O Ciberespaço e a Cibersegurança – Desafios e Soluções
Em primeiro lugar, devemos começar por dizer que não
existe uma definição de ciberespaço universalmente aceite, o que torna difícil
criar um quadro concetual no âmbito do qual se desenvolvem as relações e os
acordos internacionais.
Introduzindo este tema, importa referir que o ciberespaço
apresenta-se hoje como uma plataforma sem fronteiras permitindo, dessa forma, a
interação/ligação de qualquer pessoa para e com os mais diversos objetivos. Por
essa razão, através desta possibilidade surgem possíveis ataques tecnológicos
que ameaçam Estados, organizações internacionais e privados. Deste modo, torna-se
imperioso e necessário a criação de sistemas e estruturas nacionais e
internacionais de monitorização e de prevenção de práticas que coloquem em
causa a segurança, a qualquer nível, interna e externa dos Estados.
Nesta linha de raciocínio, podemos afirmar que o
surgimento da Internet, veio confirmar as expectativas ao criar um novo espaço
para a expressão, conhecimento e comunicação humana. Trata-se de um espaço que
não tem existência física, apenas virtual, a que denominamos de ciberespaço.
Dito isto, considerando o que foi referido, importa
considerar que o ciberespaço deve obedecer a regras de controlo e de governança,
o que significa que, para isso, terá, necessariamente de haver cooperação entre
os Estados, entre os próprios Estados e as organizações internacionais e,
também, entre as empresas, uma vez que são estas que fornecem quer o hardware
quer o software (p.e., militar, comercial, empresarial, bancário, financeiro),
o que faz com que desempenhem um papel fundamental nesta matéria.
Cumpre agora falar da Estratégia da União Europeia para a
cibersegurança: “Um ciberespaço aberto, seguro e protegido”.
Uma comunicação de 7 de fevereiro de 2013, que alertava
para o facto de incidentes de cibersegurança terem vindo a aumentar, dava conta
que estas ameaças poderiam ter origens diversas, como ataques criminosos,
politicamente motivados, terroristas ou patrocinados por Estados, bem como
catástrofes naturais e erros involuntários.
Considerando o crescente de novas categorias de ameaças
que colocavam em perigo os governos e as empresas dos países da União Europeia,
a própria União Europeia sentiu a necessidade de reforçar e reafirmar o seu
papel nesta matéria, uma vez que estas ameaças maliciosas põem em risco as
economias dos Estados Membros, o avanço para o mercado único digital, o próprio
funcionamento das democracias, as liberdades e os valores que são defendidos
pela União Europeia.
Dessa forma, em 13 de setembro de 2017, o Presidente Jean-Claude Juncker declarou a este propósito: “Nos últimos três
anos, fizemos progressos para garantir a segurança dos cidadãos europeus na
Internet. Contudo, ainda não estamos suficientemente preparados para fazer face
a ciberataques. A Comissão propõe hoje a adoção de novos instrumentos,
nomeadamente a criação de uma Agência da União Europeia para a Cibersegurança,
para nos defender melhor desse tipo de ameaças”.
Ainda relativamente a este assunto, Federica Mogherini, Alta
Representante, declarou: “A União Europeia prosseguirá uma política
internacional que promova um ciberespaço aberto, livre e seguro e apoiará os
esforços tendentes a estabelecer normas de comportamento responsável dos
Estados, aplicando o direito internacional e adotando medidas que instaurem
confiança no domínio da cibersegurança”.
Por essa razão, foi apresentada uma
comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de seu nome: “Resiliência,
dissuasão e defesa: reforçar cibersegurança na União Europeia”.
Comunicação essa que visava desenvolver:
a)
resiliência aos ciberataques;
b)
dissuadir ações maliciosas e
criminosas ao nível da União Europeia;
c)
e, por fim, reforçar a
cooperação internacional no domínio da cibersegurança.
Com o objetivo de aumentar a resiliência
aos ciberataques a tal comunicação propôs o seguinte:
·
“Reforçar a Agência da União Europeia para a
Segurança das Redes e da Informação (ENISA), na medida em que irá assegurar a
possibilidade de a ENISA prestar apoio aos Estados Membros, bem como às
instituições da União Europeia e a empresas em domínios fundamentais, incluindo
na aplicação da Diretiva relativa à segurança das redes e da informação (Diretiva
(UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016) e do
quadro de certificação da cibersegurança proposto;
·
Iniciativa conjunta da Comissão e da
indústria com o objetivo de definir um princípio de “dever de diligência”, a
fim de reduzir as vulnerabilidades dos produtos/suportes lógicos e promover a “segurança
desde a conceção”;
·
Execução rápida do plano de ação para dar
resposta a incidentes transfronteiriços em grande escala;
·
Avaliação de impacto para estudar a
possibilidade de uma proposta da Comissão, em 2018, para a criação de uma rede
de centros de competências em matéria de cibersegurança e de um Centro Europeu
de Investigação e de Competências em matéria de Cibersegurança, partindo de uma
fase-piloto imediata. Esta rede e o respetivo centro, têm como objetivo o
desenvolvimento e a implantação de tecnologias de cibersegurança e
complementarão os esforços no sentido de reforçar as capacidades neste domínio,
a nível da UE e a nível nacional;
·
Apoio aos Estados-Membros na identificação
dos domínios em que projetos de cibersegurança comuns possam ser considerados
para efeitos de financiamento pelo Fundo Europeu de Defesa;
·
Criação de um “balcão único” a nível da UE
para ajudar as vítimas de ciberataques, prestando informações sobre as ameaças
mais recentes e reunindo recomendações práticas e instrumentos de
cibersegurança;
·
Adoção, pelos Estados-Membros, de medidas
para integrar a cibersegurança em programas de competências, na administração
pública em linha e em campanhas de sensibilização;
·
E, finalmente, a adoção, pela indústria, de medidas
destinadas a intensificar a formação em matéria de cibersegurança para o seu
pessoal e adotar o princípio da “segurança desde a conceção” para os seus
produtos, serviços e processos.”
Além disso e por outro lado, no que respeita à dissuasão,
importa referir que esta tem como principal foco pôr em prática um quadro de
medidas que sejam credíveis e tenham um efeito dissuasor para os potenciais
cibercriminosos e autores de ataques, uma vez que enquanto, estes últimos, nada
tiverem a recear, terão pouco incentivo para pararem de tentar. Por essa razão,
uma resposta mais eficaz por via da aplicação da lei, centrada na deteção,
identificação e ação penal contra os cibercriminosos é fundamental para se
criar uma dissuasão eficaz. Sabendo isto, importa agora referir as medidas
avançadas pela Comunicação no que a este tema respeita:
·
“Iniciativa da Comissão para o acesso
transfronteiriço a provas eletrónicas (início de 2018);
·
Adoção rápida, pelo Parlamento Europeu e pelo
Conselho, da proposta de diretiva relativa ao combate à fraude e à contrafação
de meios de pagamento que não em numerário;
·
Introdução de requisitos relativos ao IPv6
nos concursos públicos e no financiamento de investigação e de projetos por
parte da UE; celebração de acordos voluntários entre os Estados-Membros e os
fornecedores de serviços de Internet para promover a adoção do IPv6;
·
Ênfase renovada e alargada da Europol no
domínio da informática forense e da monitorização da Internet obscura
(darknet);
·
Aplicação do quadro para uma resposta
diplomática conjunta da UE às ciberatividades maliciosas;
·
Reforço do apoio financeiro a projetos
nacionais e transnacionais para a melhoria da justiça penal no ciberespaço.
·
Criação, em 2018, de uma plataforma de
formação em matéria de cibersegurança para fazer face ao atual défice de
competências em matéria de cibersegurança e de ciberdefesa.”
Finalmente, a Comunicação teve, também, em vista o
reforço da cooperação internacional no que respeita ao tema da cibersegurança, bem
como o aprofundamento da cooperação com a NATO.
Em relação a esta cooperação, podemos referir que os seus
principais objetivos foram: “avançar com o quadro estratégico para a prevenção
de conflitos e a estabilidade do ciberespaço, desenvolver uma nova rede de reforço
das capacidades para apoiar a capacidade
de resposta dos países terceiros às ciberameaças, e elaborar diretrizes da
União Europeia para reforço das capacidades em matéria de cibersegurança que
permitam definir melhor as prioridades dos esforços da União Europeia e,
finalmente, reforçar a cooperação entre a União Europeia e a NATO, incluindo a
participação em exercícios paralelos e coordenados e uma maior
interoperabilidade das normas relativas à cibersegurança”.
Em suma, nesta matéria do ciberespaço e da cibersegurança
é objetivo da União Europeia encontrar e angariar os meios necessários para
fazer face aos problemas que suscitam.
Contudo, tal questão, encontra os mais variados
obstáculos internos, quer na diversidade de instituições, órgãos e agências
competentes na União Europeia para lidar com questões como estas, o que
acarreta um nível de cooperação e coordenação entre todos elevado, quer por
alguma oposição dos seus Estados Membros, uma vez que muitos deles ainda têm problemas
no que respeita à segurança e defesa por ainda haver muita dificuldade por
considerarem estar a abdicar da sua soberania.
Para finalizar, importa ainda fazer referência às
chamadas ameaças hibridas. Estas ameaças vão
desde os ataques através Internet contra infraestruturas, ao uso de armas
químicas, aos atos terroristas, à disseminação de notícias falsas, entre muitas
outras táticas. Este conceito de ameaças híbridas foi formalmente
referido em Junho de 2015, na sequência da reunião dos Ministros da Defesa da
Organização do Trato do Atlântico Norte (OTAN), em Bruxelas.
As ameaças híbridas
caracterizam-se por ações coordenadas e sincronizadas que visam deliberadamente
afetar as vulnerabilidades dos Estados democráticos e das suas instituições,
empregando um leque particularmente amplo de meios políticos, económicos,
militares, civis e de informação, combinando atividades convencionais e não-convencionais,
militares e não militares, de forma coordenada, levadas a cabo por atores
estatais e não-estatais, recorrendo ainda a campanhas multidimensionais que
combinam medidas coercivas e subversivas, com vista ao alcance de objetivos
políticos.
Este conceito ainda se
encontra em construção, embora o reconhecimento desta nova realidade e uma
melhor compreensão deste efeito tenham vindo a possibilitar, não apenas uma
definição concetual cada vez mais precisa e determinada, como, também, uma
apreensão mais alargada deste novo conceito.
Bibliografia:
·
Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da
União Europeia, Lições de Direito Internacional II – ANA MARIA GUERRA MARTINS;
·
COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E
AO CONSELHO: Resiliência, Dissuasão e Defesa: Reforçar a Cibersegurança na UE;
Miguel Franco, nº26705
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