O papel da União Europeia na luta contra as alterações climáticas

Tema : O papel da UE na luta contra as alterações climáticas :
  1. Introdução :

    Os câmbios climáticos que chamamos também alterações climáticas fazem parte dos temas mais atuais na nossa sociedade hoje em dia. Cada dia ouvimos falar das alterações climáticas causadas pelo homem e da urgência que representa combater as alterações climáticas. Podemos dizer que as alterações climáticas tem principalmente a ver com as mudanças de temperaturas, precipitações e fenômenos que sofrem uma aceleração e com proporções mais importantes cada vez que acontecem. Neste sentido podemos tomar como exemplo os incêndios que tem lugar cada ano no nosso país e que são acentuados pelas vagas de calor e os ventos cada vez mais fortes. Também podemos dizer que a principal causa de existência de câmbios climáticos são as atividades humanas e que esses câmbios afetam diretamente ao proprio ser humano, ou seja, nós, mas também e mais grave : a natureza. (1)

    É necessário sublinhar que sempre houve mudanças climáticas ao longo da vida do Planeta. Mas recentemente, este tema dos câmbios climáticos ressurgiu com uma outra dimensão na sequência de artigos científicos mas também nos últimos meses com a insistência da ativista Greta Thunberg e nomeadamente com a ação judicial que iniciou contra alguns países por inação da defesa do meio ambiente. (2) Entre esses países, cinco são signatários da Convenção dos Direitos das Crianças e dois deles são membros da União Europeia : a França e a Alemanha. No entanto, a chanceler alemã Angela Merkel anunciava estar a trabalhar em politicas para o clima e prometia uma ação internacional para proteger o clima e o meio ambiente por meio de investimentos financeiros e o Presidente francês Emmanuel Macron felicitava-se da participação do Estado russo nos Acordos de Paris.

    O Acordo de Paris que é um acordo mundial sobre o tema das alterações climáticas alcançado em 12 de dezembro de 2015 tem como objetivo chegar a limitar o aquecimento global a longo prazo. (3)
    A adesão a este acordo forma parte de uma das atuações pela União Europeia na luta contra as alterações climáticas mas também é necessário sublinhar as outras iniciativas tomadas por parte da União Europeia na luta contra as alterações climáticas. Neste sentido podemos destacar também reformas como o regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE) criado para « promover a redução das emissões de gases com efeito de estufa de uma forma eficaz em termos de custos e economicamente eficiente » conforme as informações dadas pelo website do Conselho da UE. (4)
    Enfim, também é relevante destacar os vários objetivos que se deu a União Europeia no âmbito dos câmbios climáticos.
    É necessário então sublinhar a atuação da União Europeia no âmbito da luta contra as alterações climáticas.

    Parece então haver um contraste entre as medidas tomadas por parte da UE no âmbito da luta contra alterações climáticas e as acusações de inações feitas pela líder Greta Thunberg. Pois, parece difícil conceber que os câmbios climáticos possam ser agravados por culpa de países como a França e Alemanha, e então indiretamente da União Europeia, visto as disposições tomadas pela União no âmbito das lutas contra as alterações do clima.

    Mas as medidas tomadas por parte da União Europeia são medidas criadas para cumprir objetivos a largo prazo. Algumas disposições são objetos de criticas por causa da falta de efetividade imediata, porque não precisam de um período de tempo bastante importante antes de serem cumpridas.
  2. A União Europeia e os seus métodos de atuação na luta contra os câmbios climáticos :

    Trás a insistência por a maior parte dos científicos e especialistas mas também de ONG’s para proteção do meio ambiente sobre o assunto das alterações climáticas e da emergência que representa atuar para diminuir as consequências das atividades humanas na natureza e no clima, vemos uma considerável vontade por parte de vários Estados a atuar nesse âmbito. Nos últimos anos fomos testemunhas dos crescentes descobrimentos feitos relativamente ao terrível estado da natureza e do Planeta em geral por causa do ser humano. Mas também vimos as soluções que podiam ser adotadas por parte dos cidadãos para proteger a natureza e limitar o efeito dos nossos atos no clima.

    Neste sentido vemos varias disposições adotadas por certos Estados. É necessário destacar aqui medidas tomadas por países como França que decidiu em 2005 pôr no seu « bloco de constitucionalidade » a chamada Charte de l’Environnement (Carta do Meio Ambiente), que é hoje em dia uma norma com valor constitucional. Podemos ver que no seu artigo 1 a Carta dispõe que : « Chacun a le droit de vivre dans un environnement équilibré et respectueux de la santé. » Ou seja, a Carta confere o direito para cada cidadão a viver num ambiente respeitoso da saude e equilibrado. É interessante ver como um dos países fundadores da União Europeia consegue unir o meio ambiente com os direitos fundamentais na sua Constituição. Isto é uma prova da vontade de alguns países a proteger o meio ambiente e mais concretamente atuar na luta contra os câmbios climáticos.
    Mas também é necessário destacar as ações tomadas por parte da União Europeia. De facto, é essencial destacar aqui os objetivos fixados pela UE, que decidiu desde de 2008 tomar medidas para a luta contra as alterações climáticas. De esta forma, a União Europeia com os seus 28 membros são signatários de varias convenções e acordos. Como mencionado anteriormente, O Acordo de Paris sobre as alterações climáticas fazem parte dos acordos nos quais os Estados membros da UE são signatários. No mesmo espírito, temos a Convenção Quadro das Nações Unidas (NU) sobre as alterações climáticas, que foi, cuja vigência começou nos Estados membros a partir de1994. (5)
    Nesta última convenção o objetivo principal é estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa a um nível que evite interferências perigosas com o sistema climático. (6)

    A luta contra as alterações climáticas é igualmente condicionada ao alcance de objetivos fixados pela UE e pelo Conselho Europeu. Pois, foi definido um « quadro estratégico » no âmbito das politicas de clima e energia da União por o período de 2020 a 2030. Este quadro traz uns objetivos que a própria União deve cumprir, entre os quais o investimento em tecnologias verdes, como podem ser por exemplo a tecnologia energética solar ou a limpeza de carvão. No mesmo sentido, a existência de « objetivos 20-20-20 » : que tinha três objetivos como a redução de emissão de gases com efeito de estufa em 20%, a aumentando de quota das energias renováveis de 20% e a melhorada da eficiência energética em 20%. Enfim, o alcance de essas metas é previsto para o ano 2020. (8)

    Podemos testemunhar de uma verdadeira vontade por parte da União Europeia de atuar no âmbito da luta contra os câmbios climáticos. Essa vontade esta acompanhada por objetivos principalmente e também pela participação em vários acordos internacionais e tratados. Por uma parte é importante sublinhar esse ânimo por parte da UE mas também alguns Estados de pôr em primeiro plano a importância da atuação na luta contra as alterações climáticas, mas também podemos ver o caráter abstrato dessa atuação. Pois, os objetivos parecem ser bastante imateriais e é preciso evidenciar os largos prazos dados para o cumprimentos dos objetivos. Vemos que alguns objetivos devem ser cumpridos em 2020, outros tem como prazo 2030. É fundamental questionar-se sobre a eficácia de estas medidas tomadas por parte da UE neste âmbito dado os longos prazos das metas.
  3. A Importância de uma cooperação internacional no âmbito das alterações climáticas :

    Como dito previamente, observamos uma clara vontade por parte da União Europeia e dos Estados membros de atuar no terreno do ambiente. É difícil obter informações sobre as medidas efetivas e sobre os objetivos alcançados no âmbito da luta contra as alterações climáticas. Pelo momento o principal modo de execução no domínio da luta contra os câmbios climáticos parece ser por meio de objetivos. Mas esses objetivos são bastante esvaziando de conteúdo. No mesmo sentido, é preciso sublinhar que parece haver uma clara falta de existência de leis concretas votadas pelos órgãos europeus para obrigar os Estados a obrar contra as modificações que esta sujeito o ambiente. A falta de codificação de normas ao nível europeu parece ser uma das causas da falta de eficiência na atuação da União no âmbito do combate as alterações climáticas.

    Recentemente, a saída dos Estados Unidos da América do Acordo de Paris sobre a luta contra os câmbios climáticos fez objeto de vários comentários e varias críticas. Conforme ao que disse o Secretario de Estado M.Pompeo « Os EUA têm orgulho do histórico como líder mundial na redução de emissões, promovendo resiliência, aumentando nossa economia e garantindo energia para os nossos cidadãos. Nosso modelo é realista e pragmático » a saída do país vai ser efetiva em 4 de novembre de 2020.
    Podemos em primeiro lugar pensar que a saída dos Estados Unidos impede a eficiência no âmbito do combate contre as mudanças climáticas e os impactos das atividades humanas no ambiente, ao ser um país tão grande e tão potente. Mas também é necessário acentuar a participação e a continuação dos 187 outros países que fazem parte do Acordo de Paris. No entanto, é fundamental uma participação internacional neste âmbito se queremos uns câmbios efetivos. Mesmo se a presença da União neste terreno é fundamental, uma cooperação mundial imprescindível. Pois, a União Europeia, mesmo se faz bastante neste terreno, não pode atuar sozinha.

    Por outro lado, a Rússia comprometeu-se há pouco tempo no acordo. É preciso destacar que a União Europeia não pode ser a única a atuar na luta contra os câmbios climáticos. Também precisamos de países potentes como a Rússia ou a China para haver uma atuação eficaz. A saída dos USA é lamentável, mas é preciso concentrar-se sobre o que podem conseguir os países restantes no Acordo internacional. Pois, um dos principais objetivos do Acordo de Paris e manter o aquecimento global abaixo de 2°C. Um esforço de todos os países é então necessário para conseguir este objetivo.
  4. Conclusões :

    Vimos que a vontade dos Estados membros da União Europeia e da própria União são visíveis  por parte da adoção de medidas e objetivos mas também por parte de participação em acordos e tratados internacionais. Não obstante, é importante sublinhar que o método de atuação parece ser bastante fraco por uma falta de eficiência dos objetivos previstos pela UE. Essa falta de eficiência decorre de o caráter abstrato dos objetivos e do caráter novo de esse tema.

    Por outro lado, também podemos pensar que a falta de consistência e de eficácia pode ser por falta dos Estados membros e da UE, ou simplesmente dos Estados membros as Convenções e acordos internacionais. Nesta lógica, chegamos a concordar com a visão da Greta Thunberg que afirma a falta de atuação dos Estados nos câmbios climáticos.

    Na minha opinião, os Estados e a União Europeia poderiam fazer em sorte de atuar de maneira mais eficaz mediante a adopção de restrições e de obrigações na União Europeia ao menos, porque tem o poder de o fazer e de atuar nos câmbios climáticos de maneira mais direta que com simples objetivos que devem ser cumpridos daqui a muitos anos.

    Oceane Venâncio Barros, 62135 (estudante Erasmus), Subturma 9


_________________


  1. https://www.natureza-portugal.org/o_nosso_planeta/alteracoes_climaticas/
  2. https://www.dw.com/pt-002/como-é-que-se-atrevem-greta-thunberg-critica-l%C3%ADderes-mundiais/a-50558382
  3. https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/timeline/ 
  4. https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/
  5. http://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-quadro-das-nacoes-unidas-sobre-alteracoes-climaticas-2
  6. https://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=81&sub2ref=119&sub3ref=494
  7. https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/

Bibliografia : 




Comentários

Mensagens populares deste blogue

Adesão da Turquia à União Europeia: processo e problemas

Análise Comentada do Acórdão do TJUE de 5-12-2017, proc. C-600/14 : As Atribuições de competência e a cooperação leal na atuação externa da União Europeia

Special Rapporteur e a Influência Recíproca entre a União Europeia e a ONU