O ciberespaço e a tutela da democracia e dos direitos fundamentais

O CIBERESPAÇO E A TUTELA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Matilde Gouveia, nº 56983



I- Enquadramento

A Internet e o seu fácil acesso a informação tem-se tornado, cada fez mais, uma importante parte no quotidiano dos cidadãos do século XXI - a Era Digital. Existe uma conceção de que o ciberespaço é um domínio onde é ausente qualquer regulação de um Estado-soberano [1], ao contrário dos domínios do mar, da terra ou do ar, e que deveria ser um espaço onde a troca de informação é completamente livre, conceção errónea. 
Todavia, o ciberespaço não é apenas algo virtual, incluindo também uma componente física, visto que está dependente de servidores, comunicações por satélites, etc. Atualmente, não se pode dizer que existe uma definição de ciberespaço que seja universalmente aceite. É algo reconhecido como um domínio de operações, que pode ser posto em pé de igualdade com o ar, a terra ou o mar. [2]
Esta facilidade de acesso e de troca de informação online trouxe novas ameaças, nomeadamente ao nível de cibercriminalidade e de direitos humanos. São colocados em questão o direito à liberdade de expressão, o direito à informação, pondo em risco a segurança e privacidade dos cidadãos e causando uma instabilidade das democracias e dos valores defendidos pela União Europeia. Tem também sido especialmente relevante, recentemente, a defesa dos direitos de autor [3]. Cabe, portanto e não só, ao Direito Internacional afastar estas ameaças, através da utilização dos instrumentos adequados.

II- A União Europeia e o Ciberespaço

Devido à importância deste mundo virtual para o quotidiano dos cidadãos, a União Europeia encontra-se aqui perante uma situação onde terá de equilibrar essa necessidade dos cidadãos com a necessidade de tutelar os seus direitos. Assim, a União Europeia e os seus Estados-membros definem estratégias para combater estas ameaças.

Em 2013 é elaborada a Estratégia da União Europeia para a Cibesegurança, onde são melhor identificados os problemas relacionados com o ciberespaço e a sua segurança, tratando-se esta da primeira importante tomada de posição da União Europeia no âmbito da cibersegurança.

Mais tarde, a 13 de Setembro de 2017, devido ao claro aumento de ciberataques, é feita uma comunicação da Alta Representante e da Comissão, ao PE e ao Conselho, intitulada Resiliência, dissuação e defesa: reforçar a cibersegurança na UE, onde são propostas soluções destinadas a desenvolver a resiliência aos ciberataques; a dissuadir ações maliciosas e criminosas ao nível da União e a reforçar a cooperação internacional no domínio da cibersegurança.[4] Mais importante ainda, essa comunicação estabelece que a União Europeia reforçará a cooperação com a OTAN em matéria de cibersegurança, ameaças híbridas e defesa.


III- A luta contra o cibercrime

Em 2004 foi criada a ENISA (European Network and Information Security Agency), responsável pelo desenvolvimento da Diretiva 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União . Esta agência surgiu de modo a aumentar a segurança das redes e da informação, ajudando nesta luta contra o cibercrime. Tem como funções classificar determinadas ameaças como roubos de identidades, vulnerabilidades no software e aumentar a consciência da segurança das redes e da informação, de modo a beneficiar os cidadãos, assim como as empresas e entidades públicas dentro da União". Na sequência do comunicado de 2013 referido anteriormente, é requerida a adoção rápida, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, do regulamento que estabelece um novo mandato para a Agência da UE para a ENISA.
Foi ainda criada uma polícia comum - a Europol - de modo a melhor prevenir e investigar crimes deste tipo.
Ainda em 2013, é criado o EC3 (European Cybercrime Centre), centro que visa o fortalecimento da resposta da aplicação da lei da criminalidade informática na União Europeia, tutelando os interesses dos governos, empresas e cidadãos. 

Especialmente relevante nesta matéria é a Diretiva 2013/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Agosto, relativa a ataques contra os sistemas de informação. Esta diretiva vem reforçar e estabelecer certas regras que melhor definem infrações penais e estabelecem sanções no domínio do ciberespaço, assim como prevê o aprofundamento da cooperação entre a União Europeia e as entidades responsáveis pela defesa e investigação de cibercrimes, de entre as quais está a OTAN.

IV- As ameaças híbridas

Recentemente, a União Europeia, assim como os seus Estados-membros têm sido vítimas das chamadas “ameaças híbridas”.

O conceito de ameaça híbrida consiste no uso de uma estratégia que visa explorar as vulnerabilidades de um país através da coordenação “escondida” de um Estado ou outra entidade, de modo a atingir determinados objectivos, pretendendo, muitas vezes, minar os valores democráticos e liberdades fundamentais. [5]

Nas palavra da Professora ANA GUERRA MARTINS, “As ameaças híbridas incluem, muitas vezes, campanhas de desinformação, o uso dos meios de comunicação para radicalizar, recrutar e dirigir atores que possam depois ser usados como veículos dessas mesmas ameaças híbridas”. É, por exemplo, o caso das fake news, encontradas e partilhadas nas redes sociais como o Facebook e o Twitter, espalhando-se, nalguns casos para os grandes jornais e telejornais. Isto terá impacto em vários aspetos da sociedade, em situações como eleições nacionais, como se discute ter sido o caso das últimas eleições presidenciais dos Estados Unidos, em 2016, eleições que, alegadamente, sofreram uma forte influência russa. Tratam-se, certamente, de ameaças sérias, sendo verdadeiras ameaças à democracia, ao Estado de Direito e aos princípios e valores defendidos pela União Europeia.

A 6 de Abril de 2016 a Alta Representante e a Comissão apresentam a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, na qual se estabelece o Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas, tendo sido propostas 22 ações para responder a estas, visando o aumento do conhecimento da situação, reforçar a resiliência, prevenir, responder e recuperar das crises e intensificar a cooperação com a OTAN. É ainda proposta a criação de uma célula de fusão da UE contra as ameaças híbridas no âmbito da estrutura existente INTCEN.[6]

As ações propostas contam com a cooperação dos Estados-membros de modo a que estes criem um centro de excelência apto para combater estas ameaças, e contam com um aumento da cibersegurança, da capacidade de defesa e com uma mais forte cooperação com terceiros.



V- Proteção de Dados no domínio do ciberespaço


Uma das mais recentes questões neste âmbito é a proteção dos direitos humanos no ciberespaço, particularmente no que toca ao direito à privacidade, que tem recentemente vindo a ser cada vez mais discutido, especialmente devido às atividades da Agência da Segurança Nacional dos Estados Unidos e de redes sociais como o Facebook. Até agora, esta área era pouco regulada.

No domínio do ciberespaço, ao cidadão é-lhe permitido expressar-se livremente, dentro dos limites legais. No entanto, tem vindo a surgir uma preocupação em relação à “coleção” de dados pessoais por parte de várias empresas e governos, neste novo domínio. Há, portanto, uma necessidade em sentido crescente de melhor assegurar os direitos dos indivíduos, através da implementação de regras que melhor regulem o aspeto da proteção de dados, especialmente dentro do “mundo” do ciberespaço. 
É para aqui relevante o facto de isto ser exacerbado devido à aceitação de regulações de proteção de dados estrangeiras, que oferecem uma menor proteção. A solução aqui seria a de criar regras mais uniformizadas, homogeneizadas. [7]

As normas de proteção de dados evoluíram bastante na Europa, com a implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) em 2018, que tem como objectivo assegurar que os cidadãos têm, ao seu dispor, formas de controlar os seus dados pessoais e unificar o quadro europeu. Pouco tempo depois da implementação do RGPD, em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, aplicou a primeira multa, de 400.000 euros, ao Centro Hospitalar Barreiro-Montijo, por permitir acessos indevidos a processos clínicos, que se encontravam nos arquivos digitais do hospital.

Em conclusão, apesar da recente atenção que tem recebido da União Europeia, os problemas relacionados com o ciberespaço estão longe de estar resolvidos, especialmente tendo em conta a sua rápida evolução na chamada Era Digital. No entanto, parece estar a receber, cada vez mais, uma maior preocupação por parte dos órgãos da União Europeia, o que tem resultado em soluções mais adequadas e que melhor acompanham o rápido crescimento das ameaças digitais. Dito isto, a forma mais eficaz de regular este novo domínio, será a de manter a cibersegurança na frente dos planos futuros da União Europeia.



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[1] Sobre isto, VITTORIO FANCHIOTTI/JEAN PAUL PIERINI, "Impact of Cyberspace on Human Rights and Democracy".

[2] Ana Maria Guerra Martins, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, p. 398

[3] Surgiu, em 2016, a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos de autor no mercado único digital, que gerou muita controvérsia na altura, por medo de uma regulação excessiva dos direitos de autor no campo digital.

[4] Ana Maria Guerra Martins, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, p. 401

[5] JOHN MAAS, "Hybrid Threat and CSDP", p. 125

[6]  Ana Maria Guerra Martins, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018, pp. 408 e 409

[7] VITTORIO FANCHIOTTI/JEAN PAUL PIERINI, "Impact of Cyberspace on Human Rights and Democracy".

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