Ciber-União: o ciberespaço e a cibersegurança no contexto da União Europeia.
Constante
atualização, inovação, modernização. Estas três características são o espelho
de um novo mundo: o ciberespaço. Atualmente ninguém vive sem estar ciberligado,
desde a mais popular rede social, até ao cartão que apresentamos para ter
benefícios em supermercados. O nosso tempo está a mudar e não há como negá-lo.
Assim surge a importância extrema do tema objeto de estudo no presente trabalho,
o ciberespaço como um mundo, significando uma nova segurança, novas regras,
novas políticas. Devido à sua recente expansão podemos afirmar, na senda da
Professora Ana Guerra Martins, que existe uma indefinição do conceito de
ciberespaço, porém, numa aproximação, a autora define-o como sendo “um domínio
de operações, no qual os atores internacionais se têm de defender tão
eficazmente como no ar, em terra ou no mar”[1].
Na própria definição de ciberespaço encontramos o seu maior desafio- o facto de
não ter fronteiras nem meios de propagação. Não pode ser combatido fisicamente
e a qualquer momento pode surgir uma nova ameaça.
A União Europeia não fica
indiferente ao fenómeno do ciberespaço, nem aos perigos a si relacionados,
nomeadamente no que concerne à segurança e tem, por isso, de saber dar
respostas e encontrar soluções rápidas aos diversos problemas que o mesmo
coloca às suas populações. Por ser uma união de Estados soberanos, torna-se um
alvo tentador para ciberataques e, portanto, tem de se prevenir face à célere evolução inerente ao ciberespaço e,
consequentemente, ao progressivo desenvolvimento das ameaças. São notórios os
esforços que a União tem vindo a realizar, nomeadamente na questão da
cibersegurança, tendo sido realizada, em 2013 uma “comunicação conjunta ao Parlamento
Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das
Regiões Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: um ciberespaço
aberto, seguro e protegido”[2]
onde, perentoriamente, se afirmou a importância de uma rápida atuação chegando
a, no final da referida missiva, afirmar-se que “chegou o momento de passar à ação”[3]. Esta
mesma Comunicação já afirmava que “a economia da UE já era afetada pela
cibercriminalidade contra o setor privado e os particulares”[4],
sabendo nós que em 2019 se “calcula que os ciberataques tenham um custo de 400
mil milhões de euros por ano”[5]. Sendo
relativamente recentes os primeiros passos da União Europeia tentando
estabelecer a ordem neste novo mundo, certo é que estes esforços têm de ser
encetados por todos os Estados-membros para existirem resultados concretos que
correspondam à garantia da segurança dos seus povos, decorrendo daqui que é
importante não só uma “cooperação de Estados entre si, mas também uma
cooperação entre eles e organizações internacionais”[6].
Portugal aprovou em junho de 2019 a “Estratégia Nacional de Segurança do
Ciberespaço”[7], com o intuito de reforçar
a segurança das redes e dos sistemas de informação e promover um emprego livre,
firme e eficaz do ciberespaço, por parte de todos os cidadãos e das entidades
públicas e privadas. Em 2017 ocorreu nova Comunicação conjunta ao Parlamento
Europeu e ao Conselho, por parte da Alta Representante e da Comissão, desta
feita designada de “Resiliência, dissuasão e defesa: reforçar a cibersegurança
na UE”[8].
Este documento revestiu particular importância porque apresentou soluções
consistentes para tentar resolver os ciberproblemas com os quais a União se
defrontava. Assim, “estas ações destinavam-se a desenvolver a resiliência aos
ciberataques, a dissuadir ações maliciosas e criminosas ao nível da União e a
reforçar a cooperação internacional no domínio da cibersegurança”[9].
Com estes atos legislativos a União
Europeia consegue fortalecer o seu “direito interno” em matéria de
cibersegurança (que, como veremos, não é pacífico que se trate de um verdadeiro
Direito) conseguindo, assim, efetuar um melhor e mais eficaz combate contra a “crescente
ameaça que os ciberataques representam e tirar partido das oportunidades da
nova era digital.”[10]
Mais recentemente, a nível comunitário, o Conselho adotou o Regulamento
Cibersegurança, que cria sistemas de certificação à escala da UE e uma agência
de cibersegurança da União, que se propõe revolucionar a sua antecessora a “Agência
da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)”. Com
todos estes dados é correto afirmar, tal como faz a Professora Ana Guerra
Martins que “a União Europeia procura, pois, dotar-se dos meios necessários
para fazer face aos problemas que o ciberespaço coloca”[11].
Mas não é de agora a importância deste tema. O Professor Eduardo Vera-Cruz
Pinto alertava já em 2012 para a ausência de um Direito da cibersegurança,
apenas existindo “um amontoado de normas e de intervenções em colóquios,
congressos e encontros de juristas que procuram explorar esta área”[12],
o que representa uma falta de regulação nesta matéria.
De seguida enumerarei quais os maiores
e mais perigosos problemas, alguns constituindo crimes, relacionados com o
ciberespaço, porém primeiro é importante fazer uma clarificação à definição de
cibercrime. Ora, esta compreende todo o tipo de ilícitos praticados na rede, ou
seja no ciberespaço. Então temos[13] como
sendo exemplos de cibercrimes esquemas de phishing, que constituem “métodos que
um hacker ou criminoso informático
usa, para tentar obter as informações confidenciais ou pessoais do usuário de
um computador”, de roubo de identidade, de assédio online, de perseguição virtual
e mesmo de invasão de privacidade. Estes são alguns dos ilícitos que poderão
ocorrer a cada particular individualmente, prejudicando-o. Porém, é avançado
outro conceito de contaminação do ciberespaço- as ameaças híbridas, que visam,
nas palavras da Professora Ana Guerra Martins “explorar as vulnerabilidades de
um país e, muitas vezes, pretendem minar os valores democráticos e liberdades
fundamentais (…) sendo uma combinação de atividades coercivas com atividades
subversivas, de métodos convencionais com métodos não convencionais”[14].
Este ataque à democracia acontece diariamente, mais que não seja com o
constante aparecimento das denominadas fake
news (notícias distorcidas que não correspondem à realidade), que muitas
vezes atingem os órgãos de maior poder como o Governo, o Presidente da
Republica ou mesmo instituições comunitárias como o Parlamento Europeu, com o
objetivo de desacreditar estas estruturas para que as populações se revoltem
levando a uma desunião no seio interno do Estado, bem como entre os
Estados-membros e a União, o que ajuda os criminosos a atuar mais facilmente.
Afinal, como acima se disse, para solucionar este problema é necessária uma
cooperação entre todos, sob pena de o esforço de alguns ser inglório. Postos
estes problemas, compreende-se e saúda-se a posição proposta pela Alta
Representante e pela Comissão de se efetuar uma “abordagem holística que
permitirá à UE, em coordenação com os Estados-membros, combater especificamente
as ameaças de natureza híbrida, criando sinergias entre todos os instrumentos
relevantes e promovendo uma cooperação mais estreita entre todos os
intervenientes”[15]. A propósito destas
ameaças surgiu em 2016, a Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho
intitulada “Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas uma
resposta da União Europeia”.[16]
Continha propostas para combater este problema, nomeadamente, “aumentar o
conhecimento da situação, reforçar a resiliência, prevenir, responder e
recuperar das crises e, pro fim, intensificar a cooperação com a NATO”[17].
Com estas comunicações a União pretende solidificar o mais rapidamente possível
diversos temas e conceitos que, devido à sua complexidade demorariam anos a
serem completamente percebidos e devidamente estudados. Porém, a ameaça
tecnológica põe-se agora, a qualquer instante, e um Estado (logo,
consequentemente, a União), não pode estar vulnerável a ataques. O mais
importante será salvaguardar os pontos mais aliciantes de realização de um
cibercrime, como são, por exemplo “as redes de energia, transportes, segurança
da cadeia de abastecimento”[18]. Com
a evolução da tecnologia a acontecer a níveis estratosféricos, surgem, também,
problemas daqui derivados. Um deles é o ciberterrorismo, que ocorre graças ao
desenvolvimento que a internet teve nas últimas duas décadas, que obrigou a que
os “setores económicos e sociais se expusessem no ciberespaço, não sendo este
meio assistido da regulação e da proteção devida”[19].
Os próprios Estados ficam vulneráveis neste campo.
E
como atuar perante a ciberguerra e os ciberataques se não existem um Direito,
ou seja um conjunto de regras e princípios jurídicos que regulem a forma como
serão combatidos? A esta questão, alguma doutrina, nomeadamente o Professor
Alexandre Guerreiro responde com auxílio de jurisprudência do Tribunal
Internacional de Justiça, aquando do parecer designado Legality of the Threat or Use of Nuclear Weapons[20],
onde é expressamente definido que “os princípios e regras de direito
humanitário estabelecidos aplicáveis aos conflitos armados (…) aplicam-se a
todas as formas de guerra e a todos os tipos de armas, as do passado, as do
presente e as do futuro”[21].
Assim conseguimos compreender que dever-se-á aplicar aos conflitos cibernéticos
os mesmos princípios que às guerras já conhecidas. Apesar de poder parecer que
a questão da segurança fica resolvida, tal não passa de uma mera ilusão pois,
mesmo aplicando o Direito já estabelecido entre nós, o campo de aplicação não é
o mesmo e será sempre mais complicado quanto maior for o “campo de guerra” que
neste caso abrange o infinitamente grande- o ciberespaço. Esta enfermidade
surge tanto maior quanto mais dignos de proteção forem os direitos lesados,
pois tal como afirma a Professora Maria Luísa Duarte “em nome dos povos europeus,
os Direitos Fundamentais são reconhecidos e tutelados como requer uma
comunidade de Direito”[22],
sendo que esta tutela é, como já vimos, fraca no campo do ciberespaço.
Concluindo o presente trabalho, cabe
dizer que é aceite e reconhecida por todos a importância que a evolução da
tecnologia teve em todos os campos, desde a saúde, passando pela ciência até
mesmo ao direito. Porém, tal como já avançado, um mundo novo como este
pressupõe novas ideias, novas formas de combate e de regulação, o que se torna
difícil de realizar já que os avanços nesta área são feitos quase a cada
minuto. Para alcançar estes objetivos a União Europeia tem vindo a intensificar
as suas regras em matéria de cibersegurança, com o objetivo claro de pôr um fim
às ameaças que os ciberataques representam e de tirar benefício das chances da
nova Era Digital. Claro que, devido a estas questões não conhecerem fronteiras,
tal só é possível se a União apostar numa ligação forte e estreita com todos os
seus Estados-membros e mesmo com Estados terceiros e organizações terceiras, de
modo a que todos os esforços sejam no mesmo sentido. A prova maior de que
qualquer particular presente na União Europeia necessita de toda a segurança
neste campo que já vimos ser perigoso é que, até nas coisas que aparentam ser
mais banais, do dia-a-dia, estamos conectados com o ciberespaço, mesmo na
elaboração do presente trabalho. Só com o controlo do ciberespaço a União pode
ver cumprido o artigo 67º/1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
que estabelece que “A União constitui um espaço de liberdade, segurança e
justiça, no respeito dos direitos fundamentais e dos diferentes sistemas e
tradições jurídicos dos Estados-Membros”. Até lá, a segurança está
permanentemente em perigo.
Bibliografia
Livros:
· DUARTE, Maria
Luísa, Portugal-Brasil Ano 2000, Coimbra Editora, 2000;
· GUERREIRO,
Alexandre, O Direito Internacional e o Uso da Força No Século XXI: AAFDL
Editora, 2018;
· MARTINS, Guerra
Ana- Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia: Almedina,
2018;
· PINTO, Eduardo
Vera Cruz, A Segurança Pública e Privada, Coimbra Editora 2012.
Sites:
· https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52017JC0450, consultado a 23/11/2019;
· https://www.enigmasoftware.com/pt/5-cibercrimes-populares-como-evita-los-facilmente/, consultado
a 24/11/2019;
· https://www.icj-cij.org/files/case-related/95/095-19960708-ADV-01-00-EN.pdf, consultado
a 24/11/2019.
Ivo Patrício
Nº 56844, Subturma 9
[1] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 398.
[2]https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52013JC0001, consultado a 23/11/2019.
[3] Início do último parágrafo da
referida Comunicação.
[4] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 400.
[6] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 399.
[8]https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52017JC0450, consultado a 23/11/2019.
[9] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 401.
[11] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 406.
[12] PINTO, Eduardo Vera Cruz, A
Segurança Pública e Privada, Coimbra Editora 2012, pp. 187.
[13] https://www.enigmasoftware.com/pt/5-cibercrimes-populares-como-evita-los-facilmente/, consultado a 24/11/2019.
[14] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 407.
[15] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 407-408.
[16]https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX%3A52016JC0018, consultado a 24/11/2019.
[17] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 408
[18] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 409
[19] GUERREIRO, Alexandre, O Direito
Internacional e o Uso da Força No Século XXI, AAFDL Editora, 2018, pp. 338.
[20]https://www.icj-cij.org/files/case-related/95/095-19960708-ADV-01-00-EN.pdf, consultado a 24/11/2019.
[21] GUERREIRO, Alexandre, O Direito
Internacional e o Uso da Força No Século XXI, AAFDL Editora, 2018, pp. 339.
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