Terrorismo na sua dimensão interna e externa: a importância da União Europeia
O presente trabalho irá
abordar a temática do terrorismo, tendo em conta casos relevantes que ocorreram
desde o início do século XXI, na perspetiva de quais os problemas e as soluções
com que a UE se depara. Pretende-se uma investigação sobre o tema, numa cuidada
abordagem de vários autores, sempre com base em notícias que se considerarem
importantes. Esta matéria ganha cada vez mais importância, devido ao surgimento
de grupos radicais e da difusão cada vez mais rápida de fake news, admitindo
que as últimas sejam consideradas uma forma de terrorismo, cuja opinião
corroboro, sendo um possível atentado à democracia tal e qual a conhecemos.
Apesar de ser bastante
tratado pela doutrina, é ainda muito complicado encontrar uma definição de
terrorismo que seja unânime[1].
Porém, podemos encontrar algumas aproximações que respondam à pergunta “o que é
o terrorismo?” na resolução 49/60, de 1994, da Assembleia Geral das Nações
Unidas, onde se prevê que “Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias,
inclusive, quando for o caso, a adoção de legislação interna, para garantir que
atos criminosos compreendidos no
âmbito desta Convenção, em especial os que
pretendam ou tenham o propósito de criar um estado de terror na população em
geral, em um grupo de pessoas ou em determinadas pessoas, não se possam, em nenhuma
circunstância, justificar por considerações de natureza política, filosófica,
ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer natureza semelhante e sejam apenados de forma consistente com
sua gravidade.”[2]
Podemos assim, na senda da Professora Ana Guerra Martins, afirmar ser terrorismo
a realização de “atos criminosos, que pretendam criar um estado de terror na
população em geral ou em determinadas pessoas”[3].
Por seu lado, o Professor Gabriel Habib[4]
enumera três características essenciais para definir este conceito: “a violência,
o aspeto teatral e o propósito de amedrontar a população.” Esta indefinição
leva o Professor Alexandre Guerreiro[5] a
afirmar que existe uma completa carência de um plano comum, cujo objetivo seria
terminar com este perigo universal. Certo é que os cidadãos da União Europeia e
de qualquer outro Estado do Mundo necessitam de proteção, de índole estadual e
supraestadual, contra este tipo de crime.
Apesar do exposto, o
Professor Gabriel Habib[6]
distingue diversos tipos de terrorismo. Assim sendo, é contraposto o terrorismo
internacional, que corresponde àquele que acontece para além das fronteiras de
um determinado Estado, tendo inúmeras vezes como principal objetivo despertar a
atenção da opinião pública para um desacordo interno[7],
ao nacional, que encerra as suas
atuações numa delimitada zona geográfica[8] e
o terrorismo tradicional que se caracteriza como sendo aquele que, querendo
instalar o medo, o faz numa forma de ameaça, nas quais admitem fazer no futuro
ações conducentes ao mal estar da sociedade[9] ao
contemporâneo, no qual existe um aparecimento do medo de atentados terroristas,
sendo esta uma sensação global, não delimitada por fronteiras[10].
É comumente aceite que
o terrorismo teve o seu primeiro grande impacto (pelo menos cremos ser aí que
este tema ganhou uma proporção mundial, levando a que diversas organizações se
debruçassem sobre o tema, tentando resolvê-lo), com o atentado às Torres
Gémeas, em Nova Iorque, no dia 11 de Setembro de 2001, orquestrado pela Al-Qaeda, nomeadamente por Osama bin Laden.[11]
Não demorou para que este flagelo chegasse aos países da União Europeia.
Relembremo-nos dos atentados de Madrid em 2004[12],
ou mais recentemente em 2015 em Paris[13], ou
ainda em Barcelona, em 2017[14].
Assim, com a crescente onda deste fenómeno, a União Europeia viu-se na posição
de ter de encontrar soluções para o combater. A Declaração de Combate ao
Terrorismo, adotada pelo Conselho Europeu, vinda com o Plano de Ação da União
de Combate ao Terrorismo, surgiu a seguir ao atentado de 2004, em Madrid.
Porém, a doutrina avança que a UE começou a tratar este assunto de forma séria,
apenas a partir dos ataques de Londres[15].
Os elementos que determinavam a estratégia antiterrorista da União eram “a
prevenção, a proteção, a perseguição e a resposta”[16].
A prevenção é, na minha opinião e na visão da Professora Ana Guerra Martins[17],
o elemento mais relevante no combate ao terrorismo. Se fosse concretizável ter
a informação de onde e quando acontecerão os atentados, estes
tormentos acabariam. Sabendo, porém, que não sendo impossível é muito difícil,
cabe à União, juntamente com cada estado membro, adotar uma série de medidas de
combate anterior a este dilema. Se este pilar falhar, aciona-se o último- “a
resposta ao atentado”, que será de cuidar dos possíveis feridos e tentar
investigar de onde e quais são as razões do ato que foi praticado. Percebendo a
mente dos terroristas, talvez consigamos antecipar as suas ações. Obviamente,
esta estratégia só resultará quando for realizada entre vários parceiros, a
nível global[18],
sendo que não restam dúvidas que este problema é impossível de ser combatido
ser existir uma Desunião Europeia (caso disso será o Brexit, devido ao qual
todas as atenções estão postas num procedimento, deixando vulneráveis outras
áreas como a segurança interna e externa de cada Estado-membro). Agora, mais do
que nunca, os Estados têm de se coordenar para reagir eficaz e prontamente a um
possível ataque. Neste campo, a UE “coopera com países dos Balcãs Ocidentais,
de África, do Médio Oriente, da América do Norte e da Ásia” e também com
organizações tais como “a OSCE, a Liga dos Estados Árabes e a Organização da
Cooperação Islâmica”[19]’[20].
Como disse na
introdução a este trabalho, dos maiores problemas que dão força a estes
movimentos, são os extremismos que cada vez mais aparecem nos países da União
(prova disso é o facto de quase nenhum parlamento de um Estado-membro da UE não
ter um partido extremista (relembrando que tanto conflituam sendo de extrema
direita como de extrema esquerda). Portanto, a radicalização[21]
da Europa compromete o que tem sido feito no combate ao terrorismo. Tivemos
noticias de cidadãos europeus que se alistaram no denominado “estado islâmico”[22],
o que levou a que os seus países de origem não soubessem o que fazer, criando a
sensação que poderão ser atacados a qualquer momento. Esta sensação de
insegurança poderá estar na base da ascensão dos extremismos na Europa. Os
povos tendem a concordar que os maiores problemas são as frequentemente
chamadas “fronteiras abertas”, posição que não tem qualquer acolhimento da
minha parte. A UE tem, continuamente, realizado trabalhos no sentido de
erradicar esta dificuldade. Sinal desta verdade foram as medidas enumeradas no
mês seguinte aos atentados de Paris, em fevereiro de 2015, que se debruçam,
fundamentalmente, sobre “a garantia da segurança dos cidadãos, a prevenção da
radicalização e proteção dos nossos valores e a cooperação com os parceiros
internacionais.”[23]
Internamente, no seio
da UE, existiram uma série de medidas de combate ao terrorismo. É função da
União tal realização, como afirmado pela Professora Ana Guerra Martins, pois “o
combate ao terrorismo é parte integrante do espaço de liberdade, segurança e
justiça”[24],
conforme o artigo 67º/3 TFUE. Concretizando quais os padrões adotados para
combater o terrorismo, temos o “controlo das armas de fogo”, a “criminalização
das infrações terroristas”, os “controlos reforçados nas fronteiras externas”,
“a nomeação do novo comissário para a União da Segurança”, a “melhoria do
intercâmbio de informações”, a criação do “Centro Europeu de Luta contra o
Terrorismo”, o “combate à radicalização em linha” e a “cooperação reforçada com
países terceiros”[25].
Quanto ao controlo das armas de fogo, a diretiva (UE) 2017/853[26]
do Parlamento Europeu e do Conselho veio tornar a compra e porte deste tipo de
armas muito mais rigoroso de alcançar, tendo em vista o desarmamento dos civis,
cuja arma poderá ser uma ameaça. A criminalização das infrações terroristas,
foi imposta pela diretiva da UE 2017/541[27]
do Parlamento Europeu e do Conselho, que teve como principal finalidade
antecipar delitos terroristas e proteger a União dos combatentes terroristas
estrangeiros. Para o reforço do controlo nas fronteiras externas foi adotado o
regulamento da UE 2017/458[28]
do Parlamento Europeu e do Conselho, que traz consigo a incumbência dos
Estados-membros fiscalizarem todos aqueles que transponham as fronteiras
externas, não violando o princípio da liberdade de circulação de pessoas. A
melhoria do intercâmbio de informações, o Centro Europeu de Luta contra o
Terrorismo e o combate à radicalização em linha, são medidas tomadas sobre os
sistemas de informação existentes, tentando que a partilha de informação entre
Estados seja mais célere levando em linha de conta a máxima de que quanto mais
rápido se souber de uma particularidade, mais rápida será a atuação das
autoridades competentes. Aqui está plasmado o que acima referi sobre a
prevenção- informação em maior quantidade e mais rápida, tentando assim
conseguir fazer uma prevenção mais eficaz. A cooperação reforçada com países
terceiros, que já existia antes de 2015, foi potenciada em certas zonas já
mencionadas para que “seja reforçada a cooperação com parceiros importantes,
lançados novos projetos para apoiar o desenvolvimento de capacidades e
intensificada a ação para combater a radicalização e o extremismo violento”[29].
Em conclusão, vimos que
a União Europeia está, há já uns anos, a encetar esforços para combater esta
ameaça permanente, diária e, como já percebemos, duradoura. O maior problema
será tentar que as populações permaneçam calmas. Isto só acontecerá quando a UE
der certezas das medidas que poderão resolver esta que é a superior guerra dos
próximos anos. O trunfo mais forte dos terroristas é a facilidade que hoje
existe de propagandear, nomeadamente pela internet, o terror, que será
utilizado contra a população no geral. Nos últimos dias temos tido notícias[30],
por diversos canais televisivos do final do Estado Islâmico porque o seu líder
morreu às mãos do exército Norte-Americano. Porém, não nos podemos esquecer que
também o ex-líder da Al-Qaeda, Osama Bin Laden[31]
foi morto e os ataques terroristas não cessaram. O medo será sempre o maior
inimigo. O fator surpresa que está inerente a quase todos os ataques terroristas
será dificilmente ultrapassável, por isso temos de apostar na prevenção. Um
povo informado será um povo sólido, sem medos e onde será difícil perpetrar
estes atos bárbaros sendo que só assim se poderá cumprir o Artigo 67º/1 do TFUE
que enuncia “A União constitui um espaço de liberdade, segurança e justiça, no
respeito dos direitos fundamentais e dos diferentes sistemas e tradições
jurídicos dos Estados-Membros.”
Bibliografia
[1] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa
da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 417.
[2] http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/segurancapublica/conv_int_supressao_terrorismo_bombas.pdf artigo 5º consultado a 01/11/2019.
[3] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da
União Europeia, Almedina, 2018, pp. 416.
[4] HABIB, Gabriel, Lei Antiterrorismo, Editora jusPODIVM,
2017, pp. 363.
[5] GUERREIRO, Alexandre, O Direito Internacional e o Uso da Força No
Século XXI, AAFDL Editora, pp. 322.
[6] HABIB, Gabriel, Lei Antiterrorismo, Editora jusPODIVM,
2017, pp. 358-364.
[7] HABIB, Gabriel, Lei Antiterrorismo, Editora jusPODIVM,
2017, pp. 359.
[8] HABIB, Gabriel, Lei Antiterrorismo, Editora jusPODIVM,
2017, pp. 358.
[9] HABIB, Gabriel, Lei Antiterrorismo, Editora jusPODIVM,
2017, pp. 361.
[10] HABIB, Gabriel, Lei Antiterrorismo, Editora jusPODIVM,
2017, pp. 361.
[11] https://www.911memorial.org/learn/resources/world-trade-center-history consultado a 01/11/2019.
[13] https://www.thesun.co.uk/news/2163925/bataclan-massacre-paris-attacks-2015-anniversary-latest/ consultado a 01/11/2019.
[14] https://www.dn.pt/mundo/carro-atropela-dezenas-de-pessoas-no-centro-de-barcelona-8711335.html consultado a 01/11/2019.
[15] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da
União Europeia, Almedina, 2018, pp. 418.
[16] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da
União Europeia, Almedina, 2018, pp. 418.
[17] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da
União Europeia, Almedina, 2018, pp. 418.
[18] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da
União Europeia, Almedina, 2018, pp. 420.
[19] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da
União Europeia, Almedina, 2018, pp. 420.
[20] Temos um exemplo da cooperação
da UE https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/defence-security/ consultado a 01/11/2019.
[21] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 420.
[23] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 421.
[24] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 421.
[25] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 422-425.
[26] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX%3A32017L0853 consultado a 01/11/2019.
[27] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32017L0541 consultado a 01/11/2019.
[28] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32017R0458 consultado a 01/11/2019.
[29] MARTINS, Guerra Ana, Os Desafios
Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018, pp. 425.
[31] https://edition.cnn.com/2013/09/09/world/death-of-osama-bin-laden-fast-facts/index.html consultado a 01/11/2019.
Ivo Patrício nº 56844 Subturma 9
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