Terrorismo na sua dimensão interna e externa: a importância da União Europeia


        O presente trabalho irá abordar a temática do terrorismo, tendo em conta casos relevantes que ocorreram desde o início do século XXI, na perspetiva de quais os problemas e as soluções com que a UE se depara. Pretende-se uma investigação sobre o tema, numa cuidada abordagem de vários autores, sempre com base em notícias que se considerarem importantes. Esta matéria ganha cada vez mais importância, devido ao surgimento de grupos radicais e da difusão cada vez mais rápida de fake news, admitindo que as últimas sejam consideradas uma forma de terrorismo, cuja opinião corroboro, sendo um possível atentado à democracia tal e qual a conhecemos.

Apesar de ser bastante tratado pela doutrina, é ainda muito complicado encontrar uma definição de terrorismo que seja unânime[1]. Porém, podemos encontrar algumas aproximações que respondam à pergunta “o que é o terrorismo?” na resolução 49/60, de 1994, da Assembleia Geral das Nações Unidas, onde se prevê que “Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, inclusive, quando for o caso, a adoção de legislação interna, para garantir que atos criminosos compreendidos no âmbito desta Convenção, em especial os que pretendam ou tenham o propósito de criar um estado de terror na população em geral, em um grupo de pessoas ou em determinadas pessoas, não se possam, em nenhuma circunstância, justificar por considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer natureza semelhante e sejam apenados de forma consistente com sua gravidade.”[2] Podemos assim, na senda da Professora Ana Guerra Martins, afirmar ser terrorismo a realização de “atos criminosos, que pretendam criar um estado de terror na população em geral ou em determinadas pessoas”[3]. Por seu lado, o Professor Gabriel Habib[4] enumera três características essenciais para definir este conceito: “a violência, o aspeto teatral e o propósito de amedrontar a população.” Esta indefinição leva o Professor Alexandre Guerreiro[5] a afirmar que existe uma completa carência de um plano comum, cujo objetivo seria terminar com este perigo universal. Certo é que os cidadãos da União Europeia e de qualquer outro Estado do Mundo necessitam de proteção, de índole estadual e supraestadual, contra este tipo de crime.
Apesar do exposto, o Professor Gabriel Habib[6] distingue diversos tipos de terrorismo. Assim sendo, é contraposto o terrorismo internacional, que corresponde àquele que acontece para além das fronteiras de um determinado Estado, tendo inúmeras vezes como principal objetivo despertar a atenção da opinião pública para um desacordo interno[7], ao nacional,  que encerra as suas atuações numa delimitada zona geográfica[8] e o terrorismo tradicional que se caracteriza como sendo aquele que, querendo instalar o medo, o faz numa forma de ameaça, nas quais admitem fazer no futuro ações conducentes ao mal estar da sociedade[9] ao contemporâneo, no qual existe um aparecimento do medo de atentados terroristas, sendo esta uma sensação global, não delimitada por fronteiras[10].
É comumente aceite que o terrorismo teve o seu primeiro grande impacto (pelo menos cremos ser aí que este tema ganhou uma proporção mundial, levando a que diversas organizações se debruçassem sobre o tema, tentando resolvê-lo), com o atentado às Torres Gémeas, em Nova Iorque, no dia 11 de Setembro de 2001, orquestrado pela  Al-Qaeda, nomeadamente por Osama bin Laden.[11] Não demorou para que este flagelo chegasse aos países da União Europeia. Relembremo-nos dos atentados de Madrid em 2004[12], ou mais recentemente em 2015 em Paris[13], ou ainda em Barcelona, em 2017[14]. Assim, com a crescente onda deste fenómeno, a União Europeia viu-se na posição de ter de encontrar soluções para o combater. A Declaração de Combate ao Terrorismo, adotada pelo Conselho Europeu, vinda com o Plano de Ação da União de Combate ao Terrorismo, surgiu a seguir ao atentado de 2004, em Madrid. Porém, a doutrina avança que a UE começou a tratar este assunto de forma séria, apenas a partir dos ataques de Londres[15]. Os elementos que determinavam a estratégia antiterrorista da União eram “a prevenção, a proteção, a perseguição e a resposta”[16]. A prevenção é, na minha opinião e na visão da Professora Ana Guerra Martins[17], o elemento mais relevante no combate ao terrorismo. Se fosse concretizável ter a informação de onde e quando acontecerão os atentados, estes tormentos acabariam. Sabendo, porém, que não sendo impossível é muito difícil, cabe à União, juntamente com cada estado membro, adotar uma série de medidas de combate anterior a este dilema. Se este pilar falhar, aciona-se o último- “a resposta ao atentado”, que será de cuidar dos possíveis feridos e tentar investigar de onde e quais são as razões do ato que foi praticado. Percebendo a mente dos terroristas, talvez consigamos antecipar as suas ações. Obviamente, esta estratégia só resultará quando for realizada entre vários parceiros, a nível global[18], sendo que não restam dúvidas que este problema é impossível de ser combatido ser existir uma Desunião Europeia (caso disso será o Brexit, devido ao qual todas as atenções estão postas num procedimento, deixando vulneráveis outras áreas como a segurança interna e externa de cada Estado-membro). Agora, mais do que nunca, os Estados têm de se coordenar para reagir eficaz e prontamente a um possível ataque. Neste campo, a UE “coopera com países dos Balcãs Ocidentais, de África, do Médio Oriente, da América do Norte e da Ásia” e também com organizações tais como “a OSCE, a Liga dos Estados Árabes e a Organização da Cooperação Islâmica”[19][20].
Como disse na introdução a este trabalho, dos maiores problemas que dão força a estes movimentos, são os extremismos que cada vez mais aparecem nos países da União (prova disso é o facto de quase nenhum parlamento de um Estado-membro da UE não ter um partido extremista (relembrando que tanto conflituam sendo de extrema direita como de extrema esquerda). Portanto, a radicalização[21] da Europa compromete o que tem sido feito no combate ao terrorismo. Tivemos noticias de cidadãos europeus que se alistaram no denominado “estado islâmico”[22], o que levou a que os seus países de origem não soubessem o que fazer, criando a sensação que poderão ser atacados a qualquer momento. Esta sensação de insegurança poderá estar na base da ascensão dos extremismos na Europa. Os povos tendem a concordar que os maiores problemas são as frequentemente chamadas “fronteiras abertas”, posição que não tem qualquer acolhimento da minha parte. A UE tem, continuamente, realizado trabalhos no sentido de erradicar esta dificuldade. Sinal desta verdade foram as medidas enumeradas no mês seguinte aos atentados de Paris, em fevereiro de 2015, que se debruçam, fundamentalmente, sobre “a garantia da segurança dos cidadãos, a prevenção da radicalização e proteção dos nossos valores e a cooperação com os parceiros internacionais.”[23]
Internamente, no seio da UE, existiram uma série de medidas de combate ao terrorismo. É função da União tal realização, como afirmado pela Professora Ana Guerra Martins, pois “o combate ao terrorismo é parte integrante do espaço de liberdade, segurança e justiça”[24], conforme o artigo 67º/3 TFUE. Concretizando quais os padrões adotados para combater o terrorismo, temos o “controlo das armas de fogo”, a “criminalização das infrações terroristas”, os “controlos reforçados nas fronteiras externas”, “a nomeação do novo comissário para a União da Segurança”, a “melhoria do intercâmbio de informações”, a criação do “Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo”, o “combate à radicalização em linha” e a “cooperação reforçada com países terceiros”[25]. Quanto ao controlo das armas de fogo, a diretiva (UE) 2017/853[26] do Parlamento Europeu e do Conselho veio tornar a compra e porte deste tipo de armas muito mais rigoroso de alcançar, tendo em vista o desarmamento dos civis, cuja arma poderá ser uma ameaça. A criminalização das infrações terroristas, foi imposta pela diretiva da UE 2017/541[27] do Parlamento Europeu e do Conselho, que teve como principal finalidade antecipar delitos terroristas e proteger a União dos combatentes terroristas estrangeiros. Para o reforço do controlo nas fronteiras externas foi adotado o regulamento da UE 2017/458[28] do Parlamento Europeu e do Conselho, que traz consigo a incumbência dos Estados-membros fiscalizarem todos aqueles que transponham as fronteiras externas, não violando o princípio da liberdade de circulação de pessoas. A melhoria do intercâmbio de informações, o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo e o combate à radicalização em linha, são medidas tomadas sobre os sistemas de informação existentes, tentando que a partilha de informação entre Estados seja mais célere levando em linha de conta a máxima de que quanto mais rápido se souber de uma particularidade, mais rápida será a atuação das autoridades competentes. Aqui está plasmado o que acima referi sobre a prevenção- informação em maior quantidade e mais rápida, tentando assim conseguir fazer uma prevenção mais eficaz. A cooperação reforçada com países terceiros, que já existia antes de 2015, foi potenciada em certas zonas já mencionadas para que “seja reforçada a cooperação com parceiros importantes, lançados novos projetos para apoiar o desenvolvimento de capacidades e intensificada a ação para combater a radicalização e o extremismo violento”[29].
Em conclusão, vimos que a União Europeia está, há já uns anos, a encetar esforços para combater esta ameaça permanente, diária e, como já percebemos, duradoura. O maior problema será tentar que as populações permaneçam calmas. Isto só acontecerá quando a UE der certezas das medidas que poderão resolver esta que é a superior guerra dos próximos anos. O trunfo mais forte dos terroristas é a facilidade que hoje existe de propagandear, nomeadamente pela internet, o terror, que será utilizado contra a população no geral. Nos últimos dias temos tido notícias[30], por diversos canais televisivos do final do Estado Islâmico porque o seu líder morreu às mãos do exército Norte-Americano. Porém, não nos podemos esquecer que também o ex-líder da Al-Qaeda, Osama Bin Laden[31] foi morto e os ataques terroristas não cessaram. O medo será sempre o maior inimigo. O fator surpresa que está inerente a quase todos os ataques terroristas será dificilmente ultrapassável, por isso temos de apostar na prevenção. Um povo informado será um povo sólido, sem medos e onde será difícil perpetrar estes atos bárbaros sendo que só assim se poderá cumprir o Artigo 67º/1 do TFUE que enuncia “A União constitui um espaço de liberdade, segurança e justiça, no respeito dos direitos fundamentais e dos diferentes sistemas e tradições jurídicos dos Estados-Membros.”
Bibliografia



[1] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 417.
[3] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 416.
[4] HABIB, Gabriel, Lei Antiterrorismo, Editora jusPODIVM, 2017, pp. 363.
[5] GUERREIRO, Alexandre, O Direito Internacional e o Uso da Força No Século XXI, AAFDL Editora, pp. 322.
[6] HABIB, Gabriel, Lei Antiterrorismo, Editora jusPODIVM, 2017, pp. 358-364.
[7] HABIB, Gabriel, Lei Antiterrorismo, Editora jusPODIVM, 2017, pp. 359.
[8] HABIB, Gabriel, Lei Antiterrorismo, Editora jusPODIVM, 2017, pp. 358.
[9] HABIB, Gabriel, Lei Antiterrorismo, Editora jusPODIVM, 2017, pp. 361.
[10] HABIB, Gabriel, Lei Antiterrorismo, Editora jusPODIVM, 2017, pp. 361.
[15] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 418.
[16] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 418.
[17] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 418.
[18] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 420.
[19] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 420.
[20] Temos um exemplo da cooperação da UE https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/defence-security/ consultado a 01/11/2019.
[21] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 420.
[23] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 421.
[24] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 421.
[25] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 422-425.
[29] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 425.

Ivo Patrício nº 56844 Subturma 9

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