O papel da União Europeia na luta contra as alterações climáticas
O
papel da União Europeia na luta contra as alterações climáticas
As
alterações climáticas deixaram de ser uma realidade distante para passarem a
fazer parte do nosso dia-a-dia, como se vê pelo aumento das temperaturas e dos
níveis médios do mar. As mudanças climáticas, que ocorrem quando existe uma
variação estatística das médias que caracterizam o clima e/ou as suas
variabilidades durante um largo período (décadas), são tidas como uma das
maiores ameaças ambientais, sociais e económicas que o planeta e a humanidade
enfrentam na atualidade.
Em
primeiro lugar, é necessário saber o que provoca estas alterações e de que
forma os efeitos se vão repercutir no planeta. Importa ainda analisar o caminho
percorrido até agora no âmbito do combate às alterações climáticas e a
importância da intervenção da União Europeia nesse percurso.
Nesse
sentido, é igualmente fundamental abordar algumas políticas e medidas que se
pretendem implementar de forma a alcançar determinadas metas e objetivos.
Relativamente
à política ambiental, esta tem por base os artigos 11º e 191º a 193º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia. À luz do disposto no artigo 191º
(TFUE), o combate às alterações climáticas é um dos objetivos explícitos da
política ambiental da União Europeia, tal como o desenvolvimento sustentável,
uma vez que a União Europeia (UE) está comprometida com um «elevado nível de
proteção e de melhoramento da qualidade do ambiente» (artigo 3º/3 do TUE). No
entanto, em matéria ambiental, a União Europeia não tem competência exclusiva.
A sua competência é partilhada com os Estados Membros (artigo 4º/2/e TFUE), dispondo
a União Europeia de “competência para desenvolver ações e uma política comum
nestas matérias, mas o exercício dessa competência não pode impedir os Estados
Membros de exercerem a sua própria competência.”[i]
O
clima do planeta é influenciado por diversos fatores como a quantidade de gases
com efeito de estufa (GEE), a quantidade de energia proveniente do sol ou as
propriedades da superfície terrestre. É através de processos naturais ou da
atividade humana que esses fatores podem ser alterados levando ao aquecimento
ou arrefecimento do planeta uma vez que é alterada a quantidade de energia
solar retida ou refletida de volta ao espaço.
O
crescimento das concentrações de gases com efeito de estufa deve-se sobretudo à
desflorestação, à pecuária intensiva e à queima de combustíveis fósseis.
Por
sua vez, o aumento de temperatura gera o aquecimento global que provoca
fenómenos extremos como secas, inundações, incêndios, escassez de água,
desaparecimento de glaciares, extinção de espécies de fauna e de flora, doenças
e migração de pessoas e animais que tentam escapar das ameaças climáticas. Com
base nos dados científicos, os riscos de alterações irreversíveis e
catastróficas aumentarão consideravelmente se o aquecimento global for superior
a 2°C em relação aos níveis pré-industriais, o que justifica a urgência de uma
adaptação a estas alterações, quer através de medidas como a conservação dos
recursos hídricos, o planeamento público e a realização de ações de
sensibilização, quer através de medidas mais rigorosas como relocalizar portos,
indústrias e pessoas para longe de zonas costeiras baixas.
As
primeiras preocupações climáticas surgem na década de 70, assumindo a EU um
papel de extrema importância como a principal fonte de orientação dos planos
ambientais, nomeadamente a nível da produção de mecanismos e de medidas
políticas. Mantendo esta postura na esfera internacional, a União Europeia tem
tido um papel fundamental e de vanguarda, dando prioridade a esta matéria e tendo
um papel interventivo nas diversas negociações internacionais relativas à
questão ambiental.
De
entre os vários objetivos da União Europeia a este respeito, esta ambiciona um
maior controlo das emissões de GEE de forma a evitar o sobreaquecimento do
planeta e garantido que não se exceda o aumento previsto de 2ºC. Fomenta e implementa
políticas e estratégicas climáticas, assumindo um papel de liderança nas
negociações internacionais e procurando assegurar que as preocupações
climáticas sejam incorporadas noutras áreas de política (por exemplo, nos transportes
e na energia). Promove também o desenvolvimento das tecnologias hipocarbónicas
e de medidas de adaptação[ii].
Cronologicamente,
estes foram os momentos de maior contribuição para o combate às alterações
climáticas:
1988- Criação
do “The Intergovernmental Panel on Climate Change” (IPCC), que junta diversos
cientistas para avaliar e analisar as mudanças climáticas e os seus impactos.
1992- Realizou-se
a designada “United Nations Framework Convention on Climate Change” (UNFCCC) ou
seja, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, que
foi considerada a principal convenção internacional para a luta contra as
alterações climáticas. Foi ratificada por 197 países.
1997- A
UNFCCC adotou o Protocolo de Quioto, sendo este o primeiro tratado relativo às
emissões de gases de efeito estufa (GEE).
2005- Surge
o sistema de comércio de emissões, “Emissions Trading System (EU ETS)”, um dos
pontos chave da política levada a cabo pela União Europeia para combater as
alterações climáticas através da redução das emissões dos gases com efeito de
estufa de forma económica, sendo portanto criado o primeiro maior mercado
global de emissões de carbono, através do Comércio Europeu de Licenças de
Emissão (CELE), operando em todos os Estados Membros e também na Islândia, em Liechtenstein
e na Noruega.
2015- Criação
do Acordo de Paris, segundo o qual 195 países se comprometeram a reduzir as
emissões de gases com efeito de estufa, de modo a limitarem o aumento global da
temperatura, não superior a 2ºC dos valores da revolução industrial.
2016- O
Acordo de Paris entra em vigor a 4 de novembros de 2016.
Dado
o papel da União Europeia na celebração do Protocolo de Quioto e do Acordo de
Paris, instrumentos de grande relevo na esfera internacional, impõe-se uma
abordagem a ambos.
O
Protocolo de Quioto[iii],
de 1997, foi o “primeiro tratado jurídico internacional que explicitamente
pretendia limitar as emissões quantificadas de gases com efeito de estufa dos
países desenvolvidos[iv]”.
Neste protocolo estão espelhados os princípios fundamentais do regime
climático, nomeadamente o princípio das responsabilidades diferenciadas, pelo
facto de ter sido feita uma distinção relativa aos países desenvolvidos, com
limites quantificados às suas emissões, e aos países em vias de desenvolvimento,
sem metas quantificadas de redução de emissões.
O
conjunto de reduções e limitações acordadas resultam na redução estimada global
das emissões destes países em cerca de 5%. No entanto, o facto de os Estados
Unidos não o terem ratificado limitou significativamente a eficácia ambiental
do Protocolo.
Relativamente
ao Acordo de Paris[v],
que entrou em vigor a 4 de novembro de 2016, apresenta um plano de ação
destinado a limitar o aquecimento global a um valor "bem abaixo" dos
2 °C, e abrange o período a partir de 2020.
Tendo
em conta que esse é um dos principais objetivos a longo prazo, há que atender
aos restantes elementos do Acordo de Paris, como os contributos dos países ao
apresentarem planos de ação nacionais abrangentes para reduzirem as suas
emissões e o facto de os governos terem acordado comunicar de cinco em cinco
anos esses contributos de forma a estabelecerem metas mais ambiciosas. No que respeita
a estas matérias, nunca é demais reforçar a necessidade de transparência, e
para tal os governos comprometem-se a apresentar relatórios aos outros governos
e ao público referentes ao alcance das respetivas metas e objetivos.
Com
base na distinção elaborada pelo Protocolo de Quioto, os países em vias de
desenvolvimento continuarão, à luz deste novo acordo, a receber ajuda por parte
da União Europeia e de outros países desenvolvidos, uma vez que,
solidariamente, mantêm o financiamento para o combate às alterações climáticas
de modo a alcançar a redução das emissões e para, de certa forma, ajudarem na
adaptação[vi]
destes países perante os impactos das alterações climáticas. A soma das
respetivas contribuições teve um aumento significativo em 2016 o que demonstra que
o papel da União Europeia é determinante para o crescimento do financiamento
internacional, considerado aliás como um importante passo no sentido da
implementação do acordo juridicamente vinculativo sobre as alterações
climáticas alcançado em Paris, em dezembro de 2015.
“O
Acordo de Paris representa assim uma mudança de paradigma na implementação da Convenção
Quadro para as Alterações Climáticas, com o reconhecimento explícito de que
apenas com o contributo de todos é possível vencer o desafio das alterações
climáticas. Este Acordo renova a esperança no multilateralismo e aponta para a
necessidade de uma profunda descarbonização da economia mundial. Ao estabelecer
uma nova arquitetura para o combate às alterações climáticas, este Acordo, que
é verdadeiramente global, equilibrado, justo, ambicioso e duradouro, dá
confiança e previsibilidade para uma trajetória global de baixo carbono que
melhore a resiliência e reduza a vulnerabilidade das sociedades às alterações
climáticas”[vii].
Derivado
do Acordo de Paris, a União Europeia integra o Quadro de Ação relativo ao Clima
e à Energia para 2030[viii],
no qual se compromete a reduzir em 40% as emissões dos gases com efeito de
estufa (em função dos níveis de 1990), a aumentar pelo menos em 32% a
eficiência energética, a aumentar a quota de fontes energéticas renováveis para
32,5% e a atingir 15% de interligação elétrica. Estes são os principais
objetivos a alcançar até 2030[ix],
sendo que em 2023 serão efetuadas revisões e possíveis atualizações.
Num
plano mais próximo, com o Protocolo de Quioto, foram estabelecidos em 2007 os
objetivos “20-20-20”, previstos para 2020, visando reduzir em 20% as emissões
dos GEE, aumentar em 20% a quota de energias renováveis no consumo energético e
reduzir em 20% o total do consumo energético primário da União Europeia.
Perante
esta meta de redução das emissões de GEE em 20% até 2020, há necessidade de, no
futuro, se manter o objetivo fulcral de redução desses gases em 40% até 2030,
sendo esta uma meta mais distante, embora igualmente importante. A meta
referente ao ano de 2030 deverá ser alcançada com a redução nos setores
englobados pelo Regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) em 43%
e em 30% nos setores que este regime não abrange, face ao ano de 2005.
De
forma a atingir os objetivos foi criado e desenvolvido o Regime de Comércio de
Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE) que visa as centrais elétricas e indústrias
de energia intensiva. É igualmente relevante, tanto o Regulamento de Partilha
de Esforços (ESR) como o Regulamento do Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e
Florestas (LULUCF), incluindo setores não abrangidos pelo CELE (transportes, pequenas
instalações industriais, agricultura, florestas, etc.).
Uma
das grandes prioridades da União Europeia é tornar-se no primeiro continente
neutro do ponto de vista climático, sendo este um dos pontos-chave
da próxima Comissão Europeia.
Em
novembro de 2018, foi apresentada a estratégia a longo prazo para uma economia
moderna, competitiva e com impacto neutro no clima para o ano de 2050, estando em
harmonia com o Acordo de Paris, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
da Agenda 2030 das Nações Unidas e com as restantes políticas da União
Europeia. Por exemplo em Portugal, para se alcançar a neutralidade carbónica
até 2050, é essencial atender ao “Roteiro para a Neutralidade Carbónica para
2050”[x],
aprovado em 2019 após assumidos os compromissos referentes ao Acordo de Paris.
A
cooperação internacional é um dos pilares da União Europeia em função da luta
contra as alterações climáticas, desde logo demonstrado pelo Acordo de Paris que
prevê uma ação urgente por parte de todos.
Cabe
à União Europeia tomar as medidas necessárias para salvaguardar e fortalecer as
suas políticas de desenvolvimento económico e social, e também enfrentar as
suas próprias vulnerabilidades resultantes das alterações climáticas. Através da
globalizado e do multilateralismo a União Europeia consegue beneficiar da
transição para as energias limpas, não só a nível interno, como também a nível
mundial.
Concluindo,
a União Europeia, para além de ser pioneira em matéria do combate às alterações
climáticas, mantém uma estratégia de incentivos e compromissos com que pretende
influenciar o resto do mundo. Apesar dos desafios constantes, como é o caso da
possível saída dos Estados Unidos do Acordo de Paris, a União Europeia continua
a desenvolver medidas para alcançar os objetivos a que se propôs, mesmo que tal
signifique um maior esforço de todos os Estados Membros.
Maria Inês
Rodrigues
4º ano - Subturma
9
Nº 57357
Bibliografia
Martins,
Ana Guerra; Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia- Lições
de Direito Internacional Público II, Almedina, Coimbra, 2018
https://www.consilium.europa.eu/media/32953/st06125-en18.pdf (consultado
em 26/10/2019)
http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/72/combater-as-alteracoes-climaticas (consultado em 26/10/2019)
http://www.eurocid.pt/pls/wsd/docs/F26907/pdf_energia%20ae%20alteracoes%20climaticas_apea.pdf (consultado em 28/10/2019)
[i] Martins, Ana Guerra; Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia - Lições de Direito Internacional Público II, Almedina, Coimbra, 2018, pág. 172
[iii]Ver https://eurocid.mne.gov.pt/sites/default/files/repository/paragraph/documents/4564/protocolo-de-quioto-convencao-quadro-das-nacoes-unidas-sobre-alteracoes-climaticas.pdf
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