A DIMENSÃO EXTERNA DO TERRORISMO NA UNIÃO EUROPEIA: PRINCIPAIS PROBLEMAS


        1Introdução: O que é o terrorismo?
Neste trabalho irei abordar os principais problemas que o fenómeno do terrorismo coloca no âmbito da dimensão externa União Europeia. É importante esclarecer que o conceito de terrorismo não tem uma definição precisa, mas sim uma definição que sofreu variados complementos ao longo dos anos, como consequência dos diversos ataques terroristas já sucedidos.
A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1994, define terrorismo na sua resolução 49/60 como “atos criminosos que pretendem provocar um estado de terror no publico em geral ou num grupo de pessoas ou certas pessoas com fins políticos e que tais atos “não têm justificação em nenhuma circunstância, seja ela politica, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza” [1]
Mais recentemente, em 2004, através da resolução 1566 do Conselho de Segurança o terrorismo foi definido assim, tendo como base o capítulo VII da Carta das Nações Unidas: “ os atos criminosos, nomeadamente aqueles dirigidos contra civis com a intenção de causar a morte ou lesões corporais graves ou a tomada de reféns como objetivo de provocar um estado de terror na população em geral, num grupo de pessoas ou em determinadas pessoas, de intimidar uma população ou de forçar um governo ou uma organização internacional a realizar ou abster-se de realizar qualquer ato.”[2]
É importante ressalvar, igualmente, a Diretiva 2017/541 da União Europeia de março de 2017 relativa à luta contra o terrorismo, uma vez que no ponto 2 define o que são atos terroristas: “Os atos terroristas constituem uma das mais graves violações dos valores universais da dignidade humana, da liberdade, da igualdade e da solidariedade e do gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em que a União se funda. Esses atos representam também um dos atentados mais graves à democracia e ao Estado de Direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros e nos quais assenta a União”.[3]
Todavia, embora não exista um conceito preciso, podemos observar que todas as definições de terrorismo têm pontos essenciais em comum, tal como afirma resumidamente a Professora Ana Maria Guerra Martins: “O terrorismo abrange atos de violência, com objetivos políticos ou ideológicos, atos esses que atingem civis.”[4]
Na minha ótica, das definições acima enumeradas retemos que o terrorismo é um dos maiores problemas mundiais que afeta diretamente ou indiretamente todas as Nações. Posto isto, importa agora tentar entender quais as principais ameaças do terrorismo no âmbito da dimensão externa na União Europeia.
2. A Dimensão Externa do Terrorismo: Principais Problemas
O artigo 67 º ( primeira alínea) do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), diz o seguinte: “A União constitui um espaço de liberdade, segurança e justiça, no respeito dos direitos fundamentais e dos diferentes sistemas e tradições jurídicos dos Estados-Membros “ [5]. Com a leitura deste artigo podemos concluir que o bem-estar social e organizacional da sociedade é um dos pilares fundamentais da União Europeia. O artigo 67 º é claramente posto em causa quer pela ameaça constante, quer pelos ataques de terrorismo que já existiram ou venham a ocorrer. Os principais problemas são pois:
- A destruição da democracia, da rule of law e dos direitos humanos.[6] As consequências dos ataques terroristas nestas áreas acabam por afetar sobretudo o bem-estar social e organizacional de uma sociedade, visto que em qualquer ataque terrorista o número de mortes é sempre elevado. Por exemplo, no primeiro grande atentado feito na Europa, mais concretamente em Madrid 2004, na estação de comboios da Atocha, deram-se 190 mortes e mais de 1800 pessoas ficaram feridas[7]. Isto leva a que princípios da democracia, como a rule of law, sejam colocados em causa. A rule of law é uma ferramenta importante de qualquer Estado europeu e visa proteger os cidadãos de determinado estado em matérias de Paz internacional, de segurança e de estabilidade política,[8] tendo como base os princípios de Democracia alicerçados nos Direitos, Liberdades e Garantidas presente na Carta das Nações Unidas;
- O problema das fronteiras abertas e da livre circulação de pessoas. Uma das bases da União Europeia desde a sua fundação, a 1 de novembro de 1993 com o Tratado de Maastricht, foi a livre circulação de pessoas, bens e mercadorias ao longo dos diversos estados membros. Contudo, com o crescimento do terrorismo na União Europeia as fronteiras abertas dos vários países têm sido um grande obstáculo na captura e identificação dos terroristas, por parte dos meios nacionais e internacionais de segurança e de defesa da União. Embora se considere que muitos dos terroristas não atravessaram as fronteiras dos países para cometerem os seus ataques, muitos entraram na União aproveitando-se da crise dos refugiados.[9] Isto leva a que os atentados sejam cada vez mais imprevisíveis e de difícil controlo por parte das autoridades de fiscalização competentes. Como consequência, muito países (por exemplo: França, Alemanha, Noruega entre outros[10]) passaram a adotar uma política de controlo temporário de fronteiras, a fim de evitar a entrada nos seus territórios de terroristas, sendo que a própria Comissão Europeia já elaborou um plano de emergência em caso de uma ameaça grave à segurança interna;[11]
- O recrutamento de novos terroristas dentro de Estados pertencentes à União Europeia. Na minha opinião, este tópico remete-nos para uma das maiores ameaças que pode levar a futuros ataques terroristas na Europa. John M. Nomikos, especialista em Serviços de informações e atual diretor do comité executivo da European Intelligence Academy[12] considera que existe um perigo substancial de ser criada uma rede de aliciamento de novos terroristas dentro de países europeus, como a Grécia ou Turquia. Este problema é originado pelo facto de os Jihadistas “estarem a regressar a casa”[13], isto é, um grande número dos jihadistas de origem europeia voltam a entrar na Europa pela rota entre a Turquia-Grécia após lutarem pelas suas causas, cometendo atentados terroristas em países como o Iraque e a Síria. Este regresso por parte dos jihadistas só demonstra que cada vez mais existe um fenómeno de globalização do terrorismo, que consequentemente vem dificultar o seu controlo, o seu conhecimento e a identificação dos terroristas que estejam ou que entrem dentro do espaço europeu. Ademais, isto resulta com que estes terroristas tenham uma maior facilidade em recrutar novos membros, possuidores de nacionalidade europeia, a juntarem-se aos vários movimentos extremistas de que fazem parte.
- A falta de criação de uma polícia europeia comum a todos os Estados-Membros e a dificuldade na partilha de informações secretas devido aos sistemas de informações diferentes.[14] Este tema tem sido um dos grandes obstáculos ao controlo e prevenção de ataques terroristas na Europa, pois o processo de troca de informações e da estratégia de contraterrorismo torna-se por vezes pouco organizado, uma vez que não existe entre países uma comunicação fluente e precisa o suficiente para que o terrorismo consiga ser uma ameaça cada vez mais controlada. Todavia, é importante referir que cada vez mais a União Europeia tem adotado medidas para que este problema diminua, como resulta da instituição em 2012 do EU Intelligence and Situation Center (INTCEN), actualmente liderado pelo português José Casimiro Morgado, da Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia[15] criada em 2016 ou do briefing do Parlamento Europeu:  The Fight Against Terrorism, de junho de 2019.[16]
3. Conclusão
Na minha opinião, o terrorismo na União Europeia tem sido um dos fenómenos negativos com maior evolução nas últimas décadas e o maior problema em termos de ameaça ao bem-estar social e organizacional, que a União tem de combater quer no presente quer no futuro.
O atentado de origem fundamentalista islâmica realizado pela Al-Qaeda que ocorreu a 11 de setembro de 2001, é sem dúvida o maior marco no terrorismo contemporâneo. Contudo, a União Europeia só a partir de 2004, após os atentados de Madrid, é que começou a priorizar o combate ao terrorismo através de medidas de contra-terrorismo como a Declaração de Combate ao Terrorismo, em 11 de março de 2004, juntamente com o Plano de ação da União de Combate ao Terrorismo.[17] É de salientar que após os atentados de Madrid, ocorreram mais seis atentados terroristas, em Londres (2005), Paris (2015), Bruxelas (2016), Nice (2016), Berlim (2016) e Barcelona (2017).
Com isto podemos concluir que o terrorismo é um fenómeno que está em evolução constante desde 2001 e a preocupação dentro da União Europeia é crescente. Como resposta a esta ameaça têm sido elaborados diversos planos de ação, relatórios e diretivas, de entre os quais destaco a estratégia assente em quatro pilares: Prevenção, Proteção, Perseguição e a Resposta[18] que visa delinear toda a base de estratégia de combate da União, a fim de evitar que se sucedam mais ataques terroristas que resultem em milhares de mortes e feridos.
Em suma, é importante referir que estamos a viver uma globalização do terrorismo, isto é, o terrorismo não é apenas um problema da União Europeia, mas sim um problema à escala mundial, o que faz com que tenha de existir, em matéria de dimensão externa do problema, uma forte cooperação e entreajuda internacional sendo aqui de relevar as relações entre a União e o Estados Unidos para tentar minimizar o que for possível das ameaças terroristas. Na minha opinião, a globalização do terrorismo é a maior ameaça ao bem-estar Humano no Século XXI, e sem o seu eficaz combate a ideia de paz mundial torna-se numa mera utopia.


Trabalho realizado por:
António Graça nº26616 4º ano subturma 9




[1] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria Almedina, 2018, p.416
[4] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria Almedina, 2018, p.416
[6] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria Almedina, 2018, p.416
[14] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria Almedina, 2018, p.426
[15] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria Almedina, 2018, p.425
[17] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria Almedina, 2018, p.417
[18] Ver Ana Maria Guerra Martins, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria Almedina, 2018, p.418

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