperação a
nível policial e judicial contra esta ameaça.
Soluções para Reduzir o Número
de Ataques Terroristas e para Mitigar os seus Efeitos
Uma característica fundamental
da dimensão externa da política antiterrorismo da União Europeia, é a sua ambição
para criar uma política compreensiva relativamente à segurança da União Europeia,
incluindo as suas relações externas.[9] No contexto de contraterrorismo,
isto significa que se pretendia criar uma política, que combinasse os meios de prevenção
e vigilância, com os meios judiciais e militares, juntamente com os instrumentos
de ação estrangeira.
Porque é que é relevante
ter-se em conta esta característica mencionada da dimensão externa da política contraterrorismo
da União Europeia? Porque isto, no fundo, fornece-nos uma grande pista sobre
uma solução que podem em muito ajudar a diminuir a intensidade e regularidade
dos ataques.
Através do reforço da cooperação
com outros Estados, cria-se uma rede muito mais segura e organizada de proteção
dos cidadãos e de combate ao terrorismo.
Para além disto é necessário
que tanto entre os Estados membros da União Europeia, e os Estados fora da UE
sejam fomentados projetos que expandam as capacidades de lidar com ataques e de
saber, acima de tudo, preveni-los.
Tem ainda de ser potenciada
a ação para combater a radicalização e o extremismo violento.
É possível já averiguar
grandes avanços relativamente a atingir a concretização dessas soluções. Estes avanços
manifestam-se sobre a forma de acordos celebrados entre entidades da UE, como a
Europol, por exemplo, com países fora da Europa
Observando o trabalho
apresentado por Ester Herlin-Kernell e Claudio Matera, denominado, “External Dimension
of the Eu counter-terrorism policy”, na página 24, é apresentada uma tabela
onde são analisadas algumas das cláusulas relativas ao terrorismo, que foram
acordadas.
São, então, nesta tabela,
salientados os acordos com a Sérvia, Albânia, Argélia, Egipto, Iraque, Tadjiquistão
e América Central. Estes todos parecem centrar-se, claro, no combate ao terrorismo,
a penalização de lavagem de dinheiro para fins terroristas, a prevenção de
crimes deste caráter e a cooperação para conseguir diminuir o seu impacto.
Conclusão
Como já referi, uma das
grandes preocupações atuais da União Europeia é o combate ao terrorismo.
Só recentemente é que
este “combate” foi compreendido como sendo necessário a um nível interno, mas também
a um nível externo, isto é, internacional.
O combate ao terrorismo
está longe de ser perfeito, como menciona a Professo Ana Guerra Martins[10]. Existem ainda inúmeras
imperfeições e insuficiências que necessitam de ser resolvidas.
De uma forma sintática,
algumas soluções que fariam diferença, a um nível externo, pois esse é o âmbito
que pretendo analisar, para tornar mais eficaz o combate ao terrorismo seriam:
1.
A alocação de mais recursos financeiros:
Isto permitiria criar mais instituições focadas somente no anti-terrorismo,
investimentos no setor de segurança, permitiria criar mais controlos que pudessem
implicar a contratação de mais pessoas, a implementação de mais protocolos de vigilância,
etc.
2.
A troca célere de informações entre países:
Passaria a ser possível ter imediatamente dados sobre, digamos, uma possível célula
terrorista, etc.
3.
Aumentar a cooperação entre países
4.
Fortalecimento das capacidades de reação dos
países
5.
Uma intensificação de ações com o foco de
combater a radicalização e o extremismo
6.
Tornar mais difícil o acesso a armas ou químico
(químicos, materiais explosivos, materiais radioativos, etc.) que pudessem ser utilizados
para fins terroristas
7.
A criminalização mais severa e um controlo
mais de fundos que possam ser usados para financiar atividades terroristas
8.
Controlo de discurso de ódio ou com caráter
discriminatório que possa encorajar tais comportamentos
9.
Ações de sensibilização e de treino face a
possíveis casos hipotéticos
10.
Maior proteção de infraestruturas bases
Estas são algumas das
medidas que, a mim, me parecem ser mais importantes, salientando claro que esta
lista não tem um caráter taxativo
Bibliografia
1.
Herlin-Karnell, Ester e Matera, Claudio. “External
dimension of the EU counter-terrorism policy”, CLEER (Center for the Law of EU
External Relations), Working Papers 2014/2
2.
Martins, Ana Guerra. “Os Desafios Contemporâneos
à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018
3.
www.register.consilium.europa.eu/doc/srv?f=14469+2005+REV+4&1=pt
4.
www.ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/counter-terrorism_en
5.
www.bo.io.gov.mo/bo/ii/2016/36/aviso60.asp#eng
Maria Beatriz Ribeiro, nº57335,
subturma 9
[1] www.dicionario.priberam.org/terrorismo
[2] www.bo.io.gov.mo/bo/ii/2016/36/aviso60.asp#eng
[3] Seguindo
a mesma linha de pensamento da Professora Ana Guerra Martins. Martins, Ana
Guerra. “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”,
Almedina, 2018, pág. 417
[4] www.ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/counter-terrorism_en
[5] Martins,
Ana Guerra. “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”,
Almedina, 2018, pág. 417
[6]
www.register.consilium.europa.eu/doc/srv?f=14469+2005+REV+4&1=pt
[7] www.ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/counter-terrorism_en
[8] Martins,
Ana Guerra. “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”,
Almedina, 2018, pág. 418
[9]Herlin-Karnell,
Ester e Matera, Claudio. “External dimension of the EU counter-terrorism policy”,
CLEER (Center for the Law of EU External Relations), Working Papers 2014/2,
pág. 21
[10] Martins,
Ana Guerra. “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”,
Almedina, 2018, pág. 426
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