Alerta: Estado de emergência climática e ambiental


Nos dias que correm dificilmente encontraríamos alguém na rua que nunca tivesse ouvido falar no termo “alterações climáticas”. De facto o cenário é preocupante e tem tendência a agravar-se, visto que estas alterações têm o potencial de influenciar todo o globo: o fenómeno do degelo provoca o aumento do nível médio das águas do mar e as catástrofes naturais são cada vez mais frequentes.
A primeira vez que no seio da Europa se deu voz às preocupações ambientais foi no Conselho Europeu de 1972, no qual os Chefes de Estado e de Governo expressaram a necessidade de criar uma política ambiental comunitária.
Posteriormente, em 1987, o Ato Único Europeu criou a primeira base jurídica de política ambiental comum.
Por sua vez, o Tratado de Maastricht ousou avançar mais: considerou o ambiente um domínio de intervenção oficial da União, criou o procedimento de codecisão e estabeleceu a regra geral da votação do Conselho por maioria qualificada.
Já no Tratado de Amesterdão, implementou-se o dever de incluir a proteção ambiental em toda e qualquer política da União Europeia.
Por fim, no Tratado de Lisboa, assumiu-se a luta contra as alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável como objetivos da U.E, inclusivamente defendidos nas suas relações com terceiros.
Atualmente, a política ambiental europeia rege-se pelos princípios da prevenção, da correção da poluição na fonte, da precaução e do poluidor pagador.
O princípio da precaução pode ser invocado sempre que não existam certezas acerca dos riscos que uma ação ou política possa acarretar para o ambiente. Ao passo que o princípio do poluidor-pagador se aplica no seguimento da Diretiva, acerca de Responsabilidade Ambiental, a qual enfatiza a necessidade de prevenção ou reparação de danos ambientais. Daqui resulta que se houver perigo de contaminação ambiental devem ser adotadas medidas preventivas, e se chegar a ocorrer o dano, é necessário repará-lo, nomeadamente através da responsabilização pelos custos.
            A base jurídica em matéria de ambiente encontra-se nos artigos 11º, 191º, 192º e 193º do TFUE. Segundo estes artigos, a União Europeia tem competência, embora partilhada com os Estados (artigo 4º, nº2, alínea e) do TFUE), para intervir em todos os aspetos relacionados com política ambiental, designadamente no que respeita às alterações climáticas e à gestão de recursos naturais. Todavia, impõe-se sempre o respeito pelo princípio da subsidariedade, bem como, pela unanimidade nas votações do Conselho, quando se trate de questões fiscais, de ordenamento do território, recursos hídricos...
            Desde a década de 70 que a Comissão Europeia cria programas de ação ambiental, dos quais constam propostas legislativas e objetivos.
            Em 1990 criou-se a Agência Europeia do Ambiente para ajudar na aplicação, desenvolvimento e avaliação da política ambiental. Esta agência, também aberta a países não membros da União Europeia, fornece informações de cariz ambiental, recolhe e gere dados e ainda coordena a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente. Para além disso, com o objetivo de ajudar nas decisões políticas, gere o Programa Europeu de Observação da Terra, o qual reflete preocupações relativas às alterações climáticas.
Já em 2001, a União Europeia criou uma Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável, a qual entretanto foi revista em 2006.
Ainda em 2001 entrou em vigor o acordo que resultou da Convenção de Aarhus, do qual são parte, tanto a U.E, como os seus Estados-Membros. Este acordo, que visa garantir três direitos: a participação do público em decisões de matéria ambiental, assim como o acesso à informação a elas relativa, e o direito de aceder à justiça, caso os últimos não sejam respeitados, impôs a realização de: Avaliações de Impacto Ambiental, face a projetos que possam ter impacto negativo no ambiente e Avaliações Ambientais Estratégicas, face a planos e programas públicos relacionados com uso de solos, resíduos...
Posteriormente, já em 2018, a Comissão apresentou uma estratégia económica que visa alcançar um impacto neutro no clima até 2050. A ideia subjacente consiste em investir em soluções tecnológicas, dar formação aos cidadãos e procurar orientar todas as políticas na mesma direção.
Como é possível depreender do supramencionado, adotar medidas de combate às alterações climáticas é uma das prioridades da União Europeia, que não só incorre em esforços para reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa, como motiva outros países a fazerem o mesmo.
Neste contexto, o primeiro pacote de medidas foi adotado em 2008 e fixou os objetivos para 2020. Neste momento pode afirmar-se que estamos a caminhar a passos largos para os concretizar. Todavia, para transmitir segurança aos investidores, é preciso um quadro integrado até 2030, daí que a União tenha aprovado o quadro relativo ao clima e à energia, que visa metas e medidas para as alcançar, no período entre 2020 e 2030.
O quadro de ação para 2030 definiu metas, tais como: reduzir emissões de gases com efeito de estufa, aumentar a eficiência energética e aumentar o recurso a energias renováveis...
Este quadro visa uma economia e um sistema energético mais sustentáveis e competitivos, incentivando ao investimento em tecnologias amigas do ambiente.
De forma a conseguir alcançar os objetivos da União Europeia é importante conjugar apoio financeiro com regulamentação.
É por isso fulcral que no mínimo vinte por cento do orçamento da União entre 2014 e 2020 seja investido na proteção do clima.
Quanto à regulamentação, pode afirmar-se que o regime de comércio de licenças de emissão é o instrumento mais eficaz na redução da emissão de gases por parte da indústria.  Este regime funciona do seguinte modo: a União Europeia estabelece o limite, e as empresas podem receber ou comprar licenças individuais. Posteriormente, as receitas que resultam da venda das licenças são usadas no financiamento de projetos de demonstração, relacionados com energia hipercarbónica.
Ultimamente, devido à crise económica, houve uma diminuição da procura destas licenças, a que a União respondeu, criando uma reserva de estabilização do mercado, a qual permite reforçar o sistema, face às oscilações entre oferta e procura.
O Parlamento Europeu tem aqui um papel essencial, dado que é responsável por criar a legislação ambiental da União Europeia. Porém, tem vindo a insistir na necessidade de melhorar a aplicação da legislação nesta matéria.
Presentemente existem diversos regulamentos, diretivas e decisões. Todavia, a sua eficácia depende em grande medida da postura dos Estados, daí que seja necessário fazer-lhes um acompanhamento constante.
Por forma a reforçar a aplicação da legislação ambiental, os Estados-membros devem criar sanções dissuasivas para infrações ambientais graves. Nesta dimensão, a Rede Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental assume grande relevo, na medida em que tem dimensão internacional e abrange, tanto decisores políticos, como inspetores e autoridades policiais, não só dos Estados-membros, como daqueles em processo de adesão, dos candidatos e da Noruega.
Visto que as alterações climáticas relevam à escala global, é também indispensável à União cooperar com o resto do mundo (artigo 191, nº4 TFUE). Neste quadro temos assumido um papel fundamental em duas dimensões: Disponibilizamos fundos e promovemos o avanço das negociações internacionais, designadamente nos seguintes casos: Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, Protocolo de Quioto e Acordo de Paris, os quais foram assinados, tanto pela União Europeia como pelos seus Estados-membros.
A Agenda 2030 foi adotada em 2015, na Cimeira das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável. Esta Agenda inclui dezassete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e cento e sessenta e nove metas, tudo isto para fazer face aos maiores desafios à escala mundial, entre os quais se incluem, as alterações climáticas.
O Protocolo de Quioto, por sua vez, foi o primeiro tratado internacional a expressar a vontade de diminuir as emissões de gases com efeito de estufa. Atualmente a U.E participa numa segunda fase deste protocolo, que vigora desde 2013 e terminará em 2020.
Já o Acordo de Paris, não só tem o objetivo de atingir a descarbonização, como visa diminuir o aumento da temperatura média global, por forma a reduzir os riscos associados às alterações climáticas.
Foi também no âmbito do Acordo de Paris que aprovámos o “Quadro Relativo ao Clima e à Energia para 2030”, a “Europa em Mobilidade” e “Energias Limpas Para Todos os Europeus”. Este último pacote, por exemplo, solicita aos Estados-membros a apresentação à Comissão, de um Plano Nacional Integrado de Energia e Clima.
Ainda com o foco direcionado para o globo, importa frisar dois aspetos relativos aos países em desenvolvimento: em primeiro lugar dizer que são os principais afetados com as alterações climáticas, visto estarem dependentes do que cultivam, não dispondo praticamente de recursos para enfrentar uma catástrofe natural, e em segundo, destacar que precisam urgentemente de financiamento, por forma a terem meios para diminuir a emissão de gases com efeito de estufa.
Ironicamente, não é só com os países em desenvolvimento que temos de nos preocupar. Já que grandes potenciais mundiais, como é o caso dos EUA, têm vindo a manifestar, sobretudo na pessoa do seu presidente, uma grande indiferença face a toda esta temática, situação que se veio mesmo a precipitar no anúncio da retirada do país do Acordo de Paris. Ora, toda esta pintura é dramática, na medida em que os EUA têm um impacto gigante no mundo, seja em termos de influência, seja mesmo em termos ambientais, colocando em causa todas as metas previamente delineadas.
Nesta matéria os jovens têm tido um impacto absolutamente avassalador, demonstrando estar muitíssimo conscientes das consequências que daqui advirão. Greta Thunberg originou um movimento que se disseminou um pouco por todo o mundo, assumindo a forma de marchas em defesa do ambiente, as quais alertam para a urgência de agir nestes domínios.
As preocupações ambientais, que têm sido sobretudo levadas a cabo devido ao efeito de sufoco que as alterações climáticas induzem em qualquer ser humano, podem ter efeitos colaterais bastante positivos, como a criação de postos de trabalho para pessoas especializadas em matéria de ambiente, o crescimento económico, o desenvolvimento de novas tecnologias, nomeadamente ao nível dos transportes, bem como, potenciar uma diminuição da dependência energética dos Estados-membros face ao exterior, através da aposta em energias renováveis. Este último ponto é da máxima relevância, dado que, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis importados, poderemos aumentar a segurança europeia, diminuindo a nossa exposição face às variações dos preços.
Como está patente no artigo 191º do TFUE, o combate às alterações climáticas é um objetivo da União. Porém, nunca é demais relembrar que, para o alcançarmos, será necessário o contributo de todos os cidadãos europeus, os quais demonstraram estar alerta para esta problemática, numa sondagem desenvolvida para a Comissão Europeia, na qual nove em cada dez consideraram as alterações climáticas um problema grave.
No passado dia 28 de Novembro, o Parlamento Europeu declarou estarmos perante uma situação de emergência climática e ambiental, resolução que contou com 429 votos a favor e apenas 225 contra. Pode encarar-se este ato, como apenas simbólico. Contudo, a verdade é que não deixa de se tratar de um documento dirigido, sobretudo à Comissão Europeia, mas também aos Estados-membros, apelando ao esforço conjunto e urgente para enfrentar este desafio.
A par deste apelo são também deixadas notas de cariz diplomático, à Rússia, aos EUA e ao Brasil. À Rússia por ter revelado interesse em cumprir o Acordo de Paris, aos EUA pelo anúncio de retirada do acordo e, por fim, ao Brasil, pela inércia manifestada face aos incêndios ocorridos na Amazónia.
A esta intervenção recente, acrescem outros planos para o futuro, de entre os quais se destacam: A adoção da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, ainda em Dezembro deste ano; a apresentação dos Planos Nacionais em matéria de Energia e Clima, por parte dos Estados-membros, também ainda ao longo deste ano, e, por fim, a Adoção de uma Estratégia de longo prazo da União Europeia, face à Convenção Quadro supra referida, já no início de 2020.
E tu? Enquanto cidadão da União e do mundo, o que vais fazer hoje para salvar o nosso planeta?



BIBLIOGRAFIA:

Conselho Europeu. Conselho da União Europeia. (25/04/2019). 
Luta contra as alterações climáticas na U.E
Consultado a: 23 de Novembro
Disponível em: 
https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/

Comissão Europeia. Acção climática da U.E
Consultado a: 23 de Novembro
Disponível em: 
https://ec.europa.eu/clima/citizens/eu_pt

Comissão Europeia. Benefícios da acção climática
Consultado a: 23 de Novembro
Disponível em:
https://ec.europa.eu/clima/citizens/benefits_pt

Comissão Europeia. Consequências das alterações climáticas
Consultado a: 23 de Novembro
Disponível em: 
https://ec.europa.eu/clima/change/consequences_pt

Parlamento Europeu. Política ambiental: princípios gerais e quadro base
Consultado a: 23 de Novembro
Disponível em: 
http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/71/politica-ambiental-principios-gerais-e-quadro-de-base

Parlamento Europeu. Combater as alterações climáticas
Consultado a: 23 de Novembro
Disponível em:
http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/72/combater-as-alteracoes-climaticas

Eurocid. Alterações Climáticas. 
Consultado a: 23 de Novembro
Disponível em:
https://eurocid.mne.gov.pt/alteracoes-climaticas

Comissão Europeia. Ação climática. 
Consultado a: 23 de Novembro
Disponível em:
https://poseur.portugal2020.pt/media/38217/a%C3%A7%C3%A3o-clim%C3%A1tica.pdf

Agência portuguesa do ambiente. Protocolo de Quioto. 
Consultado a: 23 de Novembro
Disponível em:
https://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=81&sub2ref=119&sub3ref=500

Agência portuguesa do ambiente. Acordo de Paris. 
Consultado a: 23 de Novembro
Disponível em:
https://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=81&sub2ref=1367

Público. Parlamento Europeu declara emergência climática. 
Consultado a: 28 de Novembro
Disponível em:
https://www.publico.pt/2019/11/28/mundo/noticia/parlamento-europeu-declara-emergencia-climatica-1895431


Raquel Filipe Rocha






Comentários

Mensagens populares deste blogue

Adesão da Turquia à União Europeia: processo e problemas

Análise Comentada do Acórdão do TJUE de 5-12-2017, proc. C-600/14 : As Atribuições de competência e a cooperação leal na atuação externa da União Europeia

Special Rapporteur e a Influência Recíproca entre a União Europeia e a ONU