O papel da União Europeia na luta contra as alterações climáticas

O papel da União Europeia na luta contra as alterações climáticas

As alterações climáticas deixaram de ser uma realidade distante para passarem a fazer parte do nosso dia-a-dia, como se vê pelo aumento das temperaturas e dos níveis médios do mar. As mudanças climáticas, que ocorrem quando existe uma variação estatística das médias que caracterizam o clima e/ou as suas variabilidades durante um largo período (décadas), são tidas como uma das maiores ameaças ambientais, sociais e económicas que o planeta e a humanidade enfrentam na atualidade.

Em primeiro lugar, é necessário saber o que provoca estas alterações e de que forma os efeitos se vão repercutir no planeta. Importa ainda analisar o caminho percorrido até agora no âmbito do combate às alterações climáticas e a importância da intervenção da União Europeia nesse percurso.

Nesse sentido, é igualmente fundamental abordar algumas políticas e medidas que se pretendem implementar de forma a alcançar determinadas metas e objetivos.

Relativamente à política ambiental, esta tem por base os artigos 11º e 191º a 193º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. À luz do disposto no artigo 191º (TFUE), o combate às alterações climáticas é um dos objetivos explícitos da política ambiental da União Europeia, tal como o desenvolvimento sustentável, uma vez que a União Europeia (UE) está comprometida com um «elevado nível de proteção e de melhoramento da qualidade do ambiente» (artigo 3º/3 do TUE). No entanto, em matéria ambiental, a União Europeia não tem competência exclusiva. A sua competência é partilhada com os Estados Membros (artigo 4º/2/e TFUE), dispondo a União Europeia de “competência para desenvolver ações e uma política comum nestas matérias, mas o exercício dessa competência não pode impedir os Estados Membros de exercerem a sua própria competência.”[i]

O clima do planeta é influenciado por diversos fatores como a quantidade de gases com efeito de estufa (GEE), a quantidade de energia proveniente do sol ou as propriedades da superfície terrestre. É através de processos naturais ou da atividade humana que esses fatores podem ser alterados levando ao aquecimento ou arrefecimento do planeta uma vez que é alterada a quantidade de energia solar retida ou refletida de volta ao espaço.

O crescimento das concentrações de gases com efeito de estufa deve-se sobretudo à desflorestação, à pecuária intensiva e à queima de combustíveis fósseis.

Por sua vez, o aumento de temperatura gera o aquecimento global que provoca fenómenos extremos como secas, inundações, incêndios, escassez de água, desaparecimento de glaciares, extinção de espécies de fauna e de flora, doenças e migração de pessoas e animais que tentam escapar das ameaças climáticas. Com base nos dados científicos, os riscos de alterações irreversíveis e catastróficas aumentarão consideravelmente se o aquecimento global for superior a 2°C em relação aos níveis pré-industriais, o que justifica a urgência de uma adaptação a estas alterações, quer através de medidas como a conservação dos recursos hídricos, o planeamento público e a realização de ações de sensibilização, quer através de medidas mais rigorosas como relocalizar portos, indústrias e pessoas para longe de zonas costeiras baixas.

As primeiras preocupações climáticas surgem na década de 70, assumindo a EU um papel de extrema importância como a principal fonte de orientação dos planos ambientais, nomeadamente a nível da produção de mecanismos e de medidas políticas. Mantendo esta postura na esfera internacional, a União Europeia tem tido um papel fundamental e de vanguarda, dando prioridade a esta matéria e tendo um papel interventivo nas diversas negociações internacionais relativas à questão ambiental.

De entre os vários objetivos da União Europeia a este respeito, esta ambiciona um maior controlo das emissões de GEE de forma a evitar o sobreaquecimento do planeta e garantido que não se exceda o aumento previsto de 2ºC. Fomenta e implementa políticas e estratégicas climáticas, assumindo um papel de liderança nas negociações internacionais e procurando assegurar que as preocupações climáticas sejam incorporadas noutras áreas de política (por exemplo, nos transportes e na energia). Promove também o desenvolvimento das tecnologias hipocarbónicas e de medidas de adaptação[ii].

Cronologicamente, estes foram os momentos de maior contribuição para o combate às alterações climáticas:

1988- Criação do “The Intergovernmental Panel on Climate Change” (IPCC), que junta diversos cientistas para avaliar e analisar as mudanças climáticas e os seus impactos.

1992- Realizou-se a designada “United Nations Framework Convention on Climate Change” (UNFCCC) ou seja, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, que foi considerada a principal convenção internacional para a luta contra as alterações climáticas. Foi ratificada por 197 países.

1997- A UNFCCC adotou o Protocolo de Quioto, sendo este o primeiro tratado relativo às emissões de gases de efeito estufa (GEE).

2005- Surge o sistema de comércio de emissões, “Emissions Trading System (EU ETS)”, um dos pontos chave da política levada a cabo pela União Europeia para combater as alterações climáticas através da redução das emissões dos gases com efeito de estufa de forma económica, sendo portanto criado o primeiro maior mercado global de emissões de carbono, através do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), operando em todos os Estados Membros e também na Islândia, em Liechtenstein e na Noruega.

2015- Criação do Acordo de Paris, segundo o qual 195 países se comprometeram a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, de modo a limitarem o aumento global da temperatura, não superior a 2ºC dos valores da revolução industrial.

2016- O Acordo de Paris entra em vigor a 4 de novembros de 2016.

Dado o papel da União Europeia na celebração do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris, instrumentos de grande relevo na esfera internacional, impõe-se uma abordagem a ambos.

O Protocolo de Quioto[iii], de 1997, foi o “primeiro tratado jurídico internacional que explicitamente pretendia limitar as emissões quantificadas de gases com efeito de estufa dos países desenvolvidos[iv]”. Neste protocolo estão espelhados os princípios fundamentais do regime climático, nomeadamente o princípio das responsabilidades diferenciadas, pelo facto de ter sido feita uma distinção relativa aos países desenvolvidos, com limites quantificados às suas emissões, e aos países em vias de desenvolvimento, sem metas quantificadas de redução de emissões.
O conjunto de reduções e limitações acordadas resultam na redução estimada global das emissões destes países em cerca de 5%. No entanto, o facto de os Estados Unidos não o terem ratificado limitou significativamente a eficácia ambiental do Protocolo.

Relativamente ao Acordo de Paris[v], que entrou em vigor a 4 de novembro de 2016, apresenta um plano de ação destinado a limitar o aquecimento global a um valor "bem abaixo" dos 2 °C, e abrange o período a partir de 2020.

Tendo em conta que esse é um dos principais objetivos a longo prazo, há que atender aos restantes elementos do Acordo de Paris, como os contributos dos países ao apresentarem planos de ação nacionais abrangentes para reduzirem as suas emissões e o facto de os governos terem acordado comunicar de cinco em cinco anos esses contributos de forma a estabelecerem metas mais ambiciosas. No que respeita a estas matérias, nunca é demais reforçar a necessidade de transparência, e para tal os governos comprometem-se a apresentar relatórios aos outros governos e ao público referentes ao alcance das respetivas metas e objetivos.

Com base na distinção elaborada pelo Protocolo de Quioto, os países em vias de desenvolvimento continuarão, à luz deste novo acordo, a receber ajuda por parte da União Europeia e de outros países desenvolvidos, uma vez que, solidariamente, mantêm o financiamento para o combate às alterações climáticas de modo a alcançar a redução das emissões e para, de certa forma, ajudarem na adaptação[vi] destes países perante os impactos das alterações climáticas. A soma das respetivas contribuições teve um aumento significativo em 2016 o que demonstra que o papel da União Europeia é determinante para o crescimento do financiamento internacional, considerado aliás como um importante passo no sentido da implementação do acordo juridicamente vinculativo sobre as alterações climáticas alcançado em Paris, em dezembro de 2015.

“O Acordo de Paris representa assim uma mudança de paradigma na implementação da Convenção Quadro para as Alterações Climáticas, com o reconhecimento explícito de que apenas com o contributo de todos é possível vencer o desafio das alterações climáticas. Este Acordo renova a esperança no multilateralismo e aponta para a necessidade de uma profunda descarbonização da economia mundial. Ao estabelecer uma nova arquitetura para o combate às alterações climáticas, este Acordo, que é verdadeiramente global, equilibrado, justo, ambicioso e duradouro, dá confiança e previsibilidade para uma trajetória global de baixo carbono que melhore a resiliência e reduza a vulnerabilidade das sociedades às alterações climáticas”[vii].

Derivado do Acordo de Paris, a União Europeia integra o Quadro de Ação relativo ao Clima e à Energia para 2030[viii], no qual se compromete a reduzir em 40% as emissões dos gases com efeito de estufa (em função dos níveis de 1990), a aumentar pelo menos em 32% a eficiência energética, a aumentar a quota de fontes energéticas renováveis para 32,5% e a atingir 15% de interligação elétrica. Estes são os principais objetivos a alcançar até 2030[ix], sendo que em 2023 serão efetuadas revisões e possíveis atualizações.

Num plano mais próximo, com o Protocolo de Quioto, foram estabelecidos em 2007 os objetivos “20-20-20”, previstos para 2020, visando reduzir em 20% as emissões dos GEE, aumentar em 20% a quota de energias renováveis no consumo energético e reduzir em 20% o total do consumo energético primário da União Europeia.

Perante esta meta de redução das emissões de GEE em 20% até 2020, há necessidade de, no futuro, se manter o objetivo fulcral de redução desses gases em 40% até 2030, sendo esta uma meta mais distante, embora igualmente importante. A meta referente ao ano de 2030 deverá ser alcançada com a redução nos setores englobados pelo Regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) em 43% e em 30% nos setores que este regime não abrange, face ao ano de 2005.

De forma a atingir os objetivos foi criado e desenvolvido o Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE) que visa as centrais elétricas e indústrias de energia intensiva. É igualmente relevante, tanto o Regulamento de Partilha de Esforços (ESR) como o Regulamento do Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas (LULUCF), incluindo setores não abrangidos pelo CELE (transportes, pequenas instalações industriais, agricultura, florestas, etc.).

Uma das grandes prioridades da União Europeia é tornar-se no primeiro continente neutro do ponto de vista climático, sendo este um dos pontos-chave da próxima Comissão Europeia.

Em novembro de 2018, foi apresentada a estratégia a longo prazo para uma economia moderna, competitiva e com impacto neutro no clima para o ano de 2050, estando em harmonia com o Acordo de Paris, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas e com as restantes políticas da União Europeia. Por exemplo em Portugal, para se alcançar a neutralidade carbónica até 2050, é essencial atender ao “Roteiro para a Neutralidade Carbónica para 2050”[x], aprovado em 2019 após assumidos os compromissos referentes ao Acordo de Paris.

A cooperação internacional é um dos pilares da União Europeia em função da luta contra as alterações climáticas, desde logo demonstrado pelo Acordo de Paris que prevê uma ação urgente por parte de todos.

Cabe à União Europeia tomar as medidas necessárias para salvaguardar e fortalecer as suas políticas de desenvolvimento económico e social, e também enfrentar as suas próprias vulnerabilidades resultantes das alterações climáticas. Através da globalizado e do multilateralismo a União Europeia consegue beneficiar da transição para as energias limpas, não só a nível interno, como também a nível mundial.

Concluindo, a União Europeia, para além de ser pioneira em matéria do combate às alterações climáticas, mantém uma estratégia de incentivos e compromissos com que pretende influenciar o resto do mundo. Apesar dos desafios constantes, como é o caso da possível saída dos Estados Unidos do Acordo de Paris, a União Europeia continua a desenvolver medidas para alcançar os objetivos a que se propôs, mesmo que tal signifique um maior esforço de todos os Estados Membros.


Maria Inês Rodrigues
4º ano - Subturma 9
Nº 57357

Bibliografia

Martins, Ana Guerra; Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia- Lições de Direito Internacional Público II, Almedina, Coimbra, 2018
https://ec.europa.eu/clima/citizens/eu_pt  (consultado em 26/10/2019)



[i] Martins, Ana Guerra; Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia -  Lições de Direito Internacional Público II, Almedina, Coimbra, 2018, pág. 172

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