O BREXIT, a Política de Defesa e a NATO
“Since the
security of any one referent object or level cannot be achieved in isolation
from the others, the security of each becomes, in part, a condition for the
security of all.”
Buzan
Num
mundo marcado por ameaças globais, as políticas de segurança e defesa
representam um elemento fulcral do sistema internacional e da União Europeia.
O
conceito de segurança está diretamente relacionado com o conceito de defesa,
uma vez que este último tem como principal objetivo garantir a segurança de uma
entidade. Deste modo, verifica-se
um conceito que nos direciona
imediatamente para um ato de proteção
contra uma ameaça[1].
Integrar
a UE foi sempre um assunto delicado para o Reino Unido, exatamente devido à
questão da manutenção dos seus próprios interesses e da perda de soberania.
Não obstante, pertencer à UE não traz apenas desvantagens: as grandes vantagens passam pela proteção dos interesses nacionais comuns e pela definição de soluções para problemas gerais, num processo em que os Estados são agentes ativos[2].
Não obstante, pertencer à UE não traz apenas desvantagens: as grandes vantagens passam pela proteção dos interesses nacionais comuns e pela definição de soluções para problemas gerais, num processo em que os Estados são agentes ativos[2].
O
Reino Unido foi considerado, em 2017, o país com o 5º maior orçamento em matéria de defesa em todo o mundo. Isto
demonstra a sua importância enquanto ator global. Também contribui largamente para
a capacidade coletiva de defesa europeia, num valor estimado em ¼, investindo
2% do seu PIB em matéria de defesa[3].
A composição dos gastos em defesa é importante pois demonstra as preocupações atuais e futuras, de modo específico, de cada Estado. Por exemplo, a área da investigação e desenvolvimento (R&D) tem as suas diretrizes de gastos em pelo menos 20% em aquisições e o Reino Unido é o único que cumpre esta meta na UE.
A composição dos gastos em defesa é importante pois demonstra as preocupações atuais e futuras, de modo específico, de cada Estado. Por exemplo, a área da investigação e desenvolvimento (R&D) tem as suas diretrizes de gastos em pelo menos 20% em aquisições e o Reino Unido é o único que cumpre esta meta na UE.
No
que toca às exportações de produtos e serviços de defesa, o RU apresenta-se
como o segundo maior exportador, entre 2007 e 2016, porém, este nunca concordou
com as políticas da Agência Europeia de Defesa[4],
muito resultante de estas poderem infringir ou duplicar competências da NATO[5].
Antigamente, quem assegurava a segurança no continente europeu
era a NATO (basta ver, por exemplo, a Guerra-Fria). Essas limitações no agir da
União só começaram a ser ultrapassadas com o entendimento obtido entre o Reino
Unido e a França, em que se harmonizaram as diversas visões europeias e se
definiu a área da segurança entre a NATO e a UE, com base em 4 pontos:
·
A UE seria dotada de “capacidade para ação autónoma”,
apoiada em “forças armadas credíveis”, para responder a “crises
internacionais”;
·
Os empenhamentos de alguns estados membros que
prosseguem a sua “defesa coletiva” na NATO seriam respeitados;
·
A EU deveria dotadar os meios próprios para tomar
decisões, planear e “aprovar ação militar onde a Aliança como um todo não
estiver empenhada”
·
Este exercício seria efetuado sem “duplicações
desnecessárias”, tomando em consideração as capacidades já existentes e
pré-designadas quer na NATO quer em meios nacionais ou multinacionais fora da
Aliança[6].
A
PCSD surgiu, então, aquando da intervenção da NATO nos Balcãs, em consequência
da incapacidade da União Europeia de intervir militarmente nesse conflito.
Posteriormente na Cimeira de Helsínquia, no mesmo ano, foi estabelecido o
objetivo de a UE dispor de um Corpo de Exército em Operações que não de guerra
quando a NATO não estivesse envolvida como um todo – este detalhe foi um
acrecento a pedido dos britânicos, que não entendiam a UE como uma força capaz
de assumir a sua Segurança e Defesa de uma forma autónoma[7].
Pese
embora os pequenos avanços até aqui dados pela UE, os britânicos opuseram-se à
criação dum Quartel-General de nível estratégico na União, com o argumento de
que a NATO já dispunha duma estrutura com essa capacidade na Europa, o SACEUR
(o Comandante Supremo Aliado Europeu). Para além disso,«a maioria dos
documentos relativos à PCSD, contém paradoxos semelhantes ao da definição do
Objetivo de Força, sempre por vontade expressa dos britânicos, que lideraram
sempre o grupo dos Estados atlantistas, dado que sempre quiseram estar com um
pé dentro e outro fora da PCSD, nunca querendo colocar em causa a NATO,
instituição que sempre consideraram essencial para a Segurança e Defesa do
Ocidente»[8].
O alargamento da UE, composta atualmente por 28
países, trouxe mais diversidade, novos e específicos problemas.
As relações entre a NATO e a EU foram naturalmente condicionadas por esta mudança de paradigma. A resposta para ultrapassar tais dificuldades foi abordada pela União através da criação de 3 mecanismos aprovados na Cimeira de Lisboa: i) as “Cooperações Estruturadas Permanentes” que permitem a aproximação entre países querendo trabalhar mais estritamente e assumir um maior grau de esforço e de risco; ii) o “apoio mútuo” entre países que se sintam ameaçados; iii) e a possibilidade de um “grupo de países” poderem conduzir operações de gestão de crises, se autorizados pelo Conselho. O problema aqui resulta da inaplicabilidade destes mecanismos, que nunca chegaram a ser postos em prática.
As relações entre a NATO e a EU foram naturalmente condicionadas por esta mudança de paradigma. A resposta para ultrapassar tais dificuldades foi abordada pela União através da criação de 3 mecanismos aprovados na Cimeira de Lisboa: i) as “Cooperações Estruturadas Permanentes” que permitem a aproximação entre países querendo trabalhar mais estritamente e assumir um maior grau de esforço e de risco; ii) o “apoio mútuo” entre países que se sintam ameaçados; iii) e a possibilidade de um “grupo de países” poderem conduzir operações de gestão de crises, se autorizados pelo Conselho. O problema aqui resulta da inaplicabilidade destes mecanismos, que nunca chegaram a ser postos em prática.
A saída do RU é
suscetível de abrir caminho a uma alteração progressiva das relações entre as
duas instituições em duas direções opostas, ambas com resultados negativos.
Uma pode ir no sentido do enfraquecimento progressivo da PESCD e in limine na sua absorção pela NATO. Face às faltas significativas de capacidades para preencher os requisitos definidos (desde 1999) e perante a retirada do RU, poderia criar-se uma dinâmica de irrelevância da componente de segurança e defesa da UE, fazendo da NATO a instituição proeminente[9].
Uma pode ir no sentido do enfraquecimento progressivo da PESCD e in limine na sua absorção pela NATO. Face às faltas significativas de capacidades para preencher os requisitos definidos (desde 1999) e perante a retirada do RU, poderia criar-se uma dinâmica de irrelevância da componente de segurança e defesa da UE, fazendo da NATO a instituição proeminente[9].
Seria uma evolução
negativa para a Europa, por razões como:
1) Em primeiro lugar, porque a UE, representando quase meio bilião de pessoas,
cerca de 25% do produto interno mundial, sendo o primeiro parceiro e investidor
em quase todos os países do mundo, mas com uma dependência externa
significativa em termos de energia e comércio, a Europa não pode alhear-se do
mundo. Deve constituir-se como um ator responsável partilhando as
responsabilidades pela segurança mundial. E a aproximação a zonas de
instabilidade e insegurança que o alargamento a 28 países ditou, torna essa
opção incontornável.
2) E porque a Europa
tem interesses próprios que assumirá por si, ou interesses que se projetam para
além dos limites geográficos da NATO – tal como a recolha dos seus nacionais em
áreas de conflito, os apoios humanitários e a catástrofes internacionais, ou as
crises na sua periferia, ou além desta – como em Africa, onde existem vínculos
históricos especiais. Finalmente porque a UE dispõe de variadas capacidades singulares
para responder às situações de instabilidade e conflito, capacidades essas que
que vão desde a ajuda humanitária, ao apoio ao desenvolvimento, ao apoio legal,
à reforma das instituições, à formação, às sanções económicas, ou às ações
militares, mas que só têm valor e eficácia se articuladas numa estratégia
coerente e abrangente[10].
Por outro lado, o
relacionamento com a NATO pode ir em sentido contrário, ou seja, traduzindo-se
na separação e no fechamento da política de segurança e defesa. A NATO é, para
muitos estados membros, a organização de referência para a garantia da sua
defesa nacional, e constitui hoje a única instituição que, em continuidade,
aproxima as duas margens do Atlântico.
Ademais, não esquecer que o RU participa em diversas redes de informação
e de mecanismos de cooperação da UE, nomeadamente a Europol[11],
a SIS II (Sistema de Informação de Schengen de
segunda geração), a ECRIS[12]
e o PNR[13],
todos instrumentos com um sustento em comum.
O
Centro de Inteligência e de Situação da União Europeia (EU INTCEN) e o PNR foram ambos
impulsionados pelos britânicos. Quanto à Europol, esta é de extrema relevância
no seio das relações RU-UE, especialmente atentando ao facto de o RU ser um dos
10 maiores contribuidores do staff da
Europol, a qual coopera com países não integrados na UE, seja através de
acordos estratégicos (v.g., a
Rússia), seja por acordos operacionais.
Assim, «Apesar de ser
uma unidade bastante ativa no campo da PCSD, o INCTEN lida também com a
segurança interna, nomeadamente no que concerne ao terrorismo. Aliás, segundo o
INTCEN é um dos mais importantes contribuidores para o domínio da intelligence na UE, uma vez que o seu
foco é simultaneamente interno e externo. Enquanto a Europol lida
exclusivamente com a criminalidade dentro das fronteiras da UE, e o EUMS apoia a PCSD mediante o suporte de
intelligence militar, o mandato do INTCEN abrange ambos»[14].
No âmbito da PCSD, o
Reino Unido tem sido um ator instigador do estabelecimento de uma partilha de
informações pragmática ao nível do INTECEN[15].
A segurança nacional
situa-se fora do âmbito de competência da UE e das suas instituições. Destarte,
de uma forma geral, a partilha de informação é conduzida bilateralmente pelos
Estados-membros com outros Estados não-membros. Não obstante, a UE estabeleceu
a INTCEN como forma de proceder à análise da partilha dessas informações e
evitar situações como ataques terroristas.
A Força Policial
Europeia faz parte de um dos pilares da UE, mais especificamente, em relação à
PESC e é ela a quem compete assegurar que a transferência dos dados
informativos entre os países. Porém, enquanto competência da União, a retirada
do RU significa que este pode optar por, no futuro, participar somente num
número restrito destes mecanismos, sendo necessária uma negociação bilateral
com a UE (num todo) ou com certos países membros[16].
Prevê-se que o RU continuará a tecer relações de defesa bilateral com certos países membros da UE, como a França e a Alemanha[17].
Prevê-se que o RU continuará a tecer relações de defesa bilateral com certos países membros da UE, como a França e a Alemanha[17].
As
capacidades de defesa do Reino Unido transferidas anteriormente para a
UE,voltam agora para a administração país, representando uma diminuição
considerável das capacidades de defesa coletiva da União. Isto não implica um desassociar total para
com a UE ou que não se possa continuar a servir das capacidades do Reino Unido,
uma vez que continuarão a estar disponíveis através da NATO ou outros quadros militares
multinacionais. Contudo, em termos quantitativos, o Brexit reduzirá a
capacidade militar da UE em ¼ (em termos de despesas conjuntas de
defesa e número de tropas destacáveis).
Como
a França, o Reino Unido possui tropas distribuídas no exterior da UE,
incluindo: Brunei, Canadá, vários Estados do Golfo e EUA. Deste modo, com a
implementação do Brexit, existirá uma diminuição
da dimensão militar
da UE no exterior, perdendo capacidade estratégica
global e de projeção de força[18] .
A
saída do Reino Unido da UE constitui a
cessação da vigência do tratado de adesão do
Reino Unido à União e da sua aplicação.
Deste modo, o artigo 54.º (CVDT) afirma que a retirada de uma parte do
tratado pode acontecer nos termos previstos no próprio tratado, como é o caso
do artigo 50.º do TUE, ou por consentimento de todas as partes[19].
Apesar
do artigo 50.º do TUE explicitar o processo legal para a saída de um Estado-Membro da UE, este revela-se vago relativamente aos
processos de negociação e à relação futura desse Estado com a União.
A UE
tem a ganhar com a sua saída, nomeadamente quanto a processos no domínio da
cooperação estruturada permanente (PESCO) e na criação do Fundo Europeu de
Defesa[20],
mas também tem a perder, na medida em que o RU aufere de uma capacidade militar
significativa, fazendo com que a sua retirada implique a diminuição
considerável das capacidades operacionais da UE. De facto, a maioria da
produção de defesa é efetuada nos 6 países (França, a Alemanha, a Itália, a
Espanha, a Suécia e o Reino Unido) que assinaram a “carta de intenções” para
criar o enquadramento para o que viria a ser a BTIDE.
Um impacto do brexit poderá
verificar-se ao nível da capacidade de produção e sobretudo da articulação das
empresas de defesa. O mercado europeu na área da defesa é constituído em geral
por empresas de pequena ou média dimensão, cuja génese é nacional e voltada
historicamente para assegurar a defesa própria.
No quadro das Instituições de Segurança e Defesa, o RU sairá dos órgãos em que se faz a representação nacional, como é o caso do Comité Político e de Segurança bem como do Comité Militar, deixando de participar nos processos de decisão. E essa será a consequência mais radical, nesta área, da sua saída da União Europeia.É por isto, que julgamos que o equilíbrio conceptual entre as funções das NATO e da União Europeia se devem manter, pois parece constituir a forma mais sensata de articular as capacidades e interesse de todos os povos da Europa[21].
No quadro das Instituições de Segurança e Defesa, o RU sairá dos órgãos em que se faz a representação nacional, como é o caso do Comité Político e de Segurança bem como do Comité Militar, deixando de participar nos processos de decisão. E essa será a consequência mais radical, nesta área, da sua saída da União Europeia.É por isto, que julgamos que o equilíbrio conceptual entre as funções das NATO e da União Europeia se devem manter, pois parece constituir a forma mais sensata de articular as capacidades e interesse de todos os povos da Europa[21].
Após o abandono da UE, qualquer
acordo celebrado com o Reino Unido será segundo as disposições do artigo 218.º
do Tratado sobre o Funcionamento da UE, uma vez que o Reino Unido passará a ser
considerado como um país terceiro.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
·
Martins, Ana
Maria Guerra, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria Almedina,
2018
·
Cruz, Cristiana
Ferreira, A comunidade de intelligence contraterroristada União Europeia:
evolução e desafios face à
perspetiva do Brexit
, 2018, Universidade do Minho;
·
Lain,
Sarah e Nouwens, Veerle, The Consequences
of Brexit for European Defence and Security, 2017, Royal United Services
Institute for Defence and Security Studies;
·
Liberato, Catarina, Brexit: Retrato das Implicações na
Segurança e Defesa da União Europeia, 2018. Faculdade de Letras da
Universidade do Porto, Tese de mestrado;
·
Wagstyl,
Stefan e Parker, George, Britain and
Germany Set to Sign Defence Co-operation Deal, Financial Times, 19 de Março
de 2017;
·
António L. Fontes
Ramos, EURODEFENCE, 2016,
Disponível em https://www.eurodefense.pt/brexit/. Consultado a 25-11-19;
Disponível em https://www.eurodefense.pt/brexit/. Consultado a 25-11-19;
·
Diário
de Notícias. Disponível em https://www.dn.pt/opiniao/opiniao-dn/convidados/o-brexit-e-a-politica-comum-de-seguranca-e-defesa-da-ue-5270228.html.
Consultado a 21-11-19;
·
Ukandeu. Disponível em https://ukandeu.ac.uk/brexit-european-security-and-defence-three-assumptions-three-realities/#. Consultado a 22-11-19
Catarina Carvalho, nº 57314
[1] Liberato,
Catarina, Brexit: Retrato das Implicações
na Segurança e Defesa da União Europeia, 2018. Faculdade de Letras da
Universidade do Porto, Tese de mestrado. P.9;
[2] Idem, p.43;
[3]
Martins, Ana Maria
Guerra, Os Desafios Contemporâneos à
Ação Externa da União Europeia, ed. Livraria Almedina, 2018, p. 44
[4] A Agência
Europeia de Defesa ajuda no desenvolvimento das capacidades militares da União
e identifica os requisitos operacionais das missões da PCSD. Esta agência
trabalha na estimulação de algumas medidas e programas para a implementação da
política, incentivando os Estados a modernizar as suas forças armadas;
[5] Liberato, Catarina , Brexit: Retrato, p.75;
[6] António L. Fontes
Ramos, 2016. Disponível em https://www.eurodefense.pt/brexit/.
Consultado a 25-11-19;
[7] Idem;
[8] Diário de Notícias. Disponível
em https://www.dn.pt/opiniao/opiniao-dn/convidados/o-brexit-e-a-politica-comum-de-seguranca-e-defesa-da-ue-5270228.html.
Consultado a 21-11-19;
[9] Disponível em https://ukandeu.ac.uk/brexit-european-security-and-defence-three-assumptions-three-realities/#.
Consultado a 22-11-19;
[10] European Union Global Strategy,
Junho de 2016.
[11] Visa a proteção e combate ao
crime organizado.
[12] Promove a partilha de informação
dos registos criminais.
[13] Regista o nome dos passageiros em companhias aereas, por
exemplo.
[14] Cruz, Cristiana Ferreira, A
comunidade de intelligence contraterroristada União Europeia: evolução e desafios face à perspetiva do Brexit , 2018, Universidade do Minho, p. 70.
Disponível em http://hdl.handle.net/1822/58859;
Disponível em http://hdl.handle.net/1822/58859;
[15]Idem, p.108;
[16] Lain, Sarah e Nouwens, Veerle, The Consequences of Brexit for European Defence and Security, 2017,
Royal United Services Institute for Defence and Security Studies, p. 14;
[17] Wagstyl, Stefan e Parker, George, Britain and Germany Set to Sign Defence Co-operation Deal,
Financial Times, 19 de Março de 2017;
[18]
Brexit:
Retrato das Implicações na Segurança e Defesa da União Europeia, p.76.
[19] Idem, p.87.
[20]
Martins, Ana Maria
Guerra, Os Desafios, p.459.
[21]
A
comunidade de intelligence contraterroristada União Europeia: evolução e
desafios face à perspetiva do Brexit,
p.90.
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