TERRORISMO: UM PRESENTE ENVENENADO?

Carolina Alves Lourenço Cortêz, 57346, Ano 4º Subturma 9

1.  O QUE É O TERRORISMO?

O Terrorismo é, nos dias de hoje, uma problemática cada vez mais presente e difícil de erradicar. Se por um lado existem imensos esforços para fazer cessar o principal problema do século XXI, por outro existe quem promova os seus ideais. Assim, podemos dizer que vivemos numa corrente de forças que tem por principal objetivo a neutralização da parte contrária e, quer queiramos quer não, todos e cada um de nós faz parte dela, sendo o único fator diferenciador saber de que lado da questão nos colocamos.
Segundo a Senhora Professora Ana Guerra Martins, ainda que não exista uma definição jurídica de terrorismo, o mesmo tem sido entendido como abrangente de “atos de violência, com objetivos políticos ou ideológicos, atos esses que atingem os civis” [1] .
No seio da União Europeia (UE), nomeadamente nos Tratados, encontramos a preocupação com este tipo de temáticas nos artigos 21ºss TUE relativos à PESC. 

2.  TERRORISMO: UM PROBLEMA EM SI MESMO 

O terrorismo foi, desde sempre, uma preocupação dos Estados, da UE e do Mundo em geral. Porém, os crescentes episódios têm colocado na ordem do dia este tema que parece não ter término. Assim, a UE tem tentado unir esforços para o erradicar. Falar em terrorismo é lembrar o 11 de Setembro 2001 nos Estados Unidos da América, o massacre do Charlie Hebdo em França, a decapitação de 12 rebeldes em Al Qalamoun e tantos outros episódios, que ainda assombram os dias de quem viu morrer às mãos de entidades extremistas, pessoas que lhes diziam muito, ou que, nem sequer as conhecendo, sofreram a crueldade da sua partida. Não nos enganemos: não colocar um fim ao terrorismo é deixar um medo radioativo em toda a população, no geral, e em cada um de nós, no particular, que ainda hoje permite que cresçam pensamentos de insegurança e impotência na população.  
Desde Conferências, a Resoluções, passando por Conselhos, a Europa não tem medido esforços para tentar colocar fim ao presente envenenado de ideias terroristas que têm assolado o mundo. O terrorismo origina problemas, mas ele é em si um problema: um problema no passado, um problema hoje e um problema que, só com os Estados e a UE unidos no mesmo sentido, poderá não triunfar no futuro. 

3.  TERRORISMO: O PAPEL DA UNIÃO EUROPEIA 

No plano da UE, como se referiu, iniciativas não faltaram para um combate eficaz e perpétuo à grande fraqueza estadual dos dias de hoje. Tendo por base quatro corolários – prevenir, proteger, perseguir e responder- a UE, em conjunto com os Estados Membros (EM) e com todos quantos queiram colaborar, têm sido os agentes da paz neste campo. Estes quatro pilares foram desenvolvidos no Conselho da Europa em Bruxelas a 30 Novembro de 2005, onde também foi estabelecido o compromisso de “combater o terrorismo em todo o mundo, no pleno respeito pelos direitos humanos e tornar a Europa mais segura, para que os seus cidadãos possam viver num espaço de liberdade, segurança e justiça.”[2]. Movidos pelo comprovado receio de que a Europa não está a salvo do terrorismo, os Estados em conjunto com a União não procuraram apenas definir o terrorismo em termos teóricos mas sim, formularam propostas efetivas para garantir que o nosso continente procurasse (re)permanecer imaculado quanto a tais atos. Medidas como proteger os principais e potenciais alvos, perseguir e investigar membros de organizações terroristas e melhorar a capacidade de resposta aos atos terroristas minimizando as consequências, têm sido prioridade para a União. Esta acrescida preocupação é o reflexo da importância que a segurançaassume na vida dos cidadãos como mostram os dados estatísticos disponibilizados pelo Parlamento Europeu[3].
Porém, com as constantes ameaças que se fizeram refletir, parece que não foram suficientes as medidas descritas supra e, assim, foi necessário atuar novamente, juntando aos quatro pilares que já existentes três novos objetivos: garantir a segurança dos cidadãos; prevenir a radicação e proteger os seus valores; cooperar com os parceiros internacionais.Estes resultaram então de uma Declaração dos Membros do Conselho Europeu sobre a luta antiterrorista a 12 de Fevereiro de 2015.
Mais recentemente, em 2017, procurando fechar todas as portas ao fumo terrorista, o Parlamento Europeu em conjunto com o Conselho adotou uma série de medidas significativas entre as quais: controlo das armas de fogo, criminalização das infrações terroristas, controlo reforçado das fonteiras externas, criação de um centro europeu de luta contra o terrorismo, e ainda, cooperação reforçada com países terceiros, isto porque, só com o estabelecimento de medidas a nível nacional, europeu e internacional é possível fazer a diferença. Neste último sentido, pronunciou-se Antonio Tajani num telefonema com o Diário de Notícias em que afirmou que “Temos de cooperar mais, de ter uma cooperação forte. Entre europeus, claro. Mas também com Israel, com os EUA. Este é um assunto global que não afeta só a União Europeia.[4]. Deste modo, o Presidente do Parlamento Europeu mostrou como a ação externa da UE, neste campo, é uma prioridade.
Neste contexto, podemos verificar que a nível mundial, todos se encontram em constante adaptação e desenvolvimento para que, a cada novo amanhecer, possam surgir novas, melhores e mais eficazes ideias para fazer face aos novos, melhores e mais eficazes métodos que surgem nas comunidades terroristas para implantar o terror. 

4.  TERRORISMO: A ESTRATÉGIA 

Após a análise da evolução do tema que trago a debate, e sem prejuízo das conclusões infra, cabe agora nesta sede, levantar algumas sugestões de soluções para o problema do terrorismo, com base também no desenvolvimento das já existentes.
Neste sentido, considero que quanto às soluções, estas não possam ser outras que não necessariamenteEducar, Investigar e Cooperar,pois só assim podemos fazer comprimir as práticas terroristas que hoje se afloraram cada vez superiores. 
Assim sendo, certa é a premissa de que, se queremos quebrar com os invocados valores que levam ao incentivo deste “presente envenenado cada vez mais presente”, o primeiro passo imperativo é a EducaçãoEducar as gerações presentes para que no futuro este problema seja só um pesadelo do passado. Educar para que todos tenham conhecimentos dos massacres que ocorrem com mais intensidade do que a comunicação social consegue dar a conhecer. Educarpara que este não seja um tema tabu, mas sim uma matéria sujeita a debates e sessões de esclarecimento. Educarpara que as gerações de hoje possam perceber a densidade dos problemas e que comecem hoje a ficar despertas para os mesmos. No fundo, Educarpara mudar paradigmas. Tomando este último ponto para análise, podemos ainda englobar dentro da medida da Educação a Inclusão. Inúmeros estudos apontam para que os perfis de terroristas se formam desde a infância, sendo variados os motivos pelos quais despertam para este tipo de práticas. Atente-se nas palavras de Hernâni Carvalho à Revista de Investigação Criminal: “(...) mais do que terrorismo, importa estudar o terrorista. A pessoa que é e a que foi durante essa fase da sua vida. (...)”[5]. O autor aponta ainda alguns aspetos que podem atuar como indiciadores: “Delinquência juvenil, problemas familiares, personalidade anti-social, internamento hospitalar, historial de violência (...) .[6].Assim, é urgente integrar as pessoas que demonstrem fatores indicadores e procurar percebê-las e incluí-las como prioridade na comunidade, no país e no mundo. 
A segunda solução que apresento passa por InvestigarSabemos que com a difusão das (novas) tecnologias atualmente o difícil é não aceder a todo o tipo de informação. Assim, conforme conseguimos através da internet conhecer todas as medidas, internas e externas, que a UE tem adotado no sentido de combater o terrorismo, também conseguimos através dela, desenvolver os nossos conhecimentos relativamente à temática aqui presente. No nosso entender, a UE e sobretudo a UE em mútua ajuda com parceiros também eles foco de ataques terroristas, como é o caso dos EUA, devem tomar medidas restritivas quanto ao acesso a sites que promovam o terrorismo, assim como a páginas que o divulgam. Uma exceção à liberdade de acesso à informação neste campo é imperativa. Não se trata de uma infundada restrição, mas de uma fórmula de tentar proteger os cidadãos contra possíveis influências nos mesmos, e em última linha, protegê-los deles próprios. “Na web é possível levar a cabo o completo processo de captação, radicalização, obtenção de meios e colheita de dados e comunicações, para finalmente concretizar a ação terrorista, individualmente ou em grupo.”[7] e é precisamente isto que pretendemos evitar. Outra restrição que considero necessária ocorre face à liberdade de circulação de pessoas e capitais. Através do estabelecimento de uma investigação relativa aos motivos pelos quais as pessoas se deslocam do país da sua residência habitual para se estabelecerem ou visitarem outro, quando haja fundados indícios de que tal consiste numa promoção de práticas contestáveis como as em discussão, a realizar por grupos de trabalho expressamente criados, nos termos da UE e dos seus parceiros internacionais, para o efeito. E o mesmo quanto aos capitais uma vez que, acabando com o financiamento das organizações por detrás destes atrozes atos, os mesmos também acabam por se dissipar. Por fim, dentro do âmbito da investigação, considero ainda necessário que sejam feitas trocas de informações, por parte da UE e dos EM, e sobretudo destes com os EUA, a Síria e outros Estados onde as práticas terroristas são uma realidade cada vez mais presente. Trocas estas que seriam referentes às pessoas e organizações que ambos identificaram, como defensoras desta intrínseca moda em voga no nosso século. 
Poderíamos questionar-nos sobre a excessividade destas restrições, assim como o modo de coadunação das mesmas com os direitos individuais de cada um. “Com efeito, os direitos fundamentais, estão necessariamente sujeitos a limites (...) Não há liberdades absolutas, pois as mesmas aparecem, pelo menos, limitadas pela necessidade de assegurar as liberdades dos outros (...).”[8]. Assim, parece que neste tema se justifica a restrição de certas liberdades, face a necessidade de garantir a segurança dos cidadãos.[9]
Por fim, a última medida proposta é Cooperar. O terrorismo é a  mais grave ameaça à paz e à segurança internacionais e, como tal, a todos aproveita o estabelecimento de alianças que promovam a sua erradicação. Neste sentido, e tendo em conta o modo exponencial como têm crescido os apoiantes desta corrente, a que comummente se apelida de religião, “não é possível reduzir a zero o risco de atentados terroristas. Temos de ser capazes de lidar com os atentados quando eles ocorrerem, reconhecendo que podem ter consequências em vários países da UE”[10] e do mundo. Assim, o Conselho da UE adotou, no dia 19 de Junho de 2017 alguns aspetos em matéria de luta contra o terrorismo, no âmbito da ação externa da EU, que têm como foco principal a cooperação, nomeadamente “o reforço da cooperação com o Médio Oriente, o Norte de África os Balcãs Ocidentais, a Turquia, o Sael e o Corno de África, mediante um diálogo político melhorado, mais projetos e apoio financeiro dedicados à luta contra o terrorismo e à prevenção e luta contra o extremismo violento, e comunicações estratégicas reforçadas, em especial através do Grupo de Missão Sul;o reforço da cooperação internacional, em especial com os principais parceiros estratégicos, como os Estados Unidos, a Austrália, o Canadá e os parceiros Schengen, bem como os organismos regionais e multilaterais, nomeadamente as Nações Unidas, a OTAN, o Fórum Mundial contra o Terrorismo, a Interpol e a coligação internacional contra o Daexe.”[11].

5.  TERRORISMO: CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após a evolução demonstrada, as ideias propostas e a análise crítica apresentada ao longo de toda a exposição é, por fim, oportuno valorizar todo o empenho que a UE tem evidenciado no sentido de promover colaborações com os principais aliados, para desse modo, combater esta ameaça que nos atinge a todos. Em bom rigor, as principais medidas já se encontram criadas no sentido de erradicar o terrorismo. Neste sentido, é urgente mudar mentalidades e desenvolver as estratégias apresentadas pois, só assim, é possível garantir um futuro geracional sem o Terrorismo, o verdadeiro “presente envenenado”.
NOTAS FINAIS

[1] Martins, Ana Guerra, Os desafios contemporâneos à ação externa da União Europeia-Lições de Direito Internacional Público II , Almedina, 2018.

[2] Council of the European Union, Bruxels, 30 November 2005.

[3] in Como impedir os ataques terroristas? As medidas da UE em síntese, Parlamento Europeu, 3 de Maio de 2019.

[4] Tajani, Antonio in comunicações com o Diário de Notícias a 24 de Maio de 2017.

[5] Carvalho, Hernâni, in Revista Semestral de Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses- Nº2 Ensaios e Estudos; ASFICPJ, Abril 2018, p.169.

[6] Carvalho, Hernâni, in Revista Semestral de Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses- Nº2 Ensaios e Estudos; ASFICPJ, Abril 2018, p.169.

[7] Paniagua, Manuel Navarrete, in Revista de Investigação Criminal - Nº11 Ensaios e Estudos, ASFICPJ, Fevereiro 2017, p. 46.

[8] Furtado, Ana Rosa de Lima, A Expressão da Liberdade de Religião Frente ao Terrorismo Contemporâneo, Tese de Mestrado Científico em Ciências Jurídico-Criminais – Disciplina de Direitos Fundamentais I e II, Lisboa, 2009/2010.

[9] Surge assim, neste âmbito, a problemática da investigação preventiva.

[10] in Estratégia Antiterrorista da União Europeia, Conselho da União Europeia, Bruxelas, 30 de Novembro de 2005.

[11] in Ação externa da UE em matéria de luta contra o terrorismo, Comunicado de Imprensa do Conselho da União Europeia, 19 de Junho de 2017.
BIBLIOGRAFIA

·Martins, Ana Guerra, Os desafios contemporâneos à ação externa da União Europeia-Lições de Direito Internacional Público II , Almedina, 2018.

·Council of the European Union, Bruxels, 30 November 2005.

·Como impedir os ataques terroristas? As medidas da UE em síntese, Parlamento Europeu, 3 de Maio de 2019.

·Tajani, Antonio in comunicações com o Diário de Notícias a 24 de Maio de 2017.

·Carvalho, Hernâni, in Revista Semestral de Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses- Nº2 Ensaios e Estudos; ASFICPJ, Abril 2018, p.169.

·Paniagua, Manuel Navarrete, in Revista de Investigação Criminal - Nº11 Ensaios e Estudos, ASFICPJ, Fevereiro 2017, p. 46.

·Estratégia Antiterrorista da União Europeia, Conselho da União Europeia, Bruxelas, 30 de Novembro de 2005.

·Ação externa da UE em matéria de luta contra o terrorismo, Comunicado de Imprensa do Conselho da União Europeia, 19 de Junho de 2017.

·Ferreira, Vladmir de Campos Pacheco Pires, tese: Terrorismo e Justiça internacional, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2009.

· Furtado, Ana Rosa de Lima, tese: A expressão da liberdade de religião frente ao terrorismo contemporâneo, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2009/2010.

·Guerreiro, Alexandre, O Direito Internacional e o Combate ao Terrorismo e ao Ciberterrorismo in O Direito Internacional e o Uso da Força no século XXI, AAFDL editora, 2018. 



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