A Dimensão Externa do Terrorismo – Em Busca de Soluções



Introdução e Definição de Terrorismo
Definir o terrorismo não é fácil, este termo é usado em inúmeras situações diferentes com ainda mais ideologias por trás.
Podemos dizer que não existe uma simples definição de terrorismo, porque este termo é apenas uma ideia abstrata sem ter qualquer caracterização definida. Ou, podíamos dizer que o terrorismo é na sua definição mais corrente o “uso deliberado de violência, mortal ou não, contra instituições ou pessoas, como forma de intimidação e tentativa de manipulação com fins políticos, ideológicos ou religiosos”[1].
Todavia, por muito que se debata, a verdade é que a um nível jurídico, não existe uma definição que de forma geral é aceite pela comunidade internacional. O mais perto que estamos de uma definição concreta parece ser a resolução 1566, adotada em 2004 pelo Conselho de Segurança, onde os atos terroristas são definidos como “atos criminosos, inclusivamente contra civis, cometidos com a intenção de causar a morte ou ferimentos graves, ou fazer reféns, com o intuito de provocar um estado de terror no público geral, num grupo de pessoas ou certas pessoas, intimidar a população ou compelir o Governo ou uma organização internacional a adotar ou abster-se de adotar um certo ato”[2]
Seja qual for a definição que se entenda dar a este conceito, não é de todo sujeito a debate o nível constantemente crescente de ataques terroristas sentidos na União Europeia, e fora dela.
Esta constante ameaça à estabilidade e segurança tanto da democracia, como dos cidadãos que nos sítios ameaçados residem[3], implica que a União Europeia se veja cada vez mais necessitada de arranjar soluções para esta tao grave ameaça.
É exatamente sobre este último ponto que se ira refletir o meu trabalho. Em analisar as soluções propostas para este problema e possivelmente comentar sobre soluções que ainda estejam a ser ponderadas

Resposta da União Europeia a esta Ameaça
“A União Europeia tem o objetivo de assegurar que todas as pessoas na União Europeia vivem numa área de liberdade, segurança e justiça, sem fronteiras internas. Os cidadãos europeus precisam de sentir confiança de que, onde quer que se movam na Europa, a sua liberdade e a sua segurança está bem protegida…” [4]
Este é o objetivo da União Europeia. É o que se pretende garantir que se preserva, face à grande instabilidade que se tem sentido cada vez mais nos dias de hoje.
É-nos possível observar, como já irei analisar, um intenso e completo percurso que a União Europeia tem vindo a realizar para garantir que o seu objetivo é cumprido.
O despertar da União Europeia para a necessidade de combater o terrorismo, tal como salienta a Professora Ana Guerra Martins[5], deu-se com o atentado de 11 de setembro nos EUA, seguido dos variados atentados na Europa, e os que se verificaram fora desta.
Em 2004, após o atentado de Madrid. O Conselho Europeu adotou a Declaração de Combate ao Terrorismo, juntamente com o Plano de Ação da União de Combate ao Terrorismo, que incluía uma enumeração de medidas que se pretendiam adotar, e todos os outros detalhes relevantes.
Um ano depois, em 2005, é aprovado pela UE, uma “estratégia e um plano de ação globais para a luta contra a radicalização e o recrutamento para o terrorismo”[6], que pretendia combater o terrorismo a um nível global e tornar a Europa mais segura.
A estratégia adota em 2005 pelo Conselho Europeu, tinha como base quatro pilares fundamentais: a prevenção, a proteção, a perseguição e a resposta.[7]
A prevenção, consiste em combater a radicalização e o recrutamento de terroristas. Esta prevenção tem uma vertente tanto em situações ocorrentes na vida real, como também tem uma vertente na vida online. Pelo que se pode ver pelos resultados e estatísticas analisadas até aos dias de hoje, estas iniciativas aparentam estar a funcionar e a efetivamente reduzir a propaganda terrorista e a adesão a essas ideologias.
A proteção engloba a “proteção dos cidadãos e das infraestruturas e a redução da vulnerabilidade a atentadas, o que abrange a segurança das fronteiras externas, o reforço da segurança dos transportes, a proteção de alvos estratégicos e redução de vulnerabilidades das infraestruturas críticas”[8]. Áreas especificas dentro deste pilar incluem a prevenção de ataques terroristas que usem armas químicas, biológicas, radioativas e nucleares, a proteção de espaços públicos e de infraestruturas críticas. Incluindo ainda, a criação de uma rede de peritos que cooperação relativamente a estes tópicos para arranjar soluções, a observação e descoberta de ameaças e fornecer aconselhamento aos Estados Membros sobre o melhor método de lidar com um possível ataque. Para além do mais, foi criada legislação que restringe o acesso a substâncias químicas que possam ser utilizadas, por exemplo, para bombas artesanais.
O pilar da perseguição somente pelo seu nome já nos dá uma grande ideia da sua função. Ele visa perseguir os terroristas e de impedir ataques antes que eles aconteçam.
Já o pilar de resposta, relacionasse com os comportamentos que devem ser tomados por um Estado depois de um ataque, que seja a um nível de estabilizar o Estado onde ocorreu, quer seja a impedir que aconteça, ou a reformular sistemas que não estavam ao nível da ameaça.

Dimensão Externa do Terrorismo
A segurança da União Europeia está ligada direta e intrinsecamente com a estabilidade verificada fora da Europa.
Devido a este facto, entidades como a Europol e a Eurojust, tornam-se cada vez mais fundamentais. Elas servem de ponte de contacto com os países fora da Europa, para garantir a cooperação a nível policial e judicial contra esta ameaça.

Soluções para Reduzir o Número de Ataques Terroristas e para Mitigar os seus Efeitos
Uma característica fundamental da dimensão externa da política antiterrorismo da União Europeia, é a sua ambição para criar uma política compreensiva relativamente à segurança da União Europeia, incluindo as suas relações externas.[9] No contexto de contraterrorismo, isto significa que se pretendia criar uma política, que combinasse os meios de prevenção e vigilância, com os meios judiciais e militares, juntamente com os instrumentos de ação estrangeira.
Porque é que é relevante ter-se em conta esta característica mencionada da dimensão externa da política contraterrorismo da União Europeia? Porque isto, no fundo, fornece-nos uma grande pista sobre uma solução que podem em muito ajudar a diminuir a intensidade e regularidade dos ataques.
Através do reforço da cooperação com outros Estados, cria-se uma rede muito mais segura e organizada de proteção dos cidadãos e de combate ao terrorismo.
Para além disto é necessário que tanto entre os Estados membros da União Europeia, e os Estados fora da UE sejam fomentados projetos que expandam as capacidades de lidar com ataques e de saber, acima de tudo, preveni-los.
Tem ainda de ser potenciada a ação para combater a radicalização e o extremismo violento.
É possível já averiguar grandes avanços relativamente a atingir a concretização dessas soluções. Estes avanços manifestam-se sobre a forma de acordos celebrados entre entidades da UE, como a Europol, por exemplo, com países fora da Europa
Observando o trabalho apresentado por Ester Herlin-Kernell e Claudio Matera, denominado, “External Dimension of the Eu counter-terrorism policy”, na página 24, é apresentada uma tabela onde são analisadas algumas das cláusulas relativas ao terrorismo, que foram acordadas.
São, então, nesta tabela, salientados os acordos com a Sérvia, Albânia, Argélia, Egipto, Iraque, Tadjiquistão e América Central. Estes todos parecem centrar-se, claro, no combate ao terrorismo, a penalização de lavagem de dinheiro para fins terroristas, a prevenção de crimes deste caráter e a cooperação para conseguir diminuir o seu impacto.

Conclusão
Como já referi, uma das grandes preocupações atuais da União Europeia é o combate ao terrorismo.
Só recentemente é que este “combate” foi compreendido como sendo necessário a um nível interno, mas também a um nível externo, isto é, internacional.
O combate ao terrorismo está longe de ser perfeito, como menciona a Professo Ana Guerra Martins[10]. Existem ainda inúmeras imperfeições e insuficiências que necessitam de ser resolvidas.
De uma forma sintática, algumas soluções que fariam diferença, a um nível externo, pois esse é o âmbito que pretendo analisar, para tornar mais eficaz o combate ao terrorismo seriam:
1.      A alocação de mais recursos financeiros: Isto permitiria criar mais instituições focadas somente no anti-terrorismo, investimentos no setor de segurança, permitiria criar mais controlos que pudessem implicar a contratação de mais pessoas, a implementação de mais protocolos de vigilância, etc.
2.      A troca célere de informações entre países: Passaria a ser possível ter imediatamente dados sobre, digamos, uma possível célula terrorista, etc.
3.      Aumentar a cooperação entre países
4.      Fortalecimento das capacidades de reação dos países
5.      Uma intensificação de ações com o foco de combater a radicalização e o extremismo
6.      Tornar mais difícil o acesso a armas ou químico (químicos, materiais explosivos, materiais radioativos, etc.) que pudessem ser utilizados para fins terroristas
7.      A criminalização mais severa e um controlo mais de fundos que possam ser usados para financiar atividades terroristas
8.      Controlo de discurso de ódio ou com caráter discriminatório que possa encorajar tais comportamentos
9.      Ações de sensibilização e de treino face a possíveis casos hipotéticos
10.  Maior proteção de infraestruturas bases
Estas são algumas das medidas que, a mim, me parecem ser mais importantes, salientando claro que esta lista não tem um caráter taxativo

Bibliografia
1.      Herlin-Karnell, Ester e Matera, Claudio. “External dimension of the EU counter-terrorism policy”, CLEER (Center for the Law of EU External Relations), Working Papers 2014/2
2.      Martins, Ana Guerra. “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018
3.      www.register.consilium.europa.eu/doc/srv?f=14469+2005+REV+4&1=pt
4.      www.ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/counter-terrorism_en
5.      www.bo.io.gov.mo/bo/ii/2016/36/aviso60.asp#eng


Maria Beatriz Ribeiro, nº57335, subturma 9




[1] www.dicionario.priberam.org/terrorismo
[2] www.bo.io.gov.mo/bo/ii/2016/36/aviso60.asp#eng
[3] Seguindo a mesma linha de pensamento da Professora Ana Guerra Martins. Martins, Ana Guerra. “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, pág. 417
[4] www.ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/counter-terrorism_en
[5] Martins, Ana Guerra. “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, pág. 417
[6] www.register.consilium.europa.eu/doc/srv?f=14469+2005+REV+4&1=pt
[7] www.ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/counter-terrorism_en
[8] Martins, Ana Guerra. “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, pág. 418
[9]Herlin-Karnell, Ester e Matera, Claudio. “External dimension of the EU counter-terrorism policy”, CLEER (Center for the Law of EU External Relations), Working Papers 2014/2, pág. 21
[10] Martins, Ana Guerra. “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, pág. 426


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