O papel da UE na Luta contra as Alterações Climáticas:
Maria João Monteiro Barreira; Nº 56996
Como
é de conhecimento geral, as atuações menos positivas que foram tomadas ao longo
dos séculos com a evolução industrial e tecnológica, entre outras atuações
feitas pelo ser humano por todo o Mundo, começaram a ter o seu impacto há já algum
tempo. Porém, trata-se de um problema difícil de alcançar consenso de todos os
Estados soberanos. Nomeadamente, até há quem negue estas alterações do clima e
negue as investigações científicas que foram feitas nesse sentido, como é o
caso do atual Presidente dos Estados Unidos da América, Presidente Trump. Pelo
contrário, 97% dos especialistas reconhece a existência de alterações
climáticas e está de acordo quanto à origem deste problema[i]. No mesmo sentido, temos a
União Europeia (doravante UE) que tem sido uma parte ativa na tentativa de resolução
do problema desde, pelo menos, 1990, isto é, tanto no âmbito de tomar certas
medidas e políticas que atinjam o problema na sua origem, de modo a combater as
alterações climáticas, mas também como no auxílio quando ocorrem catástrofes
devido a estas alterações por todo o Mundo. A UE e os seus Estados-membros
encaram as alterações climáticas como uma questão crítica, essencial e de
enorme importância.
Segundo
o Eurobarómetro especial sobre as Alterações climáticas, “os cidadãos europeus
consideram que são um problema grave (93% na UE, 98% em PT) e apoiam a adoção
de medidas nestas matérias”[ii]. Desta forma, é
importante referir que os cidadãos europeus estão cada vez mais, disponíveis
para a discussão sobre o tema e suas soluções. O que significa que na União há
bastante preocupação com as alterações climáticas comprovadas, como por exemplo
“as temperaturas e o nível médio do mar (que) aumentam, os padrões de
pluviosidade mudam e os glaciares e a neve derretem”[iii]. Assim, de acordo com o
Eurocid devido ao aquecimento global, “as temperaturas médias globais
aumentaram significativamente desde a revolução industrial e a última década
(2009-2018) foi a mais quente de que há registo”[iv]. Este aquecimento global
pode ter como consequências “incêndios florestais, escassez de água, (…)
mudanças na distribuição ou extinção de fauna e flora, doenças e pragas das
plantas, escassez de alimentos e migração de pessoas”[v].
Neste
sentido, a UE e os seus Estados-membros têm contribuído ativamente para o
combate às alterações climáticas, pelo que o artigo 191º do Tratado de
Funcionamento da União Europeia (TFUE) trata da luta contra as alterações
climáticas como uma finalidade expressa e um propósito explícito da política
ambiental da União. Neste sentido, também os artigos 11º e 193º, TFUE revelam
preocupação da UE em atuar nos domínios da política ambiental, baseando-se em
princípios da precaução, da prevenção e da correção da poluição da fonte[vi]. Para além disso, no que toca à luta às
alterações climáticas, em dezembro de 2015, após negociações morosas de mais de
duas décadas, “os governos adotaram o primeiro acordo universal para combater
as alterações climáticas, durante a 21ª Conferência das Partes (COP21)[vii], sendo, portanto, os 28
Estados-membros da União “signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) do Protocolo de Quioto e do Acordo de
Paris sobre as alterações climáticas”[viii]. Relativamente ao
Acordo de Paris, este teve em 2015 como propósito “limitar o aquecimento médio
global a um valor «muito abaixo» dos 2ºC, tentando (…) limitá-lo a um valor
1,5ºC superior aos níveis pré-industriais”[ix], fazendo este acordo
parte da política climática internacional.
Quanto
à atuação da UE, mais especificamente, pode referir-se que com o Quadro de Ação
relativo ao Clima e à Energia para 2030, que ao mesmo tempo patenteia o
compromisso assumido no Acordo de Paris, a União comprometeu-se a cumprir
certos objetivos até 2030. De entre eles, podemos referir, nomeadamente a
redução da emissão de gases com efeito de estufa, o melhoramento da eficiência
energética em 27% e o aumento das quotas de fontes de energias renováveis para
27% do consumo final[x]. Estas finalidades foram
introduzidas na sequência dos “objetivos «20-20-20» decididos em 2007”[xi] para 2020, nos quais se
fixaram três finalidades fundamentais para o ano referido, como a redução das
emissões de gases com efeito de estufa em 20%, bem como o aumento da quota das
energias renováveis para 20% e, ainda o melhoramento da eficácia energética em
20%[xii]. Desta forma, as medidas
mencionadas consistiam e continuam a ser “uma prioridade para a UE”[xiii].
Embora
as medidas tenham sido decididas em 2007, apenas foram adotadas em 2008 como
medidas para o clima e energia para as metas a alcançar em 2020, sendo que “a
UE está a avançar a bom ritmo para concretizar estas metas”[xiv]. Contudo, de modo a
oferecer uma maior segurança aos investidores foi aprovado “o quadro relativo
ao clima e à energia para 2030 (…) (com) objetivos essenciais e medidas
estratégicas para o período de 2020 a 2030”[xv].
Assim
sendo, será importante revelar e demonstrar o papel dos diversos órgãos da UE,
como o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia. Deste modo, em
relação ao Conselho, este detém um papel essencial no debate sobre questões
relativas às alterações climáticas. Por conseguinte, sobre o Quadro Estratégico
para 2030 sobre clima e energia da UE, adotado pelo Conselho e Parlamento
apelava-se ao cumprimento de três metas vinculativas ainda mais ambiciosas do
que as já existentes, sendo que este se destinava a tornar “a economia e o
sistema energético da UE mais competitivos, seguros e sustentáveis”[xvi], assim como reforçar o
investimento em “tecnologias verdes” contribuindo por sua vez, para o fomento
do emprego e competitividade da União. Isto, equivale a dizer que Conselho e
Parlamento Europeu têm atuado em conjunto, de modo a existir uma União una e
coesa quanto a estas matérias e, principalmente de modo a que se combata efetivamente
as alterações climáticas, favorecendo a mudança de paradigma em todo o Mundo.
Quanto
à atuação do Parlamento Europeu, mais especificamente em matérias de combate às
alterações climáticas, é de constatar o seu empenho face a estas questões. Este
afeta as “receitas do comércio de emissões a investimentos relacionados com o
clima”[xvii] e, também pretendeu a
adoção de políticas concretas, como “um calendário para a supressão progressiva
de todas as subvenções aos combustíveis fósseis até 2020”[xviii]. O Parlamento durante
algumas das suas negociações com o Conselho sobre o combate às alterações
climáticas defendeu a eliminação progressiva da “utilização de gases fluorados
numa série de novos setores que dispõem de alternativas seguras e eficientes”[xix] para a sua efetiva
realização, no que toca a custos e energia utilizada. Além disso, este órgão da
UE insistiu em novos ensaios mundiais, como estabelecido nas Nações Unidas sob
forma “a permitir que a medição das emissões de CO2 reflita as condições reais
de condução”[xx].
Em
termos gerais, o principal instrumento da UE na luta contra as alterações
climáticas é o regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE) e,
ainda o mercado internacional de carbono, uma vez que que este regime “assenta
no princípio da «limitação e comércio de emissões», segundo o qual é
estabelecido um «limite máximo» para o valor total de emissões de gases de
efeitos de estufa que podem ser emitidos por mais de 11 mil instalações
(fábricas, centrais elétricas) por aquele abrangidas”[xxi], sendo que cada
instalação tem de adquirir as designadas licenças de emissão “vendidas em
leilão pelos Estados-membros”[xxii]. O propósito da medida
foi as licenças serem reduzidas para estes setores industriais ao longo dos
anos. No que toca às emissões de setores não abrangidos por este regime,
nomeadamente os transportes rodoviários e a agricultura, por exemplo, há que
referir ainda que a UE compeliu a que estes setores ficassem sujeitos a certos
“objetivos vinculativos para a redução das emissões anuais de gases com efeitos
de estufa para cada Estado-membro”[xxiii]. Ademais, recentemente
o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram em objetivos mínimos para
2021-2030, de maneira a se alcançar a redução de 30% de gases com efeito de
estufa, já mencionada, prosseguindo também, deste modo, o Acordo de Paris. Além
do mais, para fazer face a esta questão o Conselho e o Parlamento criaram
também em 2018 uma reserva de estabilização do mercado para o RCLE, vigente a
partir de 1 de janeiro de 2019, visando a resistência do regime a
desequilíbrios “entre a oferta e a procura de licenças de emissão”[xxiv]. Ora, de modo a tornar
mais eficiente o RCLE, a Comissão propôs a revisão geral deste Regime com o
intuito de eficazmente, em termos de custos reduzir as emissões na União, até
2030. Esta medida corresponde assim, à “primeira medida legislativa concreta
com vista a cumprir o compromisso da UE de reduzir internamente em pelo menos
40% as emissões de gases com efeito de estufa até 2030”[xxv]. O papel da Comissão
inclui logo, à partida a definição e aplicação de estratégias da UE em matéria
de ação climática, a execução da estratégia da UE para a adaptação às
alterações climáticas e apoio às atividades dos Estados-membros, bem como a
representação da UE nas representações internacionais sobre o clima, em
conjunto com a Presidência do Conselho da União e, acima de tudo, uma questão
fundamental que é relativa à gestão do orçamento da União, sendo que 20% do
orçamento deve destinar-se ao apoio na luta contras as alterações climáticas[xxvi].
Para
além dos esforços da União aludidos, temos ainda outras medidas como a Diretiva
relativa às Energias Renováveis como a energia eólica, híbrida e solar, sendo
que a meta até 2020, será 20% do consumo total de energia da UE, face à
“produção de eletricidade, transportes, aquecimento e arrefecimento”[xxvii], pelo que se aplicará
uma nova meta até 2030 (32,5%). Em relação, ao nível interno da UE, os
Estados-membros podem adotar o seu próprio plano de ação para as energias renováveis,
sendo que estes “comprometem-se a disponibilizar pelo menos 10% dos seus
combustíveis para transportes a partir de fontes de energia renováveis”[xxviii].
Além
disso, constata-se que os automóveis de passageiros mais recentes “registados
na UE têm de cumprir as normas relativas às emissões de CO2”[xxix], sendo que tanto o
Parlamento Europeu como o Conselho preocupados com este aspeto e com o setor
acordaram, sobre “uma nova redução das emissões de CO2 da frota da UE para os
automóveis novos”[xxx]
até 2030 (37,5%). Acrescentando-se a estas medidas, as qualidades dos
combustíveis como sendo um elemento bastante importante para a redução das
emissões, sendo que os biocombustíveis na UE representam medidas em matéria de
sustentabilidade.
Destarte,
a UE “é o maior doador de financiamento para a ação climática”[xxxi], sendo também “o maior
doador de ajuda pública ao desenvolvimento”[xxxii], pelo que o exemplo
disso será a Conferência de Doha de 2012 sobre as Alterações Climáticas, na
qual a União e os seus Estados-membros “anunciaram contribuições voluntárias
para financiar a luta (…) nos países em desenvolvimento no valor de 5,5 mil
milhões de euros” para 2013. Até 2020, os Estados-membros pretendem mobilizar
mais ajudas monetárias, sendo que até 2030, o financiamento aos países em
desenvolvimento continuará.
O
ano de 2030 considera-se como a próxima etapa, na qual a União se comprometeu a
transformar a Europa numa economia hipocarbónica competitiva e de alta
eficiência energética[xxxiii], até 2050. Daí que, a
União fixou também o intuito de reduzir as emissões de gases com efeito de
estufa em cerca de 80 a 95%, face aos níveis obtidos em 1990. Pode constatar-se
que este compromisso pode levar ao impulso da economia europeia, dentro dos
Estados-membros e entre eles, bem como originar o acréscimo do emprego.
Portanto, depreende-se das atuações da UE que esta está empenhada em assumir uma
posição de líder na implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas (adotada em
2015) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em conjugação com os seus
Estados-membros[xxxiv].
Ora, até 2050, o intuito da União será “alcançar uma economia com impacto
neutro no clima”[xxxv],
para isso a Presidente da Comissão, Ursula Von Der Leyen, propôs um Pacto
Ecológico Europeu logo no início do seu mandato[xxxvi].
Nesta
perspetiva, e devido à consciencialização dos cidadãos europeus face às
alterações climáticas, em maio de 2018, 10 famílias de 7 países da UE e uma
Associação Sueca apresentaram uma ação legal no Tribunal Geral da União
Europeia, contra o Parlamento e Conselho Europeus “por considerarem que a UE
não está a fazer tudo o que está ao seu alcance para combater as alterações
climáticas e proteger os seus direitos fundamentais dos efeitos adversos das
alterações que estão já a sentir”[xxxvii], sendo que o Tribunal
Geral da UE aceitou formalmente o caso. Todavia, a decisão do Tribunal de 22 de
maio, foi a de rejeitar este processo “Pessoas pelo Clima”, que reclamava uma
meta mais ambiciosa de redução de emissões, por parte da UE, sendo que o
Tribunal Geral reconheceu que as alterações climáticas afetam todos os
europeus, contudo as 10 famílias “não sofrem consequências diretas e
individuais que justifiquem o processo judicial”[xxxviii].
Em
conclusão, a UE contribuiu para o avanço de certas políticas e medidas muito
relevantes, sendo um interveniente essencial na luta contra as alterações climáticas,
na medida em que elaborou documentos como, por exemplo o Acordo de Paris em
2015, entre outros, sendo uma das peças fundamentais nesta luta mundial. Deste
modo, tenta incentivar “simultaneamente, outros países e regiões do mundo a seguirem
o seu exemplo”[xxxix].
Ora, será essencial existir cooperação e atuar ao nível internacional e não
apenas a nível regional, mais designadamente europeu.
De
modo que, a “estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas tem por
objetivo tornar a Europa mais resiliente”[xl] a estas, promovendo “uma
melhor coordenação e uma melhor partilha de informação entre os
Estados-membros”[xli],
pelo que se deve também atender às políticas de defesa do clima noutras áreas e
âmbitos das políticas europeias. Neste domínio, pode afirmar-se que ainda há um
longo caminho a percorrer, pelo que as próximas etapas, ainda no ano de 2019,
serão a “Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (Chile
COP25), Madrid”[xlii],que
ocorrerão de 2 a 13 de dezembro. Assim como, o facto dos Estados-membros deverem
apresentar os seus Planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC), até
ao final de 2019 e logo no início de 2020, devem adotar a estratégia de longo
prazo da UE à CQNUAC[xliii].
Bibliografia:
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mundo que nos agrada com um clima de que gostamos, Comissão Europeia, novembro de 2014-
https://poseur.portugal2020.pt/media/38217/a%C3%A7%C3%A3o-clim%C3%A1tica.pdf.
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- Alterações
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https://eurocid.mne.gov.pt/alteracoes-climaticas.
- Combater
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-https://zero.ong/clima-tribunal-europeu-rejeita-processo-das-familias-mas-reconhece-que-alteracoes-climaticas-estao-a-afetar-todos-os-cidadaos/;
-https://observador.pt/2019/05/22/tribunal-da-ue-rejeita-processo-de-familias-pelo-clima-que-vao-recorrer/.
- Luta
contra as Alterações Climáticas na UE- 25-04-2019-https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/.
- MARTINS, Ana Guerra, Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia,
Almedina, Coimbra, 2018.
- Política ambiental: princípios
gerais e quadro de base- http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/71/politica-ambiental-principios-gerais-e-quadro-de-base.
[i] Disponível em https://poseur.portugal2020.pt/media/38217/a%C3%A7%C3%A3o-clim%C3%A1tica.pdf.
[ii] Disponível em https://eurocid.mne.gov.pt/alteracoes-climaticas.
[iii] IDEM.
[iv] IDEM.
[v] IDEM.
[vi] Disponível em
http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/71/politica-ambiental-principios-gerais-e-quadro-de-base.
[vii] Disponível em http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/72/combater-as-alteracoes-climaticas.
[viii] Disponível em https://eurocid.mne.gov.pt/alteracoes-climaticas.
[ix] Disponível em http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/72/combater-as-alteracoes-climaticas.
[x] IDEM.
[xi] IDEM.
[xii] Disponível em -https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/.
[xiii] IDEM.
[xiv] IDEM.
[xv] IDEM.
[xvi] Disponível em
https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/.
[xvii] Disponível em http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/72/combater-as-alteracoes-climaticas.
[xviii] IDEM.
[xix] IDEM.
[xx] IDEM.
[xxi] IDEM.
[xxii] IDEM.
[xxiii] IDEM.
[xxiv] Disponível em
https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/.
[xxv] Disponível em
https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/.
[xxvi] Disponível em
https://poseur.portugal2020.pt/media/38217/a%C3%A7%C3%A3o-clim%C3%A1tica.pdf-
p.6.
[xxvii] Disponível em http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/72/combater-as-alteracoes-climaticas.
[xxviii] IDEM.
[xxix] IDEM.
[xxx] IDEM.
[xxxi] Disponível em
https://eurocid.mne.gov.pt/alteracoes-climaticas.
[xxxii] Disponível em
https://poseur.portugal2020.pt/media/38217/a%C3%A7%C3%A3o-clim%C3%A1tica.pdf-
p.14.
[xxxiii] Disponível em
https://poseur.portugal2020.pt/media/38217/a%C3%A7%C3%A3o-clim%C3%A1tica.pdf-
p.15.
[xxxiv] Disponível em
https://eurocid.mne.gov.pt/alteracoes-climaticas.
[xxxv] IDEM.
[xxxvi] IDEM.
[xxxvii] Disponível em
https://zero.ong/clima-tribunal-europeu-rejeita-processo-das-familias-mas-reconhece-que-alteracoes-climaticas-estao-a-afetar-todos-os-cidadaos/.
[xxxviii] Disponível em
https://observador.pt/2019/05/22/tribunal-da-ue-rejeita-processo-de-familias-pelo-clima-que-vao-recorrer/.
[xxxix] Disponível em https://ec.europa.eu/clima/citizens/eu_pt.
[xl] Disponível em
http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/72/combater-as-alteracoes-climaticas.
[xli] IDEM.
[xlii] Disponível em
https://eurocid.mne.gov.pt/alteracoes-climaticas.
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