A DIMENSÃO EXTERNA DO TERRORISMO NA UNIÃO EUROPEIA: PRINCIPAIS PROBLEMAS
1. Introdução:
O que é o terrorismo?
Neste
trabalho irei abordar os principais problemas que o fenómeno do terrorismo
coloca no âmbito da dimensão externa União Europeia. É importante esclarecer
que o conceito de terrorismo não tem uma definição precisa, mas sim uma
definição que sofreu variados complementos ao longo dos anos, como consequência
dos diversos ataques terroristas já sucedidos.
A
Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1994, define terrorismo na sua resolução
49/60 como “atos criminosos que pretendem provocar um estado de terror no
publico em geral ou num grupo de pessoas ou certas pessoas com fins políticos e
que tais atos “não têm justificação em nenhuma circunstância, seja ela
politica, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer
outra natureza” [1]
Mais
recentemente, em 2004, através da resolução 1566 do Conselho de Segurança o
terrorismo foi definido assim, tendo como base o capítulo VII da Carta das
Nações Unidas: “ os atos criminosos, nomeadamente aqueles dirigidos contra
civis com a intenção de causar a morte ou lesões corporais graves ou a tomada
de reféns como objetivo de provocar um estado de terror na população em geral,
num grupo de pessoas ou em determinadas pessoas, de intimidar uma população ou
de forçar um governo ou uma organização internacional a realizar ou abster-se
de realizar qualquer ato.”[2]
É importante ressalvar, igualmente, a Diretiva
2017/541 da União Europeia de março de 2017 relativa à luta contra o terrorismo,
uma vez que no ponto 2 define o que são atos terroristas: “Os atos
terroristas constituem uma das mais graves violações dos valores universais da
dignidade humana, da liberdade, da igualdade e da solidariedade e do gozo dos
direitos humanos e das liberdades fundamentais em que a União se funda. Esses
atos representam também um dos atentados mais graves à democracia e ao Estado
de Direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros e nos quais assenta a
União”.[3]
Todavia,
embora não exista um conceito preciso, podemos observar que todas as definições
de terrorismo têm pontos essenciais em comum, tal como afirma resumidamente a Professora
Ana Maria Guerra Martins: “O terrorismo abrange atos de violência, com
objetivos políticos ou ideológicos, atos esses que atingem civis.”[4]
Na
minha ótica, das definições acima enumeradas retemos que o terrorismo é um dos
maiores problemas mundiais que afeta diretamente ou indiretamente todas as Nações.
Posto isto, importa agora tentar entender quais as principais ameaças do
terrorismo no âmbito da dimensão externa na União Europeia.
2. A Dimensão Externa do Terrorismo: Principais Problemas
O
artigo 67 º ( primeira alínea) do Tratado de Funcionamento da União Europeia
(TFUE), diz o seguinte: “A União constitui um espaço de liberdade, segurança e
justiça, no respeito dos direitos fundamentais e dos diferentes sistemas e
tradições jurídicos dos Estados-Membros “ [5].
Com a leitura deste artigo podemos concluir que o bem-estar social e
organizacional da sociedade é um dos pilares fundamentais da União Europeia. O
artigo 67 º é claramente posto em causa quer pela ameaça constante, quer pelos
ataques de terrorismo que já existiram ou venham a ocorrer. Os principais
problemas são pois:
-
A destruição da democracia, da rule of law e dos direitos humanos.[6] As
consequências dos ataques terroristas nestas áreas acabam por afetar sobretudo
o bem-estar social e organizacional de uma sociedade, visto que em qualquer
ataque terrorista o número de mortes é sempre elevado. Por exemplo, no primeiro
grande atentado feito na Europa, mais concretamente em Madrid 2004, na estação
de comboios da Atocha, deram-se 190 mortes e mais de 1800 pessoas ficaram
feridas[7].
Isto leva a que princípios da democracia, como a rule of law, sejam colocados em causa. A rule of law é uma ferramenta importante de qualquer Estado europeu
e visa proteger os cidadãos de determinado estado em matérias de Paz
internacional, de segurança e de estabilidade política,[8]
tendo como base os princípios de Democracia alicerçados nos Direitos, Liberdades
e Garantidas presente na Carta das Nações Unidas;
-
O problema das fronteiras abertas e da
livre circulação de pessoas. Uma das bases da União Europeia desde a sua
fundação, a 1 de novembro de 1993 com o Tratado de Maastricht, foi a livre
circulação de pessoas, bens e mercadorias ao longo dos diversos estados
membros. Contudo, com o crescimento do terrorismo na União Europeia as
fronteiras abertas dos vários países têm sido um grande obstáculo na captura e
identificação dos terroristas, por parte dos meios nacionais e internacionais
de segurança e de defesa da União. Embora se considere que muitos dos
terroristas não atravessaram as fronteiras dos países para cometerem os seus
ataques, muitos entraram na União aproveitando-se da crise dos refugiados.[9] Isto
leva a que os atentados sejam cada vez mais imprevisíveis e de difícil controlo
por parte das autoridades de fiscalização competentes. Como consequência, muito
países (por exemplo: França, Alemanha, Noruega entre outros[10])
passaram a adotar uma política de controlo temporário de fronteiras, a fim de
evitar a entrada nos seus territórios de terroristas, sendo que a própria
Comissão Europeia já elaborou um plano de emergência em caso de uma ameaça
grave à segurança interna;[11]
-
O recrutamento de novos terroristas
dentro de Estados pertencentes à União Europeia. Na minha opinião, este
tópico remete-nos para uma das maiores ameaças que pode levar a futuros ataques
terroristas na Europa. John M. Nomikos, especialista em Serviços de informações
e atual diretor do comité executivo da European Intelligence Academy[12]
considera que existe um perigo substancial de ser criada uma rede de
aliciamento de novos terroristas dentro de países europeus, como a Grécia ou
Turquia. Este problema é originado pelo facto de os Jihadistas “estarem a
regressar a casa”[13],
isto é, um grande número dos jihadistas de origem europeia voltam a entrar na Europa
pela rota entre a Turquia-Grécia após lutarem pelas suas causas, cometendo
atentados terroristas em países como o Iraque e a Síria. Este regresso por
parte dos jihadistas só demonstra que cada vez mais existe um fenómeno de
globalização do terrorismo, que consequentemente vem dificultar o seu controlo,
o seu conhecimento e a identificação dos terroristas que estejam ou que entrem
dentro do espaço europeu. Ademais, isto resulta com que estes terroristas
tenham uma maior facilidade em recrutar novos membros, possuidores de nacionalidade
europeia, a juntarem-se aos vários movimentos extremistas de que fazem parte.
-
A falta de criação de uma polícia
europeia comum a todos os Estados-Membros e a dificuldade na partilha de
informações secretas devido aos sistemas de informações diferentes.[14]
Este tema tem sido um dos grandes obstáculos ao controlo e prevenção de ataques
terroristas na Europa, pois o processo de troca de informações e da estratégia
de contraterrorismo torna-se por vezes pouco organizado, uma vez que não existe
entre países uma comunicação fluente e precisa o suficiente para que o
terrorismo consiga ser uma ameaça cada vez mais controlada. Todavia, é
importante referir que cada vez mais a União Europeia tem adotado medidas para
que este problema diminua, como resulta da instituição em 2012 do EU
Intelligence and Situation Center (INTCEN), actualmente liderado pelo português
José Casimiro Morgado, da Estratégia Global para a Política Externa e de
Segurança da União Europeia[15]
criada em 2016 ou do briefing do Parlamento Europeu: The Fight Against Terrorism, de junho de
2019.[16]
3.
Conclusão
Na
minha opinião, o terrorismo na União Europeia tem sido um dos fenómenos
negativos com maior evolução nas últimas décadas e o maior problema em termos
de ameaça ao bem-estar social e organizacional, que a União tem de combater
quer no presente quer no futuro.
O
atentado de origem fundamentalista islâmica realizado pela Al-Qaeda que ocorreu
a 11 de setembro de 2001, é sem dúvida o maior marco no terrorismo
contemporâneo. Contudo, a União Europeia só a partir de 2004, após os atentados
de Madrid, é que começou a priorizar o combate ao terrorismo através de medidas
de contra-terrorismo como a Declaração de Combate ao Terrorismo, em 11
de março de 2004, juntamente com o Plano de ação da União de Combate ao
Terrorismo.[17]
É de salientar que após os atentados de Madrid, ocorreram mais seis atentados
terroristas, em Londres (2005), Paris (2015), Bruxelas (2016), Nice (2016),
Berlim (2016) e Barcelona (2017).
Com
isto podemos concluir que o terrorismo é um fenómeno que está em evolução
constante desde 2001 e a preocupação dentro da União Europeia é crescente. Como
resposta a esta ameaça têm sido elaborados diversos planos de ação, relatórios
e diretivas, de entre os quais destaco a estratégia assente em quatro pilares:
Prevenção, Proteção, Perseguição e a Resposta[18]
que visa delinear toda a base de estratégia de combate da União, a fim de
evitar que se sucedam mais ataques terroristas que resultem em milhares de mortes
e feridos.
Em
suma, é importante referir que estamos a viver uma globalização do terrorismo,
isto é, o terrorismo não é apenas um problema da União Europeia, mas sim um
problema à escala mundial, o que faz com que tenha de existir, em matéria de
dimensão externa do problema, uma forte cooperação e entreajuda internacional
sendo aqui de relevar as relações entre a União e o Estados Unidos para tentar
minimizar o que for possível das ameaças terroristas. Na minha opinião, a
globalização do terrorismo é a maior ameaça ao bem-estar Humano no Século XXI,
e sem o seu eficaz combate a ideia de paz mundial torna-se numa mera utopia.
Trabalho
realizado por:
António
Graça nº26616 4º ano subturma 9
[1] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria
Almedina, 2018, p.416
[4] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria
Almedina, 2018, p.416
[6] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria
Almedina, 2018, p.416
[14] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria
Almedina, 2018, p.426
[15] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria
Almedina, 2018, p.425
[17] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria
Almedina, 2018, p.417
[18] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria
Almedina, 2018, p.418
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